Proteção patrimonial ou fraude à execução? A linha que separa o planejamento do crime
Blindar patrimônio é lícito — desde que feito antes da dívida e com propósito real. Feito para esconder bens de credor já existente, vira fraude, é desfeito pelo juiz e pode virar caso penal.
"Blindagem patrimonial" virou promessa de mercado — e uma das maiores fontes de encrenca jurídica quando mal feita. Proteger o patrimônio é legítimo e faz parte de qualquer planejamento sério. Mas existe uma linha precisa, e cruzá-la transforma planejamento em fraude: bens são reincorporados ao devedor, o negócio é anulado e, em certos casos, o "planejador" e o cliente respondem criminalmente. Quem estrutura proteção patrimonial precisa conhecer essa fronteira com exatidão, porque ignorá-la é vender a ilusão que explode nas mãos do cliente.
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