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CNJ veda custódia permanente em delegacias e exige plano do TJ-MT

CNJ proibiu o uso rotineiro de delegacias para custódia em Mato Grosso e ordenou que o TJ/MT entregue plano de contingência, com impacto no fluxo de guarda e transporte.

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CNJ veda custódia permanente em delegacias e exige plano do TJ-MT
Foto: Margaret Giatras / Unsplash

Decisão resumida: O Conselho Nacional de Justiça proibiu o uso rotineiro de delegacias como local de custódia de presos em Mato Grosso e determinou que o Tribunal de Justiça estadual apresente, em 60 dias, um plano provisório de contingência para regularizar o fluxo de recepção, guarda, transporte e apresentação em audiências. A medida impõe obrigações operacionais imediatas ao TJ/MT e cria cronograma para protocolo definitivo envolvendo Executivo e órgãos de segurança.

Contexto

A controvérsia nasce da implantação regionalizada de um Núcleo de Justiça 4.0 vinculado ao Juiz das Garantias, que, segundo sindicato da Polícia Civil, resultou em atribuições concretas de custódia e transporte de presos a equipes policiais. Relatos e relatório interno da Polícia Civil apontaram que mais da metade das diligências auditadas apresentaram problemas operacionais — desde falta de recepção nos fóruns até retorno de custodiados às delegacias e fechamento temporário de unidades. Para a Polícia Civil e seu sindicato, a repetida responsabilidade por guarda e condução compromete investigações e inviabiliza o atendimento policial.

A questão interessa aos operadores do direito porque cruza normas sobre a função das polícias civis, os limites da prisão em flagrante e da custódia provisória, além de implicar em deveres de coordenação entre Judiciário, secretarias públicas e agências de segurança para assegurar o respeito a garantias constitucionais e a adequada segregação de competências.

O que foi decidido

A turma do CNJ, por meio do relator, concluiu que a Polícia Civil não pode ser utilizada como mecanismo ordinário de custódia após a formalização do flagrante, tampouco como solução logística para receber ou manter presos em delegacias por motivos administrativos ou de falta de vagas. O entendimento central é que a custódia policial deve limitar-se ao tempo estritamente necessário à lavratura do flagrante, ao atendimento de mandado ou à execução de diligências investigativas.

Ainda que tenham sido reconhecidas falhas operacionais e logísticas, o CNJ não anulou os atos que instituíram o Núcleo de Justiça 4.0, por entender que a criação do órgão, por si só, não impôs atribuições de guarda à Polícia Civil. Assim, a irregularidade apontada é de execução: ausência de matriz operacional clara que identifique responsáveis, locais, horários, contatos e medidas de contingência.

Consequentemente, o Conselho determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso apresente, em 60 dias, um plano provisório de contingência com a identificação dos pontos de recepção, responsáveis, confirmações prévias de recebimento antes do deslocamento, proibição expressa do retorno à delegacia por insuficiência logística e registro formal de apoio subsidiário da Polícia Civil. Em até 120 dias, deve ser concluído protocolo definitivo elaborado em mesa técnica com Secretarias, Polícia Penal, Polícia Civil, Ministério Público, Defensoria, OAB e representantes sindicais. O cumprimento será acompanhado pelo CNJ por 12 meses.

Base normativa e precedentes

  • Art. 144, CF/88 — estabelece a organização das forças policiais no Brasil e delimita a função da polícia judiciária.
  • Decreto-Lei 3.689/1941 (CPP) — regime processual aplicável à prisão em flagrante e custódia provisória (normas procedimentais relevantes ao tema).
  • Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis — veda, em termos gerais, a custódia em dependências policiais salvo quando justificado por motivo de investigação (conforme entendimento adotado pelo relator).
  • Jurisprudência consolidada do CNJ e dos tribunais estaduais — exige coordenação entre poderes e órgãos de segurança para evitar violações de direitos fundamentais decorrentes de práticas administrativas inadequadas.

Impacto prático

  • Para delegados e policiais civis: impõe limites à permanência de presos em delegacias, exigindo que a guarda não se torne rotina administrativa; demanda registro e justificativa formal quando houver apoio subsidiário.
  • Para o TJ/MT: obrigação de elaborar e implementar plano operacional em prazos rígidos (60/120 dias) e participar de mesa técnica multidisciplinar; risco de fiscalização contínua do CNJ por 12 meses.
  • Para a Polícia Penal e Secretaria de Segurança: necessidade de estruturar regime de recepção e transporte de custodiados e ajustar quadros e logística para atender às confirmações prévias exigidas.
  • Para advogados, defensores e MP: instrumento para fiscalização e provocação de medidas judiciais ou administrativas caso o plano não seja cumprido; expectativa de redução de irregularidades em audiências de custódia e deslocamentos.

O que observar

  • Operacionalização e financiamento: a decisão impõe obrigações práticas, mas não repassa recursos. A eficácia dependerá da capacidade das Secretarias e da Polícia Penal em prover pessoal e logística — ponto provável de contencioso administrativo ou pedidos de providência.
  • Modulação e controle: o CNJ acompanhou por 12 meses; é plausível que futuras fiscalizações tragam exigências adicionais ou recomendações de modulação de efeitos, especialmente frente a interdições de presídios e situações de superlotação.
  • Provas e registros: para defesa de agentes e responsabilização institucional será decisivo o cumprimento do requisito de registro de cada apoio subsidiário da Polícia Civil (motivo, autoridade solicitante, duração) — sem isso, permanece vulnerabilidade para responsabilização disciplinar e demandas por ilegalidade.
  • Recursos cabíveis: decisões administrativas do CNJ podem ensejar discussão judicial sobre execução e limites entre competências estaduais e soberania operacional das polícias, mas a tendência de proteção às funções exclusivas da polícia judiciária e às garantias de custódia é consolidada.

Conclusão prática: a deliberação do CNJ reforça o princípio de especialização das funções policiais e a obrigação institucional de articular logística e responsabilidade entre Judiciário e Executivo para evitar que falhas administrativas convertam delegacias em estabelecimentos de custódia. Para operadores do direito, abre-se agenda técnica e contenciosa sobre implementação do plano e responsabilização por descumprimento.

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