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Aneel aprova editais dos primeiros leilões de baterias e define regras essenciais

A Aneel homologou os editais dos dois primeiros leilões de baterias com contratos de 15 anos; decisão avança contratação, mas deixa aberta a questão do rateio de custos.

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Aneel aprova editais dos primeiros leilões de baterias e define regras essenciais

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, por unanimidade, os editais que regulamentam os dois primeiros leilões exclusivamente destinados a sistemas de armazenamento em baterias, abrindo caminho imediato para certames previstos para início de dezembro e contratos com início de suprimento previsto para agosto de 2028. Esta decisão operacionaliza a entrada de baterias como recurso de reserva de capacidade no parque elétrico brasileiro, ao mesmo tempo em que conserva pontos sensíveis a debate público e regulatório.

Contexto

O tema do armazenamento em larga escala vinha sendo demandado por agentes do setor elétrico há meses, em especial por geradores renováveis interessados em capacidade de firmar suprimento firme e melhorar a integração de fontes intermitentes. A agenda foi postergada repetidas vezes enquanto o Ministério de Minas e Energia (MME) definia diretrizes e valores iniciais, e enquanto se negociavam interfaces com mecanismos já existentes de contratação no mercado regulado. A Lei federal 15.269/2025 entrou no cenário ao atribuir aos geradores a responsabilidade exclusiva pelo custeio dos sistemas de armazenamento contratados como reserva de capacidade, criando uma controvérsia sobre quem deve suportar esses encargos e sobre o impacto econômico para cada ator do setor.

A própria Aneel submeteu minuta de regulamentação à consulta pública — e registrou mais de mil contribuições em cada processo — antes de consolidar as regras que agora serão postas em edital. A existência de mecanismos técnicos a cargo do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e dos parâmetros definidos pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) demonstra a busca por um arcabouço integrado entre regulação, operação e planejamento.

O que foi decidido

A Aneel aprovou dois editais: um direcionado a empreendimentos que atendam requisitos de conteúdo nacional, e outro sem essa exigência. Os contratos terão duração de 15 anos, com início do fornecimento estabelecido para 1º de agosto de 2028. A remuneração será por receita fixa anual, com despacho centralizado pelo ONS, e o produto contratado será disponibilidade de potência ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

Foram definidos parâmetros técnicos mínimos — potência instalada mínima de 30 MW por empreendimento, capacidade de fornecimento contínuo por quatro horas, eficiência mínima de 85% e tempo máximo para recarga de seis horas — além da necessidade de observar padrões de conexão estabelecidos por ONS e EPE. O MME indicou preços iniciais para as rodadas: R$ 1,76 milhão por MW/ano para a faixa com conteúdo nacional e R$ 1,58 milhão por MW/ano para o leilão geral.

Na esfera de garantias, houve redução do referencial de investimento por MW, de R$ 9,8 milhões para R$ 6 milhões, o que impactou os valores de garantias exigidas: a garantia de proposta e a garantia de fiel cumprimento foram recalculadas na proporção do novo investimento referencial, e o critério de cálculo passou a considerar a disponibilidade ofertada ou contratada em vez da potência total instalada. As regras também flexibilizaram a participação de sistemas associados a usinas já contratadas no ambiente regulado, condicionada à preservação do cumprimento das obrigações contratuais existentes, e permitiram consórcios dentro de um mesmo grupo econômico desde que vedada a dupla contagem de patrimônio.

Base normativa e precedentes

  • Lei 15.269/2025 — disciplina a matéria sobre custeio dos sistemas de armazenamento quando contratados como reserva de capacidade, atribuindo competência e responsabilidades quanto ao pagamento.
  • Regulamentação da Aneel (normas internas e resoluções aplicáveis) — atos da agência que disciplinam procedimentos de leilões e garantias (normas específicas da Aneel que regem leilões de energia e contratos de longo prazo).
  • Princípios de atuação do ONS e EPE — normas e manuais técnicos que estabelecem requisitos de conexão e despacho, relevantes para aferição de segurança e confiabilidade operacional.
  • Regime jurídico de licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021 e outras aplicáveis) — influenciam procedimentos de contratação pública quando houver interface com órgãos governamentais; aplicável de modo analógico na estruturação de regras públicas para contratação de disponibilidade.
  • Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — no que tange à modulação de efeitos de atos regulatórios e à separação de competências entre agência reguladora e Poder Legislativo, importante para eventuais contestações administrativas ou judiciais.

Impacto prático

  • Para investidores e vendedores de tecnologia: os parâmetros técnicos e a redução do investimento referencial tornam o certame mais atraente financeiramente, ao mesmo tempo em que impõem requisitos operacionais claros; a existência de leilões com e sem conteúdo nacional cria mercados diferenciados.
  • Para geradores renováveis: a entrada de baterias contratadas como reserva pode reduzir riscos de integração de variáveis intermitentes, mas a obrigação legal de custeio atribuída aos geradores (Lei 15.269/2025) pode elevar custos operacionais e impactar modelos de negócio.
  • Para consumidores e demais usuários do sistema: permanece a incerteza sobre eventual repasse de custos; caso prevaleça pagamento exclusivo pelos geradores, os consumidores podem ser preservados de um aumento imediato dos encargos, enquanto a proposta de alteração legislativa em tramitação no Congresso (PL 3.716/2026) pode reabrir essa discussão.
  • Para projetos em andamento e licenciamento: a permissão para associar sistemas a usinas já contratadas e a flexibilização para consórcios podem facilitar a entrada de players com estruturas corporativas integradas, reduzindo barreiras financeiras e operacionais.

O que observar

  • Regulação do rateio de custos: a Consulta Pública 37/2026 da Aneel está aberta e deverá explicar o mecanismo de alocação de encargos; o conteúdo final terá impacto direto sobre preços finais e sobre a atratividade dos leilões.
  • Tramitação legislativa do PL 3.716/2026: se convertida em lei, a regra de custeio poderá ser alterada para permitir repartição entre usuários, mudando o equilíbrio econômico do mercado.
  • Eventuais questionamentos judiciais ou pedidos de suspensão dos editais com fundamento em conflito com a Lei 15.269/2025 ou em falhas procedimentais na consulta pública; a jurisprudência administrativa e judicial sobre poderes regulatórios da Aneel será determinante.
  • Risco regulatório e de contratação: agentes devem avaliar cláusulas contratuais relativas a garantias, performance e penalidades, bem como contingências técnicas associadas à eficiência e recarga, diante da novidade do produto contratado.
  • Monitoramento das condições de despacho centralizado pelo ONS e dos critérios de medição de disponibilidade, já que serão essenciais para definição de receitas e pagamentos ao longo dos 15 anos de contrato.

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