Voo cancelado, atrasado ou com overbooking: o que a companhia deve ao passageiro
Atraso, cancelamento e preterição de embarque geram direitos concretos — assistência, reacomodação, reembolso e, muitas vezes, indenização. A maioria dos passageiros aceita menos do que a lei garante.
O aeroporto é um dos lugares onde mais se violam direitos do consumidor — e onde menos gente reage. Diante de um voo cancelado, atrasado ou de um overbooking, o passageiro costuma aceitar o que a companhia oferece, sem saber que tinha direito a bem mais: assistência, reacomodação, reembolso e, em muitos casos, indenização. As regras existem, são claras e favorecem o passageiro. Quem as conhece transforma um transtorno de viagem em reparação — e advogados que dominam o tema encontram uma frente de demanda constante.
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