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Dicionário do SUS Digital: como governar a linguagem dos dados

A construção do dicionário do SUS Digital é essencial para garantir que interoperabilidade preserve contexto, confiabilidade e permita contestação.

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Dicionário do SUS Digital: como governar a linguagem dos dados

Uma decisão normativo-tecnológica sobre a linguagem dos registros em saúde tem efeito direto na segurança clínica, na qualidade de políticas públicas e na responsabilização de agentes. O substitutivo ao PL 5.875/2013 apresentado na Comissão de Saúde propõe tornar obrigatória a interoperabilidade conforme modelos da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). A escolha de padrões sintáticos é apenas o primeiro passo: a discussão central é como será construída, gerida e contestada a ontologia — o “dicionário” — que definirá o sentido dos dados quando trafegarem entre sistemas.

Contexto

Interoperabilidade técnica (protocolos, formatos e estruturas) já é tratada como condição necessária para a continuidade do cuidado: sem ela, há repetição de anamnese, fragmentação do histórico e obstáculos à formulação de políticas baseadas em evidência. No Brasil, a RNDS adotou padrões como HL7-FHIR para a troca de recursos e vocabulários controlados como LOINC para resultados laboratoriais. Mesmo assim, a experiência internacional e os relatos domésticos mostram que manter o conteúdo literal não basta: contexto clínico, finalidade e grau de certeza podem ser perdidos ou modificados durante transformaçõess semânticas.

A controvérsia se acentua porque a padronização, quando bem-sucedida, confere ao dado status institucional: gestores, pesquisadores e sistemas de apoio à decisão tendem a presumir completude e correção. Essa legitimidade institucional amplia o potencial de danos quando classificações inadequadas — por erro de mapeamento, tradução ontológica ou perda de metadados sobre incerteza — transformam hipóteses clínicas em diagnósticos ou mascaram vieses em bases usadas para algoritmos.

O debate parlamentar sobre o substitutivo ao PL 5.875/2013 insere-se nesse pano de fundo: a proposta prevê atribuições ao Ministério da Saúde para gerir a RNDS, incluindo definição de mecanismos sintáticos e semânticos. Resta, contudo, decidir quem escreve o dicionário, com quais regras, e quais garantias terá o titular para corrigir interpretações equivocadas que se propagam na rede.

O que foi decidido

A proposta normativa em discussão centraliza no Ministério da Saúde a direção da RNDS e a responsabilidade pela definição de mecanismos de interoperabilidade. O foco da análise não é apenas técnico: é institucional e jurídico. O que se avança no texto é a imposição de interoperabilidade obrigatória e mecanismos de rastreabilidade, auditoria e acesso do titular ao histórico de consultas. Ainda assim, permanece lacunar a governança da camada semântica: não há definição robusta de processo participativo para elaborar a ontologia, critérios de qualidade semântica nem procedimentos administrativos claros e vinculantes para contestação e retificação semântica quando o significado atribuído diverge do contexto clínico original.

Em síntese, o substitutivo reconhece a necessidade de padrões e controles, mas deixa em aberto os mecanismos de elaboração, revisão e disputa do dicionário que dará sentido aos registros clínicos trocados pela RNDS.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — proteção dos direitos fundamentais, incluindo a intimidade e a proteção de dados pessoais como expressão da dignidade da pessoa humana.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — prevê direitos do titular, entre eles acesso, retificação e eliminação de dados pessoais (art. 18) e obrigações de tratamento por controladores e operadores, inclusive a adoção de medidas de segurança.
  • PL 5.875/2013 — proposta legislativa que, em seu substitutivo, regula a obrigatoriedade da interoperabilidade nos sistemas de saúde e atribui ao Ministério da Saúde a gestão da RNDS.
  • RNDS / HL7-FHIR / LOINC — padrões técnicos já adotados que tratam da sintaxe e de vocabulários para interoperabilidade; essenciais, mas insuficientes para resolver heterogeneidade semântica.
  • Regulamento relativo ao Espaço Europeu de Dados de Saúde — referência internacional que impõe requisitos de interoperabilidade semântica e qualidade dos dados, ilustrando a necessidade de regras sobre finalidade, contexto e reutilização.

Impacto prático

  • Para profissionais de saúde: aumenta a relevância de metadados clínicos (grau de certeza, origem da informação, anotações contextuais). Será necessário adaptar fluxos para registrar e preservar esses sinais no ponto de inserção.
  • Para gestores e formuladores de políticas: indicadores extraídos da RNDS poderão refletir vieses de classificação; medidas de governança e validação de qualidade serão pré-requisitos para uso estatístico e de vigilância.
  • Para provedores de sistemas e empresas de tecnologia: imposto o dever de mapear com precisão terminologias, documentar transformações semânticas e garantir rastreabilidade; a responsabilidade técnica sobre mapeamentos inadequados tenderá a aumentar.
  • Para titulares de dados e defensores de direitos: o direito à retificação e à contestação assume dimensão substancial além da correção pontual no sistema de origem; será preciso prever canais eficazes e multilaterais de revisão.

O que observar

  • Governança do dicionário: é imperativo estabelecer processo multissetorial, com participação de sociedades científicas, representantes de pacientes, técnicos em terminologias e órgãos de proteção de dados. A ausência de legitimidade técnica e social na construção da ontologia é risco jurídico e clínico.
  • Normas de qualidade semântica: definir métricas e requisitos mínimos (preservação de incerteza, origem e finalidade) para qualquer elemento que trafegue na RNDS.
  • Mecanismos de contestação e modulação: além do direito individual de retificação previsto na LGPD, será necessário regulamentar procedimentos administrativos e, possivelmente, instâncias de revisão técnica para disputas semânticas que afetem decisões clínicas ou políticas públicas.
  • Riscos para IA em saúde: antes de regulamentar algoritmos, é obrigatório garantir a integridade semântica dos insumos. Ontologias mal construídas replicam e amplificam erros em escala.

Conclusão: a interoperabilidade técnica prevista no substitutivo é um avanço necessário, mas insuficiente se não vier acompanhada de governança clara e operativa da camada semântica. Construir o dicionário do SUS Digital é decisão normativa chave — envolve escolhas políticas, técnicas e jurídicas que definirão a confiança, a responsabilização e a utilidade dos dados de saúde no Brasil.

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