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Alíquota de referência da CBS gera alerta político e técnico no Senado

Cálculo do TCU apontando 11,3% para a alíquota de referência da CBS provoca reação de senadores e frentes parlamentares; impacto fiscal e legislativo exigem revisão técnica.

JOTA4 min de leitura
Alíquota de referência da CBS gera alerta político e técnico no Senado
Foto: Cht Gsml / Unsplash

O cálculo do Tribunal de Contas da União que fixou 11,3% como alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) suscitou reação política e técnica no Congresso, com parlamentares cobrando reavaliação e argumentos técnicos para eventual modificação. A discussão traz efeitos práticos sobre o desenho final da reforma tributária e sobre a projeção da carga sobre consumo em 2027.

Contexto

A CBS é a contribuição central do novo sistema de tributação sobre o consumo proposto na reforma tributária, destinada a substituir tributos federais como PIS, Cofins, IPI e parte do IOF-Seguros. A alíquota de referência tem função técnica: servir como parâmetro de equivalência arrecadatória para que a nova contribuição mantenha, em princípio, o mesmo nível de arrecadação histórica dos tributos extintos. O cálculo elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que resultou em 11,3% alimentou apreensão de senadores e frentes parlamentares porque extrapola expectativas iniciais de parcela do Parlamento e do setor privado.

A controvérsia reúne duas dimensões principais: a técnica, sobre critérios de mensuração, base de cálculo e efeitos de políticas pontuais (isenções, alíquotas zero e créditos presumidos); e a política, sobre aceitação no plenário do Congresso e possíveis emendas que busquem reduzir a taxa. A indefinição do Imposto Seletivo (IS) e a necessidade de calibrar benefícios setoriais (como tratamento do IPI para a Zona Franca de Manaus e créditos presumidos para produtores rurais e transportadores) ampliam a incerteza sobre a taxa efetiva que incidirá sobre o consumo.

O que foi decidido

Não se trata de uma decisão jurisdicional que impõe a alíquota, mas de um cálculo técnico do TCU que passou a ser referência para o debate legislativo. O posicionamento do Tribunal confere peso técnico ao número de 11,3%, mas não vincula o Congresso. Parlamentares que acompanharam a tramitação afirmam que haverá análise no Senado, com relatoria prevista por quem conduziu a reforma no Senado, e que a Comissão de Assuntos Econômicos adotará exame técnico. Frentes parlamentares de perfil pró-mercado e de empreendedores já anunciam esforço para rejeitar ou reduzir a alíquota estimada, sob o argumento de falta de transparência nos critérios usados e risco de aumento da carga tributária sobre consumo. Do lado do Executivo, a Fazenda aponta que a alíquota média efetiva poderá ficar abaixo de 8,5% em função de itens com alíquotas zeradas ou reduzidas aprovadas pelo Congresso, o que implicaria que 11,3% seria um teto para 2027.

Base normativa e precedentes

  • Art. 153, CF/88 — competência da União para instituir impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços, base para a discussão sobre tributos federais ao consumo.
  • Constituição Federal/88 (princípio da legalidade tributária) — exigência de lei para instituição e majoração de tributos, relevante para eventual PEC ou PLP que altere alíquotas.
  • CTN (Lei 5.172/1966) — normas gerais de direito tributário aplicáveis à interpretação dos critérios de base de cálculo e equivalência arrecadatória.
  • PLOA e procedimentos orçamentários — uso das projeções da Lei Orçamentária Anual como insumo para estimativas fiscais, inclusive para indicadores utilizados em cálculo de alíquotas de referência.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — tende a reconhecer a autonomia do Legislativo na fixação de alíquotas, ainda que cálculos técnicos de órgãos de controle influenciem o debate público e político.

Impacto prático

  • Para o Congresso: o relatório técnico do TCU funciona como elemento de pressão política; senadores e deputados que queiram alterar a alíquota precisarão oferecer fundamentação técnica robusta para justificar divergência do cálculo.
  • Para o Executivo: a definição do Imposto Seletivo, da lista de produtos da Zona Franca de Manaus com manutenção de IPI e dos percentuais de créditos presumidos são variáveis que podem reduzir a alíquota efetiva da CBS, de modo que o governo pode usar esses instrumentos para buscar conciliação entre receita e aceitação política.
  • Para contribuintes e setores econômicos: mudanças na alíquota de referência afetam preços, cadeias de créditos tributários e planejamento fiscal; setores com tratamento especial (rural, transporte, ZFM) devem intensificar lobby técnico-legislativo.
  • Para a administração tributária e contencioso: disputas sobre a forma de cálculo e sobre a aplicação de regimes transitórios e créditos presumidos elevarão a complexidade normativa e o volume de consultas e, possivelmente, litígios administrativos e judiciais.

O que observar

  • Argumentação técnica exigida: quem propuser alteração terá de detalhar critérios alternativos de equivalência arrecadatória e demonstrar impactos sobre a arrecadação em cenários comparáveis; mero discurso político sem base técnica terá menos chances de prevalecer.
  • Tramitação legislativa: estão em aberto iniciativas de oposição para apresentar PEC e PLP de revisão da reforma; isso implica acompanhamento atento de prazos regimentais e de possíveis pedidos de urgência ou modulação de efeitos.
  • Papel do TCU e da Fazenda: o embate entre o cálculo do Tribunal e as estimativas do Executivo pode resultar em trocas de notas técnicas e em tentativas de conciliação técnica; eventuais divergências poderão ser levadas ao debate público e ao plenário do Congresso.
  • Risco de judicialização: alterações substanciais sem justificação técnica plausível ou violando princípios constitucionais tributários (como isonomia e capacidade contributiva) poderão ensejar ações diretas ou medidas judiciais por interessados.
  • Interdependência normativa: definição final da CBS está conectada ao desenho do Imposto Seletivo, às alíquotas aprovadas e às medidas setoriais; decisões isoladas têm potencial de desequilibrar a arrecadação projetada, exigindo reavaliação dos modelos fiscais.

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