Nova Lei de Licitações na prática: as regras que as empresas ainda erram ao contratar com o poder público
A Lei 14.133 substituiu de vez a 8.666 — e trouxe modos de disputa, critérios e exigências que confundem quem participa. Errar o procedimento ou perder um prazo custa a proposta, o contrato e, às vezes, a sanção.
A Lei nº 14.133/2021 deixou de ser novidade e virou a única regra: substituiu definitivamente a antiga Lei 8.666 e passou a reger todas as licitações e contratos públicos. Mas "estar em vigor" não significa "estar bem compreendida" — e é justamente na prática que empresas perdem propostas, contratos e até sofrem sanções por erros de procedimento. Quem participa de licitações, ou assessora quem participa, precisa dominar a aplicação real da lei, porque o poder público não perdoa a falha formal, e a concorrência não espera.
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