Marco Legal das Garantias: agora a hipoteca também se executa no cartório, sem processo
A Lei 14.711/2023 deu à hipoteca o que só a alienação fiduciária tinha: execução extrajudicial, rápida e sem juiz. É uma revolução silenciosa na recuperação de crédito — e uma nova frente de trabalho.
A recuperação de crédito garantido no Brasil sempre esbarrou num gargalo: a execução judicial, lenta, cara e imprevisível. A Lei nº 14.711/2023, o Marco Legal das Garantias, atacou justamente esse ponto — e trouxe uma mudança que a maioria dos advogados ainda não incorporou: a hipoteca, antes executável só por processo, passou a poder ser executada extrajudicialmente, no cartório, como já ocorria com a alienação fiduciária. Para quem trabalha com crédito, garantias e imóveis, é uma revolução silenciosa que abre uma frente nova de atuação.
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