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Telemedicina: o que a lei permite, o que exige e quem responde quando a consulta é online

A consulta médica a distância virou lei em 2022 e veio para ficar. Mas atender por tela impõe regras próprias — consentimento, prontuário, sigilo de dados — e não reduz a responsabilidade do médico. Ao contrário.

Redação JusFeed3 min de leitura

A pandemia normalizou o que parecia impensável: consultar o médico pela tela. O que era exceção emergencial virou lei permanente em 2022, e a telemedicina se consolidou como parte da assistência à saúde. Mas atender a distância não é apenas "a mesma consulta pela internet" — impõe regras próprias de consentimento, registro e proteção de dados, e, ao contrário do que muitos pensam, não reduz a responsabilidade do profissional. Quem assessora médicos, clínicas e plataformas de saúde precisa dominar esse regime, que cruza direito médico, do consumidor e de dados.

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