CNJ articula políticas contra racismo religioso e atualiza diretrizes
CNJ realizou escuta de lideranças de matriz africana e oficinas para revisar políticas judiciais sobre liberdade religiosa, reforçando combate ao racismo religioso.

O CNJ promoveu em Salvador uma escuta qualificada com cerca de 40 lideranças religiosas e oficinas técnicas nos dias 17 e 18 para subsidiar a atualização da Política de Liberdade Religiosa e Enfrentamento à Intolerância no Poder Judiciário. A iniciativa, articulada pelo Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário (ODH) e amparada pela Resolução CNJ nº 440/2022, teve presença de representantes do Tribunal de Justiça da Bahia e do Ministério Público estadual e concluiu-se com visita técnica a um terreiro tradicional.
Contexto
A ação do CNJ insere-se em um contexto de crescente atenção institucional ao fenômeno do racismo religioso, em especial contra povos e comunidades de matriz africana. A expansão de políticas públicas e procedimentos judiciais orientados pela proteção de direitos fundamentais tem sido acompanhada por demandas de participação das próprias comunidades afetadas, sobretudo diante de relatos de violência simbólica, institucional e física. No plano normativo, a proteção da liberdade de crença e culto encontra apoio direto na Constituição Federal de 1988, enquanto o enfrentamento ao racismo religioso foi tipificado no plano infraconstitucional pela Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) e posteriormente pela Lei 9.459/1997, que incluiu a discriminação religiosa no rol de condutas racistas.
A controvérsia prática que motiva a iniciativa do CNJ decorre da percepção de que, apesar de normas punitivas e garantidoras, persistem barreiras institucionais ao acesso à justiça, bem como insuficiência de políticas judiciárias que integrem pluralismo religioso, proteção de territórios e formação continuada de agentes do sistema de Justiça. A existência de varas ou estruturas especializadas para crimes raciais em alguns locais e a criação de promotorias especializadas indicam uma tendência à especialização institucional, mas também evidencia disparidades regionais na oferta de respostas qualificadas.
O que foi decidido
A atividade do Observatório teve caráter propositivo e consultivo: a escuta e as oficinas visaram colher subsídios para a revisão da Política de Liberdade Religiosa e Enfrentamento à Intolerância no âmbito do Poder Judiciário, promovendo a incorporação das perspectivas das comunidades de terreiro e de matriz africana. Não se tratou de decisão jurisdicional, mas de um encaminhamento institucional que aponta para:
- atualização das diretrizes internas do Poder Judiciário com base em contribuições das lideranças religiosas;
- estímulo à adoção de medidas interinstitucionais que protejam territórios de terreiro como patrimônio cultural e como elemento de efetivação da liberdade religiosa;
- promoção de formação continuada de magistrados, servidores e demais atores do sistema de Justiça sobre especificidades das tradições de matriz africana e sobre formas contemporâneas de racismo religioso.
A escuta também produziu relatos que reforçam a necessidade de medidas práticas de acesso à justiça — desde adequação de atendimento em delegacias até reconhecimento e tratamento especializado de casos de discriminação e violência religiosa nas esferas de saúde, educação e segurança pública.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — consagra a inviolabilidade dos direitos e garantias fundamentais, incluindo a liberdade de crença e culto e a igualdade perante a lei.
- Art. 19, CF/88 — proíbe o Estado de estabelecer ou subvencionar cultos religiosos, garantindo a laicidade do Estado.
- Lei 7.716/1989 (Lei do Racismo) — define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor; base normativa central do enfrentamento institucional ao racismo.
- Lei 9.459/1997 — atualizou a Lei do Racismo, expressamente incluindo discriminação ou preconceito por religião entre as hipóteses de crime de racismo.
- Resolução CNJ nº 440/2022 — dispõe sobre atuação do Poder Judiciário em matéria de promoção e proteção de direitos humanos, incluindo diretrizes para o reconhecimento da diversidade religiosa e enfrentamento à intolerância.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — a jurisprudência dos tribunais superiores e dos órgãos judiciais tem reconhecido a necessidade de políticas públicas e especialização institucional para o trato de violações decorrentes de racismo e discriminação.
Impacto prático
- Para magistrados e servidores: impõe necessidade de capacitação continuada sobre práticas de atendimento sensíveis à diversidade religiosa e aos direitos dos povos e comunidades tradicionais.
- Para advogados e operadores do direito: abre caminho para fundamentar pedidos de tutela de direitos (medidas de proteção territorial, reconhecimento de patrimônio cultural, acesso preferencial a procedimentos especializados) com base em protocolos judiciais e diretrizes internas futuras.
- Para comunidades de matriz africana e movimentos sociais: fortalece canal institucional de participação e legitimidade para apresentar denúncias e propostas, o que pode traduzir-se em maior visibilidade e mecanismos de proteção.
- Para Ministério Público e órgãos de segurança: reforça justificativa para manutenção e ampliação de estruturas especializadas no enfrentamento ao racismo e à discriminação.
O que observar
- Natureza normativa: a escuta e as oficinas são etapas consultivas para atualização de política administrativa do Judiciário; eventual vigência prática dependerá da formalização das diretrizes e de sua implementação local.
- Modulação e uniformização: será relevante observar se o CNJ, além de revisar a política, editar normativos que promovam uniformização de procedimentos em todo o país ou apenas recomendações a serem adotadas pelos tribunais.
- Instrumentos de monitoramento: atenção à criação de indicadores e rotinas de monitoramento e reporte que permitam avaliar eficácia das ações e eventuais ônus orçamentários.
- Recursos e sensibilização institucional: risco de lacunas entre diretrizes e realidade local, exigindo articulação com entes federativos e órgãos de proteção (MP, Defensorias) para operacionalizar medidas.
- Defesa de direitos territoriais: as propostas de reconhecimento dos terreiros como patrimônio cultural podem enfrentar exigências probatórias e debates sobre titularidade e proteção jurídica.
A iniciativa do CNJ representa avanço na interlocução entre o Judiciário e as comunidades afetadas, mas o progresso concreto dependerá da capacidade institucional de transformar o diagnóstico e as propostas coletadas em normas, capacitação e rotinas administrativas efetivas que atenúem práticas e omissões discriminatórias no acesso à justiça.
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