CNAB discute tecnologia, gênero, raça e proteção de vulneráveis
A 25ª CNAB reúne cinco painéis sobre os efeitos da tecnologia na igualdade de gênero, desigualdade racial, direitos LGBTIAPN+ e proteção de grupos vulneráveis; impacto prático para a advocacia e para o tratamento jurídico dessas matérias.

A 25ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira (CNAB) dedicou um eixo temático à interseção entre tecnologia, igualdade e proteção de grupos vulnerabilizados, reunindo debates que apontam consequências diretas para a atuação profissional e para a interpretação de direitos fundamentais. Os painéis, distribuídos entre 23 e 25 de novembro no Centro de Convenções Salvador, articulam desafios práticos e jurídicos que exigem atualização normativa e estratégica da advocacia.
Contexto
A escolha de um eixo sobre "Tecnologia, Gênero, Raça e Vulnerabilidades" reflete uma tendência global: a crescente necessidade de pensar direitos fundamentais e grupos vulneráveis sob a ótica das inovações tecnológicas. No Brasil, essa interlocução se dá num quadro normativo plural — da Constituição Federal às leis setoriais como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) — e em franjas onde a prática profissional ainda busca parâmetros consolidados. A controvérsia importa porque tecnologias digitais moldam padrões de discriminação (algoritmos que reproduzem vieses), ampliam riscos para populações em situação de vulnerabilidade e colocam a advocacia diante de novos requisitos de defesa e de prevenção, seja na esfera individual, coletiva ou institucional.
Os cinco painéis do Eixo 6 foram pensados para cobrir variáveis inter-relacionadas: participação feminina na tecnologia e no Direito; desigualdade racial; direitos e desafios da advocacia LGBTIAPN+ no ambiente digital; enfrentamento de formas contemporâneas de violação de direitos humanos (trabalho escravo, tráfico de pessoas, povos originários); e proteção integral de crianças e adolescentes. Essa organização sinaliza uma leitura interdisciplinar: os problemas não são apenas legais, mas técnico-sociais, exigindo articulação entre direito, tecnologia, políticas públicas e compliance profissional.
O que foi decidido
Embora o Eixo 6 seja programático e não deliberativo, a curva de debates produz parâmetros interpretativos relevantes para a comunidade jurídica. A programação enfatizou três vetores de ação: (i) necessidade de qualificação técnica dos advogados em tecnologia e proteção de dados para atuar eficazmente em casos que envolvem vieses algorítmicos e violação de privacidade; (ii) reforço da perspectiva interseccional nas estratégias de defesa e litigância — reconhecimento de que discriminação por gênero e raça pode se manifestar de formas híbridas nas plataformas digitais; (iii) estímulo à atuação proativa da advocacia na proteção de grupos vulneráveis, incluindo articulação com políticas públicas, atuação em causas coletivas e elaboração de propostas normativas.
Os palestrantes apontaram, de modo claro, que o ambiente digital não é neutro: decisões automatizadas, moderação de conteúdo e coleta massiva de dados têm efeitos distributivos sobre direitos fundamentais. A conclusão prática apontada no evento foi que a advocacia deve incorporar instrumentos técnicos (auditoria de algoritmos, relatórios de impacto de privacidade) e estratégias processuais e extrajudiciais para tutela de direitos, seja por ações individuais, coletivas ou por meio de iniciativas regulatórias e de advocacy.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — garantia dos direitos e liberdades fundamentais e princípio da igualdade, referência para casos de discriminação.
- Art. 6º e 227, CF/88 — direitos sociais e prioridade absoluta à proteção da criança e do adolescente, fundamento para políticas e ações de tutela integral.
- ECA (Lei 8.069/1990) — regime especial de proteção integral de crianças e adolescentes, aplicável às violações que se manifestam no ambiente digital.
- LGPD (Lei 13.709/2018) — regras sobre tratamento de dados pessoais, pertinentes a debates sobre privacidade, algoritmos e responsabilização de plataformas.
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — regime das relações de trabalho, invocado nas discussões sobre trabalho em contextos digitais e vulnerabilidades trabalhistas.
- Jurisprudência consolidada do tribunal e posicionamentos de órgãos de proteção de direitos humanos e de defesa do consumidor — citados como base para ações coletivas e regulações setoriais.
Impacto prático
- Para advogados: necessidade de desenvolver competência multidisciplinar (proteção de dados, auditoria de sistemas, advocacy pública) e de incorporar provas digitais técnicas em peças e recursos.
- Para escritórios e departamentos jurídicos: revisão de políticas internas de compliance e contratação de expertise em tecnologia para litígios e prevenção de riscos relacionados a vieses e discriminação algorítmica.
- Para clientes e grupos vulneráveis: maior oferta de estratégias de proteção que conectam tutela judicial com medidas administrativas e propostas regulatórias, inclusive ações coletivas pautando responsabilização de plataformas.
- Para formuladores de políticas e entidades de classe: pressão por instrumentos de regulação setorial e diretrizes técnicas (padrões de transparência algorítmica, relatórios de impacto, cláusulas de não discriminação em contratos com provedores digitais).
- Para causas envolvendo crianças e adolescentes e povos originários: reforço na adoção de medidas protetivas específicas, considerando a especial vulnerabilidade desses grupos ao tratamento indevido de dados e à exposição em ambientes digitais.
O que observar
- Modulação normativa: a articulação entre LGPD, garantias constitucionais e regime de proteção especial (ECA) continua a carecer de aplicação prática uniforme; advocacia estratégica deve buscar precedentes que alinhem proteção de dados com normas de tutela integral.
- Provas técnicas: há necessidade de alinhamento entre operadores do direito e especialistas em tecnologia para produção e valoração de provas relacionadas a algoritmos e processamento de dados.
- Recursos e atuação extrajudicial: progressiva relevância de mecanismos alternativos — reclamações administrativas, denúncias a autoridades de proteção de dados, ações civis públicas — como complementos à via judicial.
- Riscos éticos e de responsabilidade profissional: defesa de clientes em litígios envolvendo tecnologia exige atenção a conflitos de interesse, sigilo profissional e conformidade com a LGPD.
- Futuro normativo: o debate indica potencial ativismo regulatório e proposições legislativas setoriais; a advocacia deve acompanhar (e influenciar) consulta pública, normativa e atos administrativos.
Em suma, o Eixo 6 da CNAB funciona como um termômetro das demandas contemporâneas da advocacia: não se trata apenas de litigar direitos no plano tradicional, mas de integrar conhecimento técnico, sensibilidade para desigualdades estruturais e repertório estratégico para proteger efetivamente grupos vulneráveis na sociedade digital.
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