Pular para o conteúdo
JusFeed
Cível e Consumidor

Seguro negado: quando a seguradora pode recusar a cobertura — e quando não pode

Pagou o seguro por anos e, na hora de usar, ouviu "não". Nem toda recusa é válida: agravamento de risco e má-fé autorizam a negativa, mas a seguradora não pode inventar exclusão nem punir omissão irrelevante.

Redação JusFeed3 min de leitura

Poucas frustrações são tão grandes quanto pagar um seguro por anos e, no momento do sinistro, ouvir da seguradora: "não está coberto". A negativa de cobertura é uma das maiores fontes de conflito no direito securitário — e a verdade é que nem toda recusa é válida. A seguradora pode, sim, negar em situações específicas; mas não pode inventar exclusões, nem se apoiar em omissões irrelevantes para não pagar o que prometeu. Saber distinguir a negativa legítima da abusiva é o que devolve ao segurado a proteção que ele contratou. Quem lida com seguros precisa dominar essa linha.

Continue lendo gratuitamente

Este artigo é exclusivo para membros do JusFeed. Crie sua conta grátis (ou entre) para ler o conteúdo completo.

Mais em Cível e Consumidor

Ver todos