AGU rejeita proposta do Discord e exige regras mais rígidas
A AGU considera insuficientes as medidas apresentadas pelo Discord e pede à Justiça tutela para impor obrigações concretas de proteção a crianças, adolescentes e mulheres.

A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se nos autos classificando como insuficiente a proposta apresentada pelo Discord para implementar melhorias em mecanismos de proteção a usuários, em especial crianças, adolescentes e mulheres, e pediu ao juízo da 14ª Vara Federal do Distrito Federal a concessão de tutela provisória para impor medidas obrigatórias à plataforma. Na prática, busca-se traduzir exigências como configurações protetivas por padrão, verificação etária e obrigação de comunicação imediata às autoridades em decisões judiciais executáveis.
Contexto
O episódio integra a crescente atenção estatal sobre plataformas digitais que funcionam como ambiente de interação e, simultaneamente, de risco. Divergências entre iniciativas de autorregulação das empresas e exigências estatais quanto à proteção de públicos vulneráveis já vêm motivando debates e litígios. No Brasil, essa controvérsia mobiliza normas que tangenciam proteção da infância e adolescência, responsabilidade civil e deveres de prestadores de serviço de internet — na prática, pontos de contato entre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O caso ganhou impulso após relatos de episódios graves, como o aliciamento de uma adolescente por meio do Discord, resultando em desaparecimento e posterior localização em situação de cativeiro — fato utilizado pela AGU para demonstrar risco concreto e necessidade de medidas estruturais. A plataforma apresentou uma proposta ao Judiciário após audiência de conciliação, mas a AGU a considerou vaga, com condicionantes e sem compromisso de alterações técnicas significativas na arquitetura do serviço.
O que foi decidido
A AGU pediu que o juízo acolha a tese do Ministério Público Federal quanto à concessão de tutela provisória que imponha obrigações específicas ao Discord. A pretensão estatal concentra-se em medidas de urgência: implementação de configurações protetivas por padrão, adoção de mecanismos de aferição etária, oferta de supervisão parental, aprimoramento do fluxo de tratamento de denúncias, preservação de registros para investigação, comunicação direta às autoridades competentes, apresentação de plano de conformidade em prazo definido (30 dias) e proibição de recriação de servidores ou contas previamente banidas.
Na manifestação, a AGU criticou a proposta do Discord por falta de clareza e por previsões condicionais que, na avaliação do órgão, não garantem mudanças de arquitetura ou processos suficientes para mitigar os riscos apontados. O pedido de tutela provisória se ancora na necessidade de intervenção imediata para prevenir danos irreparáveis ou de difícil reparação a grupos vulneráveis.
Base normativa e precedentes
- Art. 227, CF/88 — dever do Estado, da família e da sociedade de assegurar proteção integral à criança e ao adolescente.
- ECA (Lei 8.069/1990) — regime de proteção integral à criança e ao adolescente, aplicável a condutas que exponham menores a risco.
- Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) — princípios e deveres dos provedores de aplicação, incluindo responsabilidade por remoção de conteúdo e comunicação com autoridades.
- LGPD (Lei 13.709/2018) — regras para tratamento de dados pessoais, com especial cuidado no tratamento de dados de crianças e adolescentes (art. 14).
- CPC (Lei 13.105/2015), art. 300 — requisitos da tutela de urgência (probabilidade do direito e risco de dano ou perigo ao resultado útil do processo) — disciplina aplicável à pretensão de tutela provisória formulada pela União/MPF.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais — decisões que admitem imposição de medidas técnicas e organizacionais a provedores quando demonstrado risco a direitos fundamentais e prova da ineficácia de mera autorregulação.
Impacto prático
- Para plataformas digitais: a decisão, se acolhida, tende a elevar o padrão de compliance exigido de provedores de comunicação voltados ao público jovem, exigindo mudanças técnicas (arquitetura, fluxos de denúncia, retenção de logs) e processos internos de governança.
- Para advogados e operadores jurídicos: amplia a necessidade de atuação preventiva em contratos, políticas de uso e termos de privacidade, e reforça a relevância de assessoria em proteção infantil e segurança digital.
- Para autoridades e órgãos de investigação: consolida o argumento de que plataformas podem ser compelidas judicialmente a cooperar e a preservar provas, agilizando investigações sobre crimes cometidos via ambiente digital.
- Para usuários e famílias: pode resultar em funcionalidades mais protetivas (padrões de privacidade e ferramentas parentais), mas também em debates sobre limites à anonimidade e à liberdade de expressão nas plataformas.
O que observar
- Padrão probatório exigido: a concessão da tutela provisória dependerá de demonstrar, nos autos, a probabilidade do direito e o risco de dano imediato; provas de casos concretos e relatórios técnicos aumentam a chance de êxito.
- Modulação e proporcionalidade: eventual decisão poderá modular alcance e efeitos, equilibrando proteção e liberdade de expressão, além de definir prazos técnicos razoáveis para adaptação.
- Intersecção com LGPD: medidas como aferição etária e bloqueio de contas envolvem tratamento de dados sensíveis relativos a menores — exigirão bases legais claras e atenção à necessidade, adequação e minimização, sob risco de responsabilização administrativa pela ANPD.
- Recursos e execução: plataformas tendem a recorrer, suscitando debates sobre competência (justiça federal) e execução imediata de ordens técnicas; cumprimento forçado pode demandar perícias e medidas coercitivas.
- Risco de soluções fragmentadas: decisões judiciais pontuais sem padrão regulatório nacional podem gerar requisitos divergentes entre processos, reforçando a necessidade de regulamentação uniforme.
Conclusivamente, a manifestação da AGU marca uma estratégia de uso do processo judicial para forçar padrões mínimos de segurança em ambientes digitais. O desfecho trará efeitos práticos sobre governança das plataformas, políticas de proteção infantil e interação entre regime de proteção de dados e deveres de cooperação com investigação criminal.
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Digital / LGPD
Ver tudo
TJDF afasta indenização por deepfake antes da tese do STF
Turma do TJDF manteve sentença que negou indenização por deepfake veiculado em impulsionamento no Instagram, por aplicação do regime do art. 19 do Marco Civil vigente à época.

TJSP determina restrição a aplicativo de cassino para proteção de menores
TJ/SP autorizou medidas emergenciais contra um app de cassino na App Store para impedir o acesso e compras por menores; decisão reforça dever de prevenção das plataformas.

PL 931/2026: regras para uso de IA na saúde pública no Senado
Projeto do Senado disciplina uso de inteligência artificial na saúde pública, impondo transparência, responsabilização e supervisão humana — impacto direto em gestão do SUS e proteção de dados.