Europe-Brazil Legal Summit: IA, contratos internacionais e regulação
Debate na Suíça reuniu especialistas brasileiros e internacionais sobre impacto da IA, mobilidade profissional e estruturação contratual transnacional.

O encontro em Lugano reuniu advogados e especialistas para debater como inteligência artificial, regulação e dinâmica dos mercados internacionais reconfiguram a prestação de serviços jurídicos e a estruturação de operações transfronteiriças. A discussão teve impacto direto sobre a redação contratual, a governança de dados e as habilidades exigidas do advogado que atua em ambientes multinacionais.
Contexto
A discussão sobre tecnologia e direito já não é mais temática de vanguarda isolada: atravessa prática contratual, compliance, arbitragem e litígios. A integração econômica entre blocos como União Europeia e Mercosul coloca em relevo questões de escolha de lei, foro, reconhecimento de decisões e compatibilização entre standards regulatórios distintos, em especial quando se trata de dados e inteligência artificial. Por outro lado, a adoção crescente de ferramentas de IA — para montagem de peças processuais, revisão contratual e due diligence — força uma reconciliação entre eficiência tecnológica e responsabilização profissional. Essas tensões geram dúvidas práticas: quais cláusulas inserir para gerir risco de uso de IA? Como compatibilizar obrigações de proteção de dados entre jurisdições distintas? Como estruturar operações transnacionais em que regimes regulatórios divergem?
O que foi decidido
O evento não produziu decisões judiciais, mas firmou entendimentos convergentes entre participantes sobre três vetores práticos. Primeiro, a elaboração de contratos internacionais deve ser tecnicamente mais granular: além da escolha de lei e foro, é imprescindível explicitar idioma, mecanismos de resolução de controvérsias (incluindo arbitragem), regimes de compliance e cláusulas específicas que disciplinem uso, responsabilidade e governança de IA. Segundo, a proteção de dados e a conformidade com normas como a LGPD e o Marco Civil tornam-se elementos centrais na negociação e execução de contratos transnacionais, exigindo cláusulas de transferência internacional de dados, base legal e controles de segurança. Terceiro, os debatedores enfatizaram que a automação não substitui competências humanas essenciais — sensibilidade, escuta e julgamento profissional — o que impõe a obrigação de revisão humana do conteúdo produzido por IA e a inclusão de cláusulas sobre controle humano e processos de validação.
Base normativa e precedentes
- Art. 421, Código Civil (Lei 10.406/2002) — princípio da função social do contrato, relevante para analisar cláusulas que disciplinem uso de IA e seus efeitos econômicos e sociais.
- Art. 422, Código Civil (Lei 10.406/2002) — obrigação de boa-fé objetiva nas relações contratuais, aplicável à transparência sobre uso de tecnologia e tratamento de dados.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — normas sobre tratamento de dados pessoais, bases legais, transferência internacional e responsabilização, impacto direto na execução de contratos que envolvem processamento de dados entre jurisdições.
- Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014 — princípios, garantias e responsabilidades na esfera digital, pertinente à prestação de serviços jurídicos por meios eletrônicos e à infraestrutura de dados.
- Lei de Arbitragem, Lei 9.307/1996 — instrumento frequentemente escolhido para solução de controvérsias internacionais, exigindo atenção na redação de cláusulas compromissórias que considerem regras de prova técnica e perícia sobre sistemas de IA.
- Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015 — regras sobre jurisdição, cooperação internacional e produção de provas, relevantes para litígios que envolvem provas digitais e evidência produzida por sistemas automatizados.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — entendimento pacífico sobre aplicação da boa-fé, autonomia da vontade e limites de cláusulas contratuais abusivas ou nulas em contratos internacionais (aplicação prática conforme o caso concreto).
Impacto prático
- Para advogados: exigência de qualificação técnica adicional em tecnologia e proteção de dados; necessidade de cláusulas contratuais padronizadas que disciplinem IA, governança e revisão humana; aumento da demanda por due diligence tecnológica.
- Para empresas e clientes internacionais: maior custo inicial para estruturar contratos com mecanismos de compliance tecnológico e proteção de dados; vantagem competitiva para quem adotar governança transparente e cláusulas robustas de mitigação de riscos.
- Para escritórios que atuam internacionalmente: expansão de serviços de assessoria em transferências internacionais de dados, interoperabilidade regulatória e estruturação societária para operações transfronteiriças; incremento de arbitragem como fórum preferencial para evitar conflitos de competência.
- Para litígios em curso: possibilidade de reavaliação de provas produzidas por IA e pleitos para perícia técnica; demandas para fixação de padrões probatórios e critérios de admissão de evidências automatizadas.
O que observar
- Cláusulas sobre IA: recomenda-se redação que especifique responsabilidades, limites de uso, obrigação de revisão humana, regimes de auditoria e critérios para responsabilização por erros algorítmicos.
- Proteção de dados transnacional: atenção às bases legais da LGPD para transferência internacional e cláusulas contratuais que assegurem níveis adequados de proteção quando houver processamento fora do Brasil.
- Arbitragem e perícia técnica: prever regras claras sobre produção de prova técnica e nomeação de peritos especializados em tecnologia e sistemas de IA; avaliar adoção de regras de instituições arbitrais que já tratem de provas digitais.
- Capacitação profissional: escritórios devem investir em treinamento contínuo e em profissionais híbridos (direito+tecnologia) para se manterem competitivos.
- Riscos regulatórios: acompanhar iniciativas regulatórias na União Europeia e em mercados relevantes, pois divergências normativas podem gerar conflitos de compliance e exigência de cláusulas de harmonização regulatória.
Em resumo, o debate em Lugano confirma que a prática jurídica internacional está em transição: advogados e contratantes precisam convergir para contratos mais tecnicamente sofisticados, incorporar mecanismos de governança de tecnologia e compatibilizar normas de proteção de dados para viabilizar operações seguras e conformes em diferentes sistemas jurídicos.
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