Inventário extrajudicial agora vale até com menor e testamento: o que mudou com a Resolução 571
Por anos, herdeiro menor ou a existência de testamento jogavam o inventário para o Judiciário. A Resolução 571/2024 do CNJ mudou isso — e ampliou muito o que se pode resolver no cartório.
Durante quase duas décadas, duas situações bastavam para tirar o inventário do cartório e empurrá-lo para a fila do Judiciário: um herdeiro menor e a existência de testamento. A Resolução nº 571/2024 do CNJ derrubou boa parte dessa barreira e ampliou de forma expressiva o que se pode resolver pela via extrajudicial — mais rápida, mais barata e sem processo. Quem atua com sucessões precisa atualizar o que sabia, porque o mapa da desjudicialização mudou.
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