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CNI alerta para déficit de 15 milhões de CBIOs até 2035

Estudo da CNI aponta descompasso entre metas do RenovaBio e capacidade industrial; risco de alta nos preços dos CBIOs e pressão regulatória sobre mistura obrigatória.

JOTA5 min de leitura
CNI alerta para déficit de 15 milhões de CBIOs até 2035

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) projetou um déficit de cerca de 15,2 milhões de Créditos de Descarbonização (CBIOs) em 2035 em relação às metas indicativas do RenovaBio, alertando para efeitos práticos sobre preços, custos das distribuidoras e necessidade de ajustes regulatórios. Essa é a conclusão central do estudo divulgado pela entidade na véspera do encerramento da consulta pública sobre as metas do RenovaBio para 2027–2036.

Contexto

O debate sobre CBIOs insere‑se no programa RenovaBio, instituído para estimular a produção e o uso de biocombustíveis via metas de descarbonização e emissão de créditos que podem ser adquiridos por distribuidores e demais agentes. A dinâmica entre metas regulatórias (demanda por créditos) e capacidade produtiva (oferta de créditos vinculada à produção de biocombustíveis) tem sido fonte de tensões: preços voláteis dos CBIOs, litígios envolvendo repasse de custos e questionamentos sobre a previsibilidade do mercado de créditos. Ao mesmo tempo, instrumentos de planejamento energético, como o Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) da EPE, atualizam projeções de produção, podendo alterar as premissas de oferta. A consulta pública do Ministério de Minas e Energia (MME) e decisões do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) são pontos decisivos para a fixação das metas indicativas que orientam o mercado.

O que foi decidido

Não se trata de uma decisão judicial, mas de uma proposição técnica e política: a CNI concluiu em seu estudo que, com as premissas adotadas (projeções do PDE 2035 e fatores médios de emissão de 2025), a oferta de CBIOs ficará significativamente aquém das metas indicativas estabelecidas pelo CNPE, que projetou 73,45 milhões de créditos em 2035. A entidade defende revisão da trajetória das metas de descarbonização considerando a capacidade efetiva de produção dos biocombustíveis e propõe criação de um comitê permanente de monitoramento para acompanhar investimentos, matéria‑prima e operacionalização das misturas obrigatórias. O estudo também modela cenários alternativos — por exemplo, compensar o déficit exclusivamente via aumento do consumo de etanol hidratado exigiria cerca de 15,2 bilhões de litros adicionais em 2035, elevando a demanda de etanol para cerca de 61,3 bilhões de litros naquele ano.

Base normativa e precedentes

  • Lei 13.576/2017 (RenovaBio) — estrutura o programa de metas de descarbonização e os mecanismos de geração de CBIOs a partir da produção de biocombustíveis.
  • Atuação do CNPE — estabelece metas indicativas de aquisição de créditos e orienta política energética; suas decisões configuram parâmetros de demanda regulatória para o mercado de CBIOs.
  • Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) — documento de planejamento da EPE que serve de referência técnica para projeções de oferta de biocombustíveis, ainda que não possua força normativa de lei.
  • Regulação e consultas do MME/EPE — procedimentos administrativos e consultas públicas que atualizam premissas e metas, impactando expectativas de mercado.
  • Jurisprudência e contencioso — a judicialização do custo dos CBIOs já é real no mercado, refletida em disputas entre distribuidoras e fornecedores quanto ao repasse de custos e à obrigação de compra de créditos; a jurisprudência consolidada do tribunal competente tem reconhecido a relevância do equilíbrio contratual e da obrigação de mitigação de risco regulatório.

Impacto prático

  • Para distribuidoras e agentes do mercado: aumento potencial do preço dos CBIOs caso a oferta permaneça insuficiente, com efeitos imediatos sobre custos operacionais e margens; maior risco de litígios relativos ao repasse de custos aos consumidores e entre agentes da cadeia.
  • Para produtores de biocombustíveis: sinal de investimento, mas também de necessidade de certidões, financiamento e garantia de matéria‑prima para ampliar capacidade; a viabilidade econômica e cronogramas dos projetos serão focalizados por investidores e bancos.
  • Para reguladores (MME, CNPE, EPE): pressão para calibrar metas e prazos, equilibrando ambição ambiental e capacidade industrial; a possibilidade de modulação das metas indicativas ou de instrumentos temporários de transição (por exemplo, flexibilização de metas) entrará no debate da consulta pública.
  • Para formuladores de política pública: a proposta de um comitê permanente de monitoramento pode alterar a governança do programa, introduzindo mecanismos de ajuste mais ágeis entre projeção e execução.
  • Para o mercado de SAF e diesel verde: destaque para risco de insuficiência ainda maior, uma vez que essas cadeias dependem de projetos industriais em implantação; a obrigatoriedade futura (p.ex. mistura de SAF) pode exigir instrumentos adicionais de incentivo e financiamento.

O que observar

  • Metodologia das projeções: o déficit estimado depende de premissas do PDE 2035 e de fatores de emissão observados em 2025; revisões das premissas no PDE 2036 e atualizações dos fatores de emissão podem alterar substancialmente os números reportados pela CNI. É essencial scrutinizar elasticidade de premissas como taxa de crescimento da produção, eficiência de emissão e cronograma de entrada de novos projetos.
  • Risco de judicialização: aumento de preços de CBIOs tende a provocar novos litígios sobre repasse e contratos de compra e venda de créditos; advogados deverão avaliar cláusulas contratuais de força maior, revisão contratual por onerosidade excessiva e aplicação de princípios do Código Civil (artigos sobre função social do contrato e onerosidade excessiva) em casos concretos.
  • Instrumentos regulatórios possíveis: CNPE e MME podem optar por recalibrar as metas indicativas, modular prazos ou criar mecanismos de transição; cuidados processuais na consulta pública serão decisivos para a legitimidade das alterações.
  • Governança e transparência: a proposta de um comitê permanente eleva a necessidade de regras claras sobre composição, mandato, periodicidade de relatórios e critério técnico para recomendações, sob risco de captura por interesses setoriais.
  • Monitoramento de preços e de oferta: stakeholders devem acompanhar indicadores físicos (produção, capacidade ociosa) e financeiros (preço médio dos CBIOs), além de decisões administrativas e eventuais medidas de mitigação do governo.

O que observar

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