Prescrição penal: como calcular a punitiva e a executória
A perda do poder de punir pelo decurso do tempo — os prazos do art. 109, a distinção entre pretensão punitiva e executória, os marcos interruptivos do art. 117 e a prescrição em perspectiva.
A prescrição penal é a perda, pelo Estado, do direito de punir em razão do decurso do tempo. Para a advocacia criminal, é uma das teses mais objetivas e poderosas: reconhecida a prescrição, extingue-se a punibilidade (art. 107, IV, do CP), independentemente do mérito. Saber calcular a prescrição — distinguir as suas espécies, aplicar os prazos do art. 109 e localizar os marcos interruptivos do art. 117 — é ferramenta de defesa que pode encerrar o processo em qualquer fase.
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