Caramelo e nova égua: questões jurídicas sobre tutela animal
A entrada de uma égua no hospital-veterinário que abriga o cavalo Caramelo levanta questões sobre responsabilidade, propriedade e proteção jurídica de animais-símbolo.

A decisão e seu efeito prático imediato: A chegada de uma égua ao hospital veterinário da instituição que abriga o cavalo conhecido como Caramelo, símbolo midiático das cheias do Rio Grande do Sul, pode resultar no nascimento de um potro sob os cuidados da universidade. Do ponto de vista jurídico imediato, a situação impõe a necessidade de identificar titularidade, regimes de guarda e deveres de cuidado, com consequências práticas para gestão de responsabilidade e eventual destino do animal recém-nascido.
Contexto
A narrativa pública em torno do cavalo Caramelo transformou um animal resgatado em um símbolo de uma tragédia climática ocorrida em maio de 2024. Instituições de ensino com hospitais veterinários frequentemente recebem animais para tratamento, abrigo ou reprodução. Nesses cenários surgem questões repetidas no direito brasileiro: qual o regime jurídico aplicável ao animal enquanto acolhido pela instituição? Quem responde por atos relacionados à saúde, reprodução e eventual transferência de posse? Além disso, quando um animal adquire valor simbólico e patrimonial acrescido pela exposição pública, aumenta a complexidade das decisões administrativas e civis acerca de sua guarda.
A controvérsia importa porque cruza áreas distintas do direito — direito civil (propriedade e responsabilidade), direito ambiental (proteção da fauna), e normas administrativas e de responsabilidade institucional — e porque decisões praticadas por universidades ou ONG podem servir de precedente fático em litígios futuros envolvendo animais resgatados e de interesse público.
O que foi decidido
Não houve, na notícia, decisão judicial; o fato relevante é a entrada de uma égua no hospital-veterinário da universidade que já cuidava do cavalo Caramelo e a possibilidade concreta de procriação. A análise jurídica deve centrar-se em três eixos de determinação prática: (i) titularidade e direitos sobre o nascituro; (ii) deveres de cuidado e responsabilidades por eventuais danos; e (iii) implicações patrimoniais e administrativas da exposição pública do animal.
Quanto à titularidade, havendo contrato, termo de doação ou posse por parte da instituição, aplica-se o regime de bens móveis e de guarda previsto no ordenamento civil, com regras de transferência e formalização. Se o animal estiver sob custódia sem transferência de propriedade, a universidade tem uma obrigação de manter o cuidado e restituir o animal ao proprietário, se identificado, salvo acordo em contrário.
No plano da responsabilidade, a instituição que detém a guarda do animal responde por omissões ou atos culposos praticados por seus prepostos, incluindo veterinários e equipe técnica, nos termos gerais da responsabilidade civil por guarda de coisa perigosa ou por atividade. A ocorrência de reprodução sob vigilância institucional traz necessidades específicas de registro sanitário e zootécnico que impactam o dever de diligência.
Por fim, a exposição pública do animal como símbolo pode criar interesses concorrentes (comunitário, midiático e patrimonial) que exigem decisões transparentes sobre destino, acesso público e gestão de eventuais receitas decorrentes de imagem, sempre respeitando normas de proteção animal e, se houver, cláusulas contratuais ou institucionais.
Base normativa e precedentes
- Art. 225, CF/88 — estabelece o dever do poder público e da coletividade de defender e preservar o meio ambiente, inclusive a fauna, o que embasa políticas públicas e medidas protetivas aplicáveis a animais.
- Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) — tipifica condutas lesivas à fauna e impõe sanções penais e administrativas, relevantes para a proteção do animal contra maus-tratos.
- Código Civil (Lei 10.406/2002) — regula a propriedade e a posse de bens, inclusive animais considerados bens móveis, e a responsabilidade civil por danos causados por coisas sob guarda.
- Normas sanitárias e zootécnicas estaduais e federais — regimes de registro, controle de zoonoses e procedimentos para atendimento veterinário que deverão ser observados pela instituição (órgãos sanitários competentes podem exigir cadastro e práticas específicas).
- Jurisprudência consolidada dos tribunais — entendimento reiterado de que instituições que assumem guarda de animais respondem objetivamente por atos de seus prepostos e devem observar o padrão de diligência técnica aplicável ao caso.
Impacto prático
- Para a universidade/instituição: necessidade de documentação clara sobre natureza da posse (doação, guarda provisória, termo de cooperação), políticas internas sobre reprodução e políticas de uso de imagem; obrigação de cumprir normas sanitárias e de bem-estar animal sob pena de responsabilização administrativa ou penal.
- Para advogados e procuradores: pontos de atenção na elaboração de termos de entrega, contratos de cessão e termos de compromisso; aconselhamento sobre proteção da imagem do animal e eventuais receitas derivadas de sua exposição pública; preparo para litígios sobre titularidade e responsabilidade por danos.
- Para potenciais proprietários ou doadores: recomenda-se formalizar instrumentos que delimitem direitos e deveres, inclusive sobre filhotes nascidos durante a guarda institucional, para evitar litígios futuros.
- Para defensores do bem-estar animal: possibilidade de exigir padrões mínimos de tratamento e fiscalização, bem como utilizar instrumentos da Lei 9.605/1998 para coibir maus-tratos.
O que observar
- Formalização: é recomendável que a instituição formalize imediatamente a situação jurídica da égua e do cavalo, definindo titularidade e destino do eventual potro; isso evita conflitos futuros e possibilita gestão transparente da imagem pública.
- Responsabilidade técnica: os cuidados veterinários e registros sanitários devem atender à legislação aplicável; descumprimentos podem ensejar responsabilização administrativa e penal.
- Direitos de terceiros: caso exista proprietário identificado para qualquer dos animais, a restituição ou acordo deve seguir os termos legais e contratuais; não se deve presumir transferência de propriedade apenas pelo acolhimento.
- Eventual exploração de imagem: receitas ou ações de divulgação envolvendo o animal exigem avaliação contratual e ética, bem como observância de normas sobre utilização de imagem e eventuais destinações de recursos.
Em síntese, embora o fato seja essencialmente sanitário e simbólico, as implicações jurídicas são claras: a guarda de animais por instituições determina obrigações documentais, sanitárias e de responsabilidade que devem ser formalizadas para proteger interesses públicos, institucionais e de terceiros, além do próprio bem-estar dos indivíduos não humanos envolvidos.
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