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TST: atestado genérico não justifica ausência em audiência virtual

A Sexta Turma do TST reconheceu revelia por ausência de sócio com atestado que não comprovou impossibilidade de participar; decisão afeta provas e estratégia processual.

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TST: atestado genérico não justifica ausência em audiência virtual
Foto: Pop & Zebra / Unsplash

Decisão e efeito imediato: A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a aplicação da revelia contra a reclamada em razão da ausência do sócio a audiência realizada por videoconferência, entendendo que o atestado médico juntado não demonstrou de forma adequada a impossibilidade de participação. Na prática, a empresa sofreu os efeitos processuais da revelia, com reflexos diretos na instrução probatória do feito.

Contexto

A pandemia acelerou o uso de audiências virtuais na Justiça do Trabalho, tornando corriqueiro que partes, testemunhas e prepostos compareçam por videoconferência. Ao mesmo tempo, surgiram controvérsias sobre que tipos de prova justificam a ausência virtual e sobre a validade de atestados médicos para afastar a revelia. No direito processual do trabalho, a revelia implica consequências processuais relevantes: limitações à produção de provas e presunção relativa da veracidade dos fatos alegados pelo autor, o que torna essencial discutir quando a justificativa documental é suficiente para afastar tal consequência.

A controvérsia é importante porque envolve três vetores: (i) a distinção entre incapacidade laborativa e impossibilidade de comparecer a ato processual telepresencial; (ii) o ônus probatório do empregador para demonstrar motivo legítimo para a ausência; e (iii) a necessidade de adaptação das provas médicas ao contexto da audiência virtual, evitando atestados genéricos que não especifiquem impedimento de participação.

O que foi decidido

A turma analisou recurso em que a reclamada tentou afastar a revelia argumentando que o sócio estava acometido por dor lombar, conforme atestado médico acostado aos autos. O Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o documento apresentado não preenchia o requisito mínimo para justificar a ausência à audiência virtual, pois não indicava expressamente que o estado de saúde tornava impossível a participação na sessão por videoconferência. Com isso, manteve a condenação decorrente da revelia.

Os fundamentos centrais que embasaram a decisão foram: (i) a natureza probatória do atestado médico exige conexão entre a limitação clínica e a impossibilidade de ato processual específico; (ii) a simples indicação de dor ou de enfermidade sem declaração clara de impedimento para participação em audiência virtual é insuficiente para afastar a aplicação das consequências processuais da ausência; e (iii) diante da ausência injustificada, a aplicação da revelia é medida que preserva a regularidade do andamento processual e a efetividade da prestação jurisdicional.

Base normativa e precedentes

  • Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT) — estrutura do processo do trabalho e regime procedimental especial aplicável às audiências e instrução probatória.
  • Lei 13.105/2015 (CPC) — princípios gerais de processo civil aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho, inclusive no que toca à revelia e ao ônus de alegar e provar circunstâncias impeditivas do comparecimento.
  • Jurisprudência consolidada do TST — entendimento de que comprovante de incapacidade deve ser suficiente para demonstrar impedimento específico para o ato processual, sob pena de admitir justificativas formais que esvaziem as consequências da ausência injustificada.

Impacto prático

  • Advogados das empresas: precisam orientar que atestados médicos destinados a justificar ausência em atos processuais indiquem expressamente a impossibilidade de participação no formato previsto (presencial ou virtual). A prática defensiva deve contemplar, quando possível, prova complementar (comunicação prévia, pedido de redesignação, declaração do médico sobre incompatibilidade com participação por videoconferência).

  • Empresas e sócios: a ausência de preposto formalmente habilitado para representar a pessoa jurídica em audiência virtual aumenta o risco de revelia. É recomendável nomear preposto treinado e, em caso de incapacidade do sócio, comprovar o nexo entre a condição clínica e a impossibilidade de comparecimento eletrônico.

  • Magistrados e varas trabalhistas: a decisão reforça o papel do juízo em avaliar a suficiência probatória da justificativa apresentada e em preservar a eficiência das sessões telepresenciais, sem admitir justificativas genéricas.

  • Processos em andamento: sentenças proferidas com base em revelia podem tornar mais difícil a reabertura da instrução, exigindo estratégias específicas na fase recursal para demonstrar omissão ou cerceamento de defesa.

O que observar

  • Exigência de prova adequada: não basta o atestado com diagnóstico isolado; é prudente que o documento declare a incompatibilidade com a participação em audiência por videoconferência ou que apresente elementos que permitam inferir tal impossibilidade.

  • Alternativas processuais: quando a impossibilidade é temporária, recomenda-se peticionar com antecedência solicitando redesignação, juntando prova médica robusta e propondo representante substituto (preposto) para evitar os efeitos da revelia.

  • Risco de relativização da revelia: embora a revelia gere presunção de veracidade das alegações do reclamante, essa presunção é relativa e pode ser mitigada se houver prova inequívoca em sentido contrário. Portanto, recursos deverão focar em demonstrar que o juiz não valorizou provas aptas a afastar a revelia.

  • Impacto na atividade probatória: a decisão sublinha que a forma do ato (virtual) impõe requisitos distintos quanto à prova do impedimento, o que pode gerar demandas repetidas sobre a validade de atestados médicos no contexto telepresencial.

  • Próximos passos processuais: cabe às partes avaliar a viabilidade de interpor recursos contra a aplicação da revelia, com atenção para demonstrar prova nova ou nulidade processual, e ao legislador/tribunais normatizar formalmente requisitos mínimos para justificativas médicas em audiências eletrônicas.

Conclusão: a decisão do TST reafirma que, no ambiente das audiências virtuais, a técnica probatória exige especificidade. A simples apresentação de atestado citando sintoma ou diagnóstico não basta para obstar as consequências da ausência; advogados e empresas devem ajustar sua prática probatória e de representação para preservar o direito de defesa nas sessões telepresenciais.

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