Projeto pune gravação não autorizada da intimidade sexual no Senado
Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou parecer favorável ao PL 4.924/2023 que tipifica e sanciona registros eletrônicos da intimidade sexual sem consentimento; matéria seguirá à CCJ.

A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprovou parecer favorável ao PL 4.924/2023, que estabelece sanções para quem registra, por meio de câmeras ou dispositivos eletrônicos, a intimidade sexual de outra pessoa sem autorização, e a matéria agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.
Contexto
A proposta nasce em um cenário de crescente preocupação com a circulação, produção e divulgação não consentida de conteúdo íntimo, fenômeno frequentemente associado a práticas como o chamado "revenge porn" e ao uso de tecnologias de gravação e transmissão cada vez mais acessíveis. No plano normativo, há uma interseção entre direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 — em especial a proteção à intimidade, vida privada, honra e imagem — e regras sobre tratamento de dados pessoais trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018). Simultaneamente, o ordenamento civil prevê tutela contra uso indevido da imagem e reparação por dano moral, enquanto o direito penal e a legislação específica já contemplam alguns instrumentos de repressão a condutas análogas.
A controvérsia legislativa objetiva preencher eventuais lacunas quanto à tipificação precisa da conduta de registrar intimidade sexual sem consentimento e à previsão de sanções específicas que contemplem tanto medidas penais quanto administrativas e reparatórias, além de articular essa disciplina com a proteção de dados pessoais e a responsabilização civil. A matéria é sensível porque envolve balanço entre liberdade de expressão, provas em processos judiciais e a salvaguarda da dignidade da pessoa humana.
O que foi decidido
Ao aprovar o parecer, a Comissão de Ciência e Tecnologia manifestou-se favoravelmente ao prosseguimento do PL 4.924/2023, entendendo haver necessidade legislativa de punir a conduta de registrar a intimidade sexual de outrem sem autorização. O avanço para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania significa que a proposta seguirá examinada sob o prisma da constitucionalidade, legalidade e compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente. A tramitação indica intenção de conferir ao dispositivo tratamento prioritário ao debate sobre delimitação da conduta, dos elementos do tipo e das sanções previstas.
O voto aprovado não constitui, por si só, alteração de texto final — decisões de mérito como eventual tipificação penal, previsão de multas administrativas ou mecanismos de bloqueio e remoção de conteúdo dependerão de redação final e das votações subsequentes. Ainda assim, o parecer favorável representa encaminhamento político que tende a dar visibilidade à proposta e a ampliar sua discussão nas comissões responsáveis.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, fundamento constitucional central para a proteção contra gravações íntimas não autorizadas.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — disciplina o tratamento de dados pessoais, incluindo imagens e gravações; a proposta legislativa deverá ser articulada com medidas de segurança, bases legais e direitos dos titulares previstos na LGPD.
- Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 20 — tutela da imagem e possibilidade de cessar publicação e obter reparação; e art. 927, responsabilidade civil por ato ilícito que cause dano.
- Ordenamento penal (Código Penal, Decreto-Lei 2.848/1940) — embora partes do direito penal já possam alcançar condutas correlatas, a iniciativa legislativa busca tipificação e sanções específicas, além de medidas preventivas e reparatórias.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais — reconhece, de modo contínuo, a necessidade de proteção à intimidade e a possibilidade de reparação civil em casos de divulgação não consentida de conteúdo íntimo.
Impacto prático
- Advogados de família e direito civil: precisarão orientar clientes sobre medidas cautelares (remoção de conteúdo, bloqueio em plataformas, pedidos de indenização) e sobre o diálogo entre reparação civil e possíveis sanções administrativas/penais previstas no novo dispositivo.
- Escritórios e provedores de internet/plataformas de conteúdo: a eventual lei poderá impor deveres de cooperação, procedimentos de notificação e mecanismos técnicos para retirada rápida de material íntimo, além de requisitos de compliance e impacto na moderação de conteúdo.
- Vítimas e movimentos de proteção à mulher e à dignidade: a previsão normativa específica tende a oferecer instrumento legal mais claro para buscar tutela e reparação, reduzindo lacunas práticas de aplicação do direito.
- Ministério Público e polícia: caso a proposta crie ou especifique tipos penais, haverá necessidade de capacitação investigativa sobre prova digital, preservação de dispositivos e cadeia de custódia.
- Contencioso em curso: ações que versam sobre divulgação de conteúdo íntimo poderão ser afetadas por mudança legislativa dependendo de eventual alcance temporal das novas regras e de cláusulas de aplicação retroativa ou não.
O que observar
- Texto final e alcance das sanções: é essencial acompanhar como o PL definirá o núcleo do tipo (registro, divulgação, armazenamento), a natureza das penas (penas privativas de liberdade, multa, medidas administrativas) e critérios de dosimetria.
- Interação com a LGPD: atenção à harmonização entre responsabilidade civil/penal e as previsões da LGPD sobre tratamento de dados sensíveis, bases legais para processamento e deveres de segurança e reporte de incidentes.
- Provas e investigação digital: exigência de normas sobre preservação de prova, perícia forense e limites à obtenção de material íntimo como prova em processos.
- Fiscalização e aplicação prática: será necessário definir órgãos responsáveis por fiscalizar, coordenar remoções e aplicar sanções; risco de sobreposição entre esferas administrativa, civil e criminal.
- Controle de constitucionalidade e eventuais ações: a lei, se aprovada, poderá ser objeto de questionamentos constitucionais quanto a eventual impacto em liberdade de expressão ou excessiva tipificação penal; a análise da CCJ será palco inicial dessas questões.
- Tecnologia e prevenção: debate técnico sobre obrigatoriedade de adoção de medidas preventivas por fabricantes e plataformas (por exemplo, ferramentas de detecção e hashing) e sobre limites a soluções automatizadas para evitar remoções indevidas.
Acompanhar a tramitação na CCJ e as bases redacionais sugeridas por relatores e autores será determinante para avaliar a eficácia e constitucionalidade do instrumento que se pretende criar.
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