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Feira de profissões da USP e os deveres legais de acesso à educação

A iniciativa da USP cria ponto de contato entre vestibulandos e cursos; tema reabre questões sobre dever público de divulgação, acesso e proteção de dados.

Folha — Cotidiano5 min de leitura
Feira de profissões da USP e os deveres legais de acesso à educação

A USP promove feira de profissões com atividades para vestibulandos; o evento materializa obrigações legais de universidades públicas de promover acesso à educação e informação, além de suscitar cuidados sobre proteção de dados e transparência.

Contexto

A realização de feiras acadêmicas por instituições públicas de ensino superior tem se tornado prática recorrente para aproximar candidatos de cursos e carreiras. Para além do caráter pedagógico e de orientação vocacional, esses eventos operam no cruzamento de várias obrigações legais: o dever constitucional de garantir a educação, disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) sobre políticas de acesso e divulgação, normas sobre transparência administrativa e, mais recentemente, regras de proteção de dados pessoais que incidem sobre cadastros e ações de marketing institucional.

A controvérsia jurídica relevante não decorre do fato de haver uma feira em si, mas das exigências que o marco normativo impõe à atuação da universidade estatal: como conciliar ação informativa e seletiva com princípios constitucionais (CF/88) e com a LDB; quais limites à captação e tratamento de dados de jovens e responsáveis; e quais deveres de publicidade e de prestação de contas que entidades públicas devem observar em eventos que mobilizam recursos e têm finalidade institucional.

O que foi decidido

Não se trata de uma decisão judicial, mas da análise das implicações jurídicas vinculadas ao formato anunciado pela universidade: a oferta de atividades e stands voltados a vestibulandos, promovida em campus público, deve ser interpretada como extensão das políticas educacionais previstas na legislação. A universidade, ao promover acesso direto a informações sobre cursos e carreiras, cumpre finalidades previstas na LDB e na Constituição, mas assume também obrigações formais quanto à transparência, publicidade e proteção de dados.

Na prática, organizações públicas que realizam eventos desse tipo precisam garantir que a divulgação seja ampla, não discriminatória, e que qualquer coleta de informações pessoais — inscrições, formulários ou pesquisas — observe os comandos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/2018). Ademais, a realização em instalações públicas impõe observância de regras de uso do espaço público, eventual publicidade de custos e de parcerias, e respeito às normas internas da universidade.

Base normativa e precedentes

  • Art. 205, CF/88 — educação como direito de todos e dever do Estado, orientando a função social de iniciativas de orientação vocacional.
  • Art. 206, CF/88 — princípios do ensino, incluindo igualdade de condições para acesso.
  • LDB, Lei 9.394/1996 — estabelece diretrizes para a educação superior, políticas de divulgação e ações de orientação e extensão universitária.
  • Lei de Acesso à Informação, Lei 12.527/2011 — obriga entidades públicas a disponibilizar informações sobre ações, inclusive eventos, bem como dados sobre parcerias e recursos empregados.
  • LGPD, Lei 13.709/2018 — regras sobre tratamento de dados pessoais coletados em eventos, exigindo finalidade, base legal, informação ao titular e medidas de segurança.
  • Código de Ética e normativas internas da universidade — normas estatutárias que regulam uso de espaços, participação de terceiros e publicidade institucional (aplicáveis conforme regulamento da instituição).

Impacto prático

  • Para a universidade: é imperativo formalizar fluxos de tratamento de dados (registro de participantes, newsletters, pesquisas), com base legal clara (consentimento específico ou outra base aplicável), política de privacidade divulgada e mecanismos para exercício de direitos dos titulares conforme LGPD. Deve também observar requisitos de transparência quanto a recursos públicos e parcerias, em linha com a Lei de Acesso à Informação.

  • Para vestibulandos e responsáveis: o evento amplia o acesso a informação sobre cursos e profissões, reforçando o princípio constitucional do acesso à educação. Contudo, participantes devem ser orientados sobre quais dados serão coletados, para que fim e por quanto tempo, e sobre como exercer direitos de acesso, retificação e exclusão.

  • Para empresas e entidades parceiras: parcerias em feiras exigem contratos claros que delimitem responsabilidades sobre uso de dados, marca e promoção, além de compatibilidade com finalidades institucionais da universidade. Fornecedores de tecnologia ou plataformas devem observar obrigações contratuais de segurança e confidencialidade.

  • Para operadores do direito e gestores públicos: eventos dessa natureza são oportunidades para formular orientação normativa interna (política de eventos, tratamento de dados em ações de extensão, padrões de transparência sobre custos) e para eventuais atos normativos estaduais que uniformizem práticas nas universidades estaduais.

O que observar

  • Consentimento e bases legais: quando o registro de participantes envolver menores de idade, atenção reforçada ao consentimento dos responsáveis e à adequada indicação de base legal conforme LGPD.

  • Documentação e publicidade: manter registro claro de planejamento, parcerias e despesas relacionadas ao evento, para atender a pedidos de informação e a controle interno/externo.

  • Limites à captação comercial: distinguir atividades institucionais de iniciativas com cunho comercial; contratos com patrocinadores não podem subverter finalidade pública do evento nem implicar coleta de dados para fins alheios à política educacional sem base legal adequada.

  • Riscos de responsabilização: falhas no tratamento de dados ou omissão de transparência podem ensejar sanções administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e questionamentos de controle externo.

  • Padrões de acessibilidade e inclusão: garantir que ações atinjam públicos diversos e observem normas de acessibilidade, em consonância com o princípio constitucional da igualdade.

Conclusão: a realização de feiras de profissões em universidades públicas é medida alinhada aos deveres constitucionais e à LDB de promoção do acesso à educação, mas impõe obrigações jurídicas concretas sobre transparência administrativa, proteção de dados e gestão de parcerias. Estruturar procedimentos internos prévios — política de privacidade para eventos, contratos de tratamento de dados e prestação de contas sobre recursos — reduz riscos e potencializa o impacto social da iniciativa.

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