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Como ensinar tribunais de contas: proposta prática para o ensino jurídico

Análise das propostas pedagógicas para aproximar estudantes dos tribunais de contas, ressaltando a importância de foco nas pessoas, gestão e crítica institucional.

JOTA4 min de leitura
Como ensinar tribunais de contas: proposta prática para o ensino jurídico
Foto: Joel Durkee / Unsplash

O ensino dos tribunais de contas precisa sair do exame técnico estereotipado e se aproximar da experiência cotidiana de agentes e usuários do sistema de controle. A abordagem proposta por Carlos Ari Sundfeld em "Curso Livre dos Direitos Públicos" indica caminhos pedagógicos que tornam o tema mais acessível e relevante para estudantes e futuros operadores do direito, com implicações práticas para a formação em direito administrativo e para a compreensão do controle público.

Contexto

O controle das contas públicas cresceu em importância no debate jurídico e administrativo, ocupando espaço central nas agendas de transparência, responsabilização e governança. Na Constituição Federal de 1988, os arts. 70 a 75 dispõem sobre fiscalização contábil, financeira e orçamentária, incluindo a atuação dos Tribunais de Contas e o papel do controle externo. Ao lado desse marco constitucional, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), reformada em 2018 pela Lei 13.655/2018, trouxe ênfases novas sobre a consideração das dificuldades da administração pública e a proporcionalidade nas sanções e interpretações administrativas.

Apesar desse arcabouço, o ensino tradicional tende a tratar tribunais de contas como tema terminal e abstrato, com exposição catalográfica de normas e competências divorciada da rotina da gestão pública. Tal método contribui para uma visão distanciada e, por vezes, idealizada das instituições de controle, o que prejudica tanto a formação crítica dos estudantes quanto a compreensão das limitações práticas enfrentadas por gestores públicos.

O que foi decidido

O que aqui se analisa não é uma decisão judicial, mas uma proposta pedagógica: inserir, desde o início da formação, a perspectiva centrada nas pessoas — alunos, gestores e atores do controle — como forma de tornar o estudo dos tribunais de contas mais concreto e crítico. A tese central é tripartida: (i) adaptar a sequência didática para que o controle acompanhe o estudo da gestão pública, evitando tratá-lo como apêndice; (ii) incorporar casos, narrativas e depoimentos que evidenciem obstáculos reais à administração pública; (iii) desconstruir a infalibilidade institucional, mostrando que os tribunais de contas são organizações compostas por pessoas sujeitas a limitações e vieses.

Os fundamentos dessa proposta combinam argumentos pedagógicos (mobilização do interesse e da empatia do aluno), normativos (necessidade de interpretar regras à luz da experiência administrativa, conforme instrumentos como a LINDB) e práticos (preparação do estudante para conflitos concretos entre controle e gestão). Em termos educativos, a mudança de foco visa reduzir o “juridiquês” e estimular uma visão crítica, sem detrimento do rigor técnico.

Base normativa e precedentes

  • Arts. 70 a 75, CF/88 — estabelecem o controle externo das contas públicas e o papel dos Tribunais de Contas no âmbito federal, estadual e municipal.
  • Lei 13.655/2018 (reforma da LINDB) — enfatiza a necessidade de considerar a realidade da administração pública na aplicação e interpretação das normas, bem como critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
  • Código de Processo Civil — Lei 13.105/2015 — aplica-se de modo subsidiário aos processos administrativos e judiciais que envolvem matéria de controle, na medida em que disciplinam princípios processuais relevantes (publicidade, contraditório e motivação).
  • Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — reconhece a necessidade de avaliar o contexto fático e as condições da gestão pública ao se apreciar responsabilizações e sanções.

Impacto prático

  • Para professores e escolas de direito: a proposta demanda reestruturação curricular, priorizando metodologias ativas — estudo de caso, simulação de auditorias e narrativas — e integração com disciplinas de gestão pública e contabilidade pública.
  • Para estudantes e iniciantes no serviço público: maior familiaridade com os dilemas reais da administração pública reduz a distância entre teoria e prática e melhora a capacidade de atuação em processos de controle e defesa administrativa.
  • Para gestores públicos e agentes de controle: uma formação mais empática e contextualizada pode diminuir conflitos desnecessários, incentivar decisões administrativas mais bem fundamentadas e promover interpretações normativas mais ajustadas à realidade da gestão.
  • Para o próprio sistema de controle: ao formar atores que compreendam limitações operacionais e técnicas, aumenta-se a qualidade dos debates sobre responsabilização, proporcionalidade de sanções e boas práticas de governança.

O que observar

  • Implementação curricular: alterar eixos programáticos exige coordenação entre departamentos (direito, administração, contabilidade) e reavaliação de cargas horárias e métodos avaliativos.
  • Risco de banalização do controle: é necessário equilibrar empatia pelo gestor com a preservação da função fiscalizatória, garantindo que o ensino crítico não se transforme em leniência frente a irregularidades.
  • Recursos didáticos e avaliação: a adoção de casos reais exige atenção a sigilo, proteção de dados e ética — temas relacionados à LGPD (Lei 13.709/2018) quando envolvidos dados pessoais.
  • Movimentos doutrinários e profissionais: a mudança pedagógica pode gerar resistência entre professores habituados ao modelo tradicional; convém debates e formações continuadas para docentes.
  • Extensão para políticas públicas: melhores práticas de ensino podem repercutir na cultura institucional dos tribunais de contas, influenciando auditorias, critérios de responsabilização e diálogo com o gestor.

Conclusão: tratar tribunais de contas como objeto de ensino que deve conversar com experiências humanas e administrativas é estratégia pedagógica e institucional. Ao combinar rigor técnico com empatia e contextualização normativa — em especial à luz da LINDB e do dispositivo constitucional sobre o controle —, forma-se uma nova geração de operadores do direito mais apta a mediar as tensões entre controle e gestão, preservando tanto a fiscalização quanto a efetiva prestação de serviços públicos.

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