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CNJ abre consulta pública sobre Metas Nacionais do Judiciário 2027

O CNJ recebe contribuições até 3/11 para definir as Metas Nacionais do Judiciário para 2027, influenciando prioridades como conciliação e enfrentamento da violência doméstica.

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CNJ abre consulta pública sobre Metas Nacionais do Judiciário 2027
Foto: Katie Moum / Unsplash

O Conselho Nacional de Justiça abriu consulta pública com prazo até 3 de novembro para receber contribuições que orientarão a formulação das Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2027, cuja consolidação será submetida à votação dos presidentes dos tribunais no 20º Encontro Nacional do Poder Judiciário, nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro.

Contexto

A adoção de metas nacionais pelo Judiciário é prática consolidada no Brasil como instrumento de governança e de medição de desempenho institucional. Desde a edição da Resolução CNJ nº 221/2016 e da Portaria CNJ nº 114/2016, o processo de definição das metas incorpora mecanismos formais de participação e monitoramento, vinculados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2027–2032. Historicamente, o CNJ tem utilizado esse processo para sinalizar prioridades que orientam políticas de distribuição de carga, estímulo à conciliação, adoção de soluções tecnológicas e fiscalização interna.

A atual consulta pública integra esse fluxo deliberativo, reunindo propostas formuladas internamente por magistrados, servidores e tribunais e abrindo espaço para que a sociedade civil indique áreas de atenção — por exemplo, conciliação, redução do congestionamento, priorização de ações ambientais, enfrentamento da violência doméstica e proteção de grupos vulneráveis (crianças, adolescentes, comunidades indígenas e quilombolas). A participação popular, nesse desenho, funciona como insumo político-técnico para legitimar e orientar o conjunto de compromissos anuais assumidos pelos presidentes dos tribunais.

O que foi decidido

O CNJ não tomou uma decisão final sobre o conteúdo das metas: abriu prazo para coleta de sugestões até 3 de novembro e informou que as contribuições serão analisadas antes da consolidação das propostas que serão votadas no encontro nacional no final de novembro/início de dezembro. Duas metas, entretanto, já estão formalmente definidas como compromissos permanentes de monitoramento contínuo da Estratégia Nacional: uma que visa garantir que o número de julgamentos seja superior ao número de novos processos distribuídos; e outra direcionada ao julgamento dos processos mais antigos. Essas metas-âncora permanecem fora da consulta por serem entendidas como prioridades estruturais.

O caráter consultivo do procedimento leva à produção de um conjunto de propostas pré-formatadas (originadas em debates internos) que serão submetidas à apreciação pública por meio de formulário eletrônico no portal do CNJ. A participação é segmentada por tribunal/segmento jurisdicional, e o CNJ disponibilizou canal de apoio para dúvidas técnicas sobre o preenchimento. Após o período de contribuições, caberá ao CNJ sistematizar e apresentar um relatório com as propostas finais para votação pelos presidentes dos tribunais no evento nacional.

Base normativa e precedentes

  • Resolução CNJ nº 221/2016 — regulamenta o processo de definição e monitoramento das Metas Nacionais do Poder Judiciário, institucionalizando a gestão por resultados e a participação pública.
  • Portaria CNJ nº 114/2016 — operacionaliza procedimentos relacionados à elaboração e à consulta pública das metas, detalhando instrumentos de coleta e análise.
  • Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2027–2032 — plano estratégico que estabelece diretrizes e compromissos de longo prazo, incluindo metas contínuas de monitoramento.
  • Regime interno dos tribunais e atos de governança — as metas anuais são, em última instância, compromissos assumidos pelos presidentes dos tribunais, que têm competência para implementar medidas administrativas internas para seu cumprimento.

Impacto prático

  • Para advogados e operadores do direito: a agenda de metas influencia prioridades de pauta e gestão nos tribunais, o que pode alterar a dinâmica de distribuição de processos, critérios de prioridade e incentivos à conciliação. Estratégias de atuação processual deverão considerar metas locais adotadas pelos tribunais que podem privilegiar julgamento de acervos ou soluções consensuais.
  • Para magistrados e gestores: a consulta oferece oportunidade de validar internamente propostas e de obter subsídios externos que legitimem escolhas de gestão; gestores deverão antever necessidade de adequação de rotinas, indicadores e sistemas de controle para atender metas consolidadas.
  • Para cidadãos e movimentos sociais: a participação é ferramenta para inserir demandas sociojurídicas na pauta institucional (por exemplo, prioridade em casos ambientais, violência doméstica, proteção de populações vulneráveis). A formalização dessas prioridades pode traduzir-se em maior alocação de recursos e programas especializados.
  • Para políticas públicas e planejamento: metas que priorizem conciliação e inovação tecnológica podem demandar investimentos em mediação, treinamento e infraestrutura digital; prioridades temáticas (ambiental, violência de gênero, direitos indígenas/quilombolas) sinalizam necessidade de articulação interinstitucional com outros órgãos públicos.

O que observar

  • Prazos e forma de participação: contribuições devem ser apresentadas até 3 de novembro, exclusivamente via formulário eletrônico no portal do CNJ; recomenda-se documentação de propostas com dados e justificativas técnicas.
  • Modulação e efeitos: ainda que aprovadas, as metas podem ser moduladas na implementação por cada tribunal, considerando competências administrativas internas e limitações orçamentárias. Atenção a eventuais atos normativos internos que traduzam metas em rotinas de distribuição, precificação de diligências ou prioridades de pauta.
  • Fiscalização e responsabilização: o cumprimento das metas está sujeito a monitoramento pelo CNJ; descumprimentos reiterados podem motivar medidas de acompanhamento e recomendações aos tribunais.
  • Recursos institucionais: o resultado da consulta passará por análise e votação no Encontro Nacional; não se trata de norma com força de lei, mas de compromisso político-administrativo entre tribunais.
  • Oportunidade estratégica: para atores interessados em influenciar a agenda do Judiciário, a consulta pública é um canal institucional relevante; recomenda-se articulação técnica e apresentação de propostas baseadas em evidências para aumentar probabilidade de incorporação nas metas finais.

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