OAB-ES reúne especialistas para debater compliance e riscos empresariais
Evento da OAB/ES aborda compliance, investigação de fraudes, LGPD, IA e responsabilidade de administradores — importância prática para governança e mitigação de passivos.

A OAB/ES, por meio de sua Comissão de Compliance e Investigação Corporativa, anunciou a realização do "Fórum Empresarial de Riscos Estratégicos" para 12/11, iniciativa que busca articular conhecimento jurídico e prático para fortalecer a gestão de riscos e integridade nas empresas. O encontro pretende traduzir temas regulatórios e tecnológicos em instrumentos aplicáveis à governança, com repercussões imediatas na adoção de controles internos e na qualificação de decisões empresariais.
Contexto
A agenda corporativa brasileira hoje combina transformação regulatória, adoção acelerada de inteligência artificial e crescente atenção a esquemas de fraude e responsabilidade dos administradores. Nesse cenário, compliance deixa de ser mero requisito de conformidade para se tornar componente central da estratégia empresarial, influenciando desde a preservação de receitas até a exposição a litígios. Há também um movimento de especialização: riscos de privacidade (LGPD), riscos trabalhistas (CLT) e riscos regulatórios tributários convergem com temas de governança societária (Lei das S.A.) e responsabilidade civil. A importância do debate é amplificada pela crescente fiscalização e por mecanismos de integridade exigidos tanto por empresas privadas quanto por organizações que mantêm relações com entes públicos e paraestatais.
O evento da OAB/ES se insere nesse contexto como fórum de interlocução entre operadores do direito, gestores, auditores e especialistas em tecnologia. Ao reunir perfis que transitam entre compliance corporativo, investigação e controles internos, a iniciativa visa reduzir o hiato entre teoria normativa e prática empresarial, em um momento em que controles proporcionais e integrados são condição para reduzir riscos reputacionais e econômicos.
O que foi decidido
A iniciativa da OAB/ES não é uma decisão jurisdicional, mas uma política institucional de difusão de conhecimento: a comissão organizadora estruturou programação que aborda compliance empresarial, prevenção e investigação de fraudes, proteção de dados, inteligência artificial, responsabilidade dos administradores, reforma tributária e integridade em organizações paraestatais. A escolha dos temas indica uma compreensão ampla de risco — que abrange área penal, civil, trabalhista, tributária e tecnológica — e reflete opção por enfoque multidisciplinar. Na prática, o fórum objetiva promover a incorporação da gestão de riscos ao planejamento estratégico das empresas e oferecer instrumentos práticos (boas práticas, controles proporcionais, modelos de investigação) para gestores e escritórios de advocacia.
Os fundamentos do evento partem da premissa de que compliance efetivo é ferramenta de gestão: protege receitas, mitiga perdas e fortalece decisões, reduzindo a probabilidade de responsabilização dos administradores e de desdobramentos punitivos e cíveis. Ao priorizar palestrantes com trajetória em governança, investigação e compliance operacional, a OAB/ES sinaliza ênfase em soluções aplicáveis a diferentes portes de empresa, inclusive no setor paraestatal.
Base normativa e precedentes
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — regula tratamento de dados pessoais e impõe obrigações de proteção, bases legais e requisitos de segurança, com impacto direto nos programas de compliance e na prevenção de vazamentos e fraudes.
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 186 e 927 — estabelecem responsabilidade civil por ato ilícito e obrigação de reparar, fundamentos centrais para discutir responsabilidade de administradores e desdobramentos patrimoniais de fraudes e falhas de controles.
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — disciplina relações de trabalho e tem influência nos riscos trabalhistas ligados a controles internos, investigação interna e medidas disciplinares.
- Lei das S.A. (Lei 6.404/1976) — baliza a governança corporativa, deveres de administradores e obrigações de divulgação que impactam programas de integridade nas companhias.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — orientações sobre responsabilização de administradores, valoração de provas produzidas em programas de compliance e mitigação de sanções em razão de programas de integridade eficazes.
Impacto prático
- Para advogados e escritórios: oportunidade de atualizar teses defensivas e estratégicas sobre diligência, investigação interna, e produção de provas no âmbito penal e cível; base para construir programas de compliance defensáveis perante órgãos de controle.
- Para empresas e administradores: estímulo técnico para adotar controles proporcionais, políticas de integridade e governança que reduzam a exposição a passivos civis, trabalhistas e administrativos; reforça argumento mitigatório em eventuais responsabilizações.
- Para departamentos de tecnologia e segurança da informação: reforço da necessidade de integrar exigências da LGPD com modelos de governança de dados e mitigação de riscos vinculados a soluções de inteligência artificial.
- Para setores que se relacionam com o poder público e comestatais: discussão específica sobre mecanismos de integridade aplicáveis a organizações paraestatais e requisitos de compliance em contratos e parcerias.
- Em ações em curso: eventos como esse podem influenciar a construção de provas e a adoção de medidas corretivas imediatas que alterem condutas e reduzam a materialidade de infrações antes de decisões administrativas ou judiciais.
O que observar
- Risco de divergência na aplicação prática: programas de compliance declarados podem não ser suficientes sem evidência de efetividade; atenção à documentação e aos testes de controles.
- Integração entre LGPD e compliance: need de políticas alinhadas para evitar conflito de procedimentos investigatórios com direitos de titular; atenção aos princípios da Lei 13.709/2018 na condução de apurações internas.
- Responsabilidade dos administradores: permanecerá central o exame da culpa/imperícia e da demonstração de que medidas preventivas foram adotadas; documentos de governança e atas de deliberação ganharão relevância probatória.
- Potencial de normatização e exigências setoriais futuras: monitorar projetos de lei e regulamentações que possam formalizar requisitos de compliance para determinados setores, bem como orientações de órgãos de controle.
- Recursos de qualificação profissional: advogados e gestores devem aproveitar o intercâmbio técnico para atualizar controles, modelos contratuais e cláusulas de integridade, e para construir defesa baseada em programas efetivos quando necessário.
O que observar
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Empresarial
Ver tudo
Radar Legal CX 2026: escritórios ignoram experiência do cliente
Estudo apresentado na Fenalaw indica que nenhum dos 181 escritórios pesquisados padroniza cinco práticas básicas de client experience, com impacto direto na retenção e na estratégia de tecnologia.

TJ-SC: cores da bandeira e bola não violam marca da CBF
Tribunal considerou que combinação de verde, amarelo, azul, bola e 'Brasil' evoca tema nacional e esportivo, não apropriando o núcleo distintivo da marca registrada.

JudCapital supera 3 mil cessões de honorários e acelera liquidez
Fintech JudCapital informa mais de 3 mil contratos de cessão de créditos de honorários, oferecendo liquidez em até 72 horas a peritos e auxiliares da Justiça.