Proteção patrimonial ou fraude à execução? A linha que separa o planejamento do crime
Blindar patrimônio é lícito — desde que feito antes da dívida e com propósito real. Feito para esconder bens de credor já existente, vira fraude, é desfeito pelo juiz e pode virar caso penal.
"Blindagem patrimonial" virou promessa de mercado — e uma das maiores fontes de encrenca jurídica quando mal feita. Proteger o patrimônio é legítimo e faz parte de qualquer planejamento sério. Mas existe uma linha precisa, e cruzá-la transforma planejamento em fraude: bens são reincorporados ao devedor, o negócio é anulado e, em certos casos, o "planejador" e o cliente respondem criminalmente. Quem estrutura proteção patrimonial precisa conhecer essa fronteira com exatidão, porque ignorá-la é vender a ilusão que explode nas mãos do cliente.
Continue lendo gratuitamente
Este artigo é exclusivo para membros do JusFeed. Crie sua conta grátis (ou entre) para ler o conteúdo completo.
Mais em Cível e Consumidor
Ver todosDomicílio Judicial Eletrônico: os erros que fazem a empresa perder prazo e tomar multa de 5%
Toda empresa já está no Domicílio Judicial Eletrônico — muitas sem saber. Quem não confirma a citação em três dias úteis pode ser multada em até 5% da causa e correr o risco da revelia.
Contagem de prazos no processo eletrônico: as armadilhas que fazem o advogado perder a data
Dias úteis, prazo de disponibilização x publicação, portal x diário eletrônico, presunção de intimação. No processo digital, o erro de contagem raramente perdoa — e a perda de prazo é irreversível.
As resoluções do CNJ que mudaram a rotina do advogado (e que muitos ainda não leram)
Enquanto a advocacia acompanha leis e súmulas, o CNJ vem redesenhando a prática por resoluções — comunicação processual, IA, inventário no cartório, execução fiscal. Ignorá-las é atuar desatualizado.