É crime criar vídeo falso com IA (deepfake)?
Não existe um "crime de deepfake" com esse nome — mas o vídeo falso pode configurar vários crimes já previstos: pornografia sem consentimento, ofensa à honra, falsa identidade, golpe. E o uso de IA agora agrava a pena em certos casos.
Resposta rápida: não existe um "crime de deepfake" com esse nome no Código Penal — mas criar ou divulgar um vídeo falso com IA pode configurar vários crimes já previstos, dependendo do que o vídeo faz. Se tem conteúdo sexual/íntimo sem consentimento, é crime específico (com pena de 1 a 5 anos). Se ofende a honra de alguém, é calúnia, difamação ou injúria. Se serve para enganar ou aplicar golpe, pode ser falsa identidade ou estelionato. E há uma novidade importante: o uso de inteligência artificial para distorcer imagem ou som da vítima passou a agravar a pena em certos crimes. Ou seja: deepfake não é "terra sem lei" — quem cria e espalha responde, e às vezes com pena maior.
O deepfake sexual: crime específico
O uso mais grave e mais comum de deepfake criminoso é o conteúdo sexual falso — colar o rosto de alguém em cenas de nudez ou sexo. Aqui há tipo penal específico: o art. 218-C do Código Penal, incluído pela Lei nº 13.718/2018, pune a divulgação de cenas de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, com pena de 1 a 5 anos de reclusão — e a jurisprudência entende que o deepfake pornográfico se enquadra nesse crime, ainda que a cena seja "montada". Quando a vítima é criança ou adolescente, o rigor é muito maior, e a legislação recente (Lei 14.811/2024) reforçou a punição do conteúdo sexual infantil gerado por IA. Criar e espalhar um "nude falso" de alguém não é brincadeira: é crime sério, com prisão.
Honra, fraude e o agravante da IA
Fora do conteúdo sexual, o deepfake pode configurar outros crimes conforme a finalidade. Se o vídeo falso atribui a alguém uma fala ou ato que desmoraliza, pode ser calúnia, difamação ou injúria (crimes contra a honra). Se usa a imagem para se passar por outra pessoa e obter vantagem, pode ser falsa identidade (art. 307) e, havendo prejuízo a terceiros, estelionato. E veio um reforço importante: a Lei nº 15.123/2025 alterou o Código Penal (art. 147-B) para agravar a pena — aumento de metade — quando o crime de violência psicológica contra a mulher é praticado com uso de inteligência artificial ou de recurso que altere imagem ou som da vítima. No campo eleitoral, o TSE editou regras (como a Resolução 23.748/2026) prevendo sanções específicas, como a cassação, para o uso de deepfake em campanhas. A IA, portanto, não atenua — em vários casos, agrava.
A vítima e a reparação civil
Além da punição criminal, quem é vítima de deepfake tem direito à reparação civil. O uso não autorizado da sua imagem e da sua voz, a exposição, o dano à honra e à reputação geram dano moral indenizável — e, muitas vezes, também dano material, se o vídeo causou prejuízo concreto. A vítima pode ainda exigir a remoção do conteúdo das plataformas (que, após a decisão do STF sobre o Marco Civil, respondem mais facilmente quando notificadas de ilícitos graves) e a identificação do autor por meio dos registros de acesso. O caminho prático é: preservar a prova (o vídeo, os links, prints — de preferência com ata notarial), registrar boletim de ocorrência, notificar as plataformas pedindo a remoção e buscar, na Justiça, a responsabilização criminal e a reparação. Agir rápido é essencial para conter a propagação.
Base normativa e precedentes
- Código Penal, art. 218-C (Lei 13.718/2018): divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento — pena de 1 a 5 anos, aplicável ao deepfake sexual.
- Código Penal, arts. 138 a 140 e 307: crimes contra a honra e falsa identidade, aplicáveis a deepfakes que ofendem ou enganam.
- Lei nº 15.123/2025 (art. 147-B do CP): agrava a pena da violência psicológica contra a mulher praticada com inteligência artificial que altere imagem ou som.
- Lei nº 14.811/2024: reforça a punição de conteúdo sexual infantil, inclusive o gerado por IA.
- Código Civil, arts. 20, 186 e 927: proteção à imagem e dever de indenizar o dano moral e material.
Em resumo: deepfake não tem um crime com esse nome, mas se encaixa em vários — pornografia sem consentimento, ofensa à honra, falsa identidade, golpe — e o uso de IA agora agrava a pena em certos casos. Criar e espalhar vídeo falso de alguém responde criminal e civilmente.
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