Responsabilidade civil do Estado: quando o poder público é obrigado a indenizar o cidadão
Buraco na via, erro médico em hospital público, prisão indevida, tratamento negado. O Estado responde pelos danos que causa — e, em regra, sem que a vítima precise provar culpa. Basta o dano e o nexo.
Quando o poder público causa um dano — um acidente por buraco na via, um erro em hospital estatal, uma prisão indevida, a demora que agrava uma doença —, muita gente acredita que "contra o Estado não se ganha". Acredita errado. A Constituição impõe ao Estado o dever de indenizar os danos que seus agentes causam, e, na maioria dos casos, sem exigir que a vítima prove culpa: basta demonstrar o dano e o nexo com a atuação estatal. Quem conhece essa regra transforma o sentimento de impotência diante do poder público em reparação concreta.
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