Stalking (perseguição): o crime da Lei 14.132/2021 e como denunciar
A Lei 14.132/2021 criou o crime de perseguição (stalking) no art. 147-A do Código Penal. Perseguir alguém de forma reiterada, ameaçando sua integridade física ou psicológica e restringindo sua liberdade, é crime — inclusive pela internet.
Perseguir alguém de forma insistente virou crime no Brasil. Antes de 2021, a chamada perseguição obsessiva — conhecida pelo termo em inglês stalking — era tratada apenas como contravenção penal (a antiga "perturbação da tranquilidade"), com punição irrisória. Isso mudou com a Lei 14.132/2021, que inseriu o crime de perseguição no art. 147-A do Código Penal. Hoje, quem persegue reiteradamente outra pessoa, ameaçando sua integridade física ou psicológica ou restringindo sua liberdade de locomoção, responde criminalmente.
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