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Cescon Barrieu aposta em seguros ao elevar liderança com nova sócia

Nomeação de especialista em segurador reforça plataforma full‑service do escritório diante da lei 15.040 e da digitalização do setor.

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Cescon Barrieu aposta em seguros ao elevar liderança com nova sócia
Foto: Parrish Freeman / Unsplash

O Cescon Barrieu anunciou a entrada de Julia Santoro como sócia da área de Seguros, movimento que amplia a plataforma multidisciplinar do escritório e integra assessoria regulatória, societária e transacional voltada ao mercado segurador.

Contexto

O ingresso de um especialista senhorial na área de seguros ocorre num momento de mudança estrutural do setor. Recentes alterações legislativas e processo de digitalização, somados a indicadores de receitas e provisões técnicas elevados no semestre, têm elevado a complexidade regulatória e a demanda por assessoria jurídica integrada. O setor de seguros hoje convive com desafios de capitalização, governança corporativa, inovação em modelos de distribuição (insurtechs e plataformas digitais), contratos de resseguro e retrocessão, além de contingências relativas a sinistros complexos.

No plano jurídico, essa complexidade exige articulação entre normas contratuais (Código Civil), regimes societários e de mercado (Lei das S.A.), proteção de dados (Lei 13.709/2018 — LGPD), consumidor (Lei 8.078/1990 — CDC) e o arcabouço regulatório prudencial aplicado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A entrada de experientes equipes jurídicas nas bancas reflete a tendência do mercado de capilarizar serviços que vão do regulatório ao M&A e contencioso, atendendo cadeias de valor que se entrelaçam (corretoras, seguradoras, resseguradoras, insurtechs).

O que foi decidido

A decisão estratégica do escritório foi contratar uma sócia com mais de duas décadas de experiência no setor segurador para liderar a nova frente. A movimentação corporativa do Cescon Barrieu neste ano já inclui a incorporação de múltiplos sócios em diversas práticas, e a criação da área de Seguros deve operar em sinergia com Serviços Financeiros, Infraestrutura, Tecnologia, Societário, M&A e Contencioso. Na prática, trata‑se de internalizar competências que permitem ao escritório oferecer uma solução integrada para estruturar e obter aprovação regulatória para novos players, apoiar operações de compra e venda, desenvolver produtos e canais de distribuição, além de lidar com litígios complexos envolvendo sinistros e responsabilidade contratual.

Os fundamentos desta opção estratégica são pragmáticos: atender demandas multidisciplinares dos clientes que atuam em um ambiente regulatório mais exigente — com requisitos de capital, governança e compliance mais apurados — e capturar oportunidades trazidas pela digitalização e pela reforma normativa do setor.

Base normativa e precedentes

  • Lei 15.040 — mencionada como fator de transformação; altera o ambiente regulatório do mercado segurador e influencia temas como acesso digital e modelo de atuação das instituições.
  • Art. 757 a 785, Código Civil (Lei 10.406/2002) — disciplinam o contrato de seguro e as obrigações das partes, base para análise contratual e litígios sobre sinistros e cobertura.
  • Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.) — relevante para operações societárias, governança e estruturação de seguradoras e resseguradoras no mercado de capitais e em M&A.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — essencial em projetos de produtos, distribuição digital e gestão de sinistros que envolvem tratamento de dados pessoais e dados sensíveis dos segurados.
  • Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — aplicada em relações de consumo envolvendo segurados como consumidores finais, especialmente em práticas de comercialização e prestação de serviços.
  • Regulação prudencial e dispositiva da SUSEP/CNSP — regime administrativo que condiciona autorizações, requisitos de solvência e regras de conduta no mercado segurador; importante para estruturação e aprovação de entidades seguradoras e resseguradoras.

Impacto prático

  • Para escritórios e advogados: amplia a competição na oferta de serviços full‑service; aumenta demanda por equipes com capacidade integrada (regulatório + societário + M&A + tecnologia). Especialistas em LGPD e compliance ganham centralidade em trabalhos com insurtechs.
  • Para companhias seguradoras e insurtechs: acesso facilitado a assessoria que articula autorização regulatória, estrutura societária e estratégias de mercado, reduzindo risco operacional em lançamentos e transações.
  • Para operações de M&A: assessoramento mais coordenado facilita due diligence regulatória, análise de passivos técnicos e contingências relativas a sinistros e contratos de resseguro, otimizando prazos para fechamento de negócios.
  • Para o contencioso: reforço em defesa e recursos em litígios envolvendo cobertura, responsabilidade civil e conflitos de consumidor, com interface direta entre estratégia transacional e mitigação de risco judicial.
  • Para mercados financeiros e investidores: aumento da oferta de serviços especializados tende a acelerar operações de entrada/saida de players, influenciando valorizações e estruturas de financiamento vinculadas a capital regulatório.

O que observar

  • Supervisão regulatória: o ritmo de autorizações e exigências da SUSEP/CNSP poderá influenciar a carga de trabalho do novo time; acompanhamento das normas suplementares será crucial.
  • LGPD e inovação: projetos de produtos digitais e telemetria em seguros exigem programas robustos de governança de dados; a integração com a área de Tecnologia do escritório será determinante.
  • Integração societária e compliance: operações de M&A em que a seguradora assume passivos técnicos demandam análise cruzada entre contabilidade prudencial e responsabilidades contratuais; atenção ao desenho de cláusulas de proteção (indemnities, escrows, earnouts) e à diligência sobre provisões técnicas.
  • Riscos de concentração: para clientes, contratar um único provedor de serviços integrados pode economizar custo e tempo, mas exige avaliação sobre conflitos de interesse e gestão de confidencialidade.
  • Evolução legislativa e jurisprudencial: acompanhar eventuais regulamentações decorrentes da lei 15.040 e decisões administrativas/judiciais que delimitem responsabilidades em novos modelos de distribuição e tecnologia será determinante para a oferta de serviços.

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