Seguro negado: quando a seguradora pode recusar a cobertura — e quando não pode
Pagou o seguro por anos e, na hora de usar, ouviu "não". Nem toda recusa é válida: agravamento de risco e má-fé autorizam a negativa, mas a seguradora não pode inventar exclusão nem punir omissão irrelevante.
Poucas frustrações são tão grandes quanto pagar um seguro por anos e, no momento do sinistro, ouvir da seguradora: "não está coberto". A negativa de cobertura é uma das maiores fontes de conflito no direito securitário — e a verdade é que nem toda recusa é válida. A seguradora pode, sim, negar em situações específicas; mas não pode inventar exclusões, nem se apoiar em omissões irrelevantes para não pagar o que prometeu. Saber distinguir a negativa legítima da abusiva é o que devolve ao segurado a proteção que ele contratou. Quem lida com seguros precisa dominar essa linha.
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