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Franquia: o que a COF precisa revelar e os riscos que o franqueado assina sem ler

Antes de assinar uma franquia, a lei obriga o franqueador a entregar a COF com dez dias de antecedência. O que está (ou falta) nesse documento decide se o sonho vira negócio ou processo.

Redação JusFeed3 min de leitura

Comprar uma franquia é comprar um sonho pronto: marca conhecida, método testado, apoio do franqueador. Mas por trás da vitrine há um contrato robusto e um documento que a lei torna obrigatório justamente para proteger quem entra — e que a maioria dos franqueados assina sem ler direito. Entender a Circular de Oferta de Franquia (COF) e os riscos do contrato é o que separa o investimento seguro do prejuízo com processo. Quem assessora empreendedores precisa dominar esse terreno, porque o erro aqui é caro e frequente.

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