LC 227/2026: a peça que fecha a regulamentação da Reforma Tributária
Sancionada em janeiro de 2026, a Lei Complementar 227/2026 instala o motor administrativo do novo sistema — cria o Comitê Gestor do IBS, define o contencioso, disciplina a transição de créditos e uniformiza o ITCMD.
Em 13 de janeiro de 2026 foi sancionada, e no dia seguinte publicada no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 227/2026. Ela representa a segunda — e, em boa medida, definitiva — etapa da regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo, complementando e alterando a Lei Complementar nº 214/2025. Se a LC 214/2025 desenhou a arquitetura do novo sistema (IBS, CBS e Imposto Seletivo), a LC 227/2026 é a norma que instala o motor administrativo: cria o órgão gestor, define como o contribuinte litiga, disciplina a transição de créditos e ainda uniformiza, em âmbito nacional, o ITCMD.
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