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FGV analisa externalização do Green Deal europeu e riscos para o Brasil

Estudo da FGV Direito Rio avalia como o Green Deal da UE e o EUDR afetam exportações brasileiras e propõe políticas públicas para mitigação.

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FGV analisa externalização do Green Deal europeu e riscos para o Brasil
Foto: Viktor Jakovlev / Unsplash

O estudo produzido pelo Centro de Pesquisa em Direito Global (CPDG) da FGV Direito Rio, em parceria com o Jean Monnet CEJM e o Instituto Clima e Sociedade, oferece uma análise técnica sobre as formas pelas quais a agenda regulatória climática da União Europeia — notadamente o Regulamento (UE) 2023/1115 (conhecido como EUDR) — vem se externalizando e impondo condicionantes ao comércio de produtos originários do Brasil. Endereçado a ministérios federais, o paper mapeia canais de pressão regulatória e propõe medidas práticas de resposta estatal.

Contexto

A controvérsia colocada pelo estudo insere-se em um cenário mais amplo de 'regulatory export' europeu: a UE, ao adotar normas ambientais e de sustentabilidade, acaba por estabelecer requisitos extraterritoriais que afetam cadeias produtivas fora de seu território. No plano técnico-jurídico, há distinção entre sujeitos diretamente vinculados — operadores e comerciantes estabelecidos na UE — e efeitos indiretos sobre produtores estrangeiros que precisam comprovar conformidade para manter acesso ao mercado europeu. Essa dinâmica também se entrelaça com o arcabouço de acordos comerciais regionais, em especial o Acordo UE–Mercosul, cuja aplicação provisória foi citada no estudo.

Do ponto de vista prático, o tema importa porque atinge setores com grande relevância para a pauta exportadora brasileira (soja, bovinos, madeira etc.), coloca em xeque modelos de governança ambiental e exige que o Estado Brasileiro articule respostas diplomáticas, regulatórias e de apoio aos atores privados. A questão também suscita repercussões jurídicas no plano internacional — como pedidos de parecer ao Tribunal de Justiça da União Europeia sobre compatibilidade normativa — e político, ao repercutir nas negociações comerciais e em mecanismos de acompanhamento sustentável previstos no acordo entre blocos.

O que foi decidido

Embora o documento seja um policy paper e não uma decisão jurisdicional, a análise culmina numa série de recomendações dirigidas aos ministérios brasileiros com vistas a mitigar riscos e preservar mercados. Os autores identificam dois canais principais de externalização: (i) o intrarregional, exemplificado pelo EUDR, que anexa condicionantes ao comércio europeu por meio de exigências de due diligence sobre a origem e legalidade de determinadas commodities; e (ii) o inter-regional, representado pelas implicações do Acordo UE–Mercosul e suas cláusulas de comércio e desenvolvimento sustentável, mecanismos de rebalanceamento e instrumentos anexos.

No caso do EUDR, o estudo destaca que, embora o regulamento vincule formalmente agentes da UE, sua operacionalização força suply chains brasileiras a demonstrar ausência de desmatamento e conformidade legal. A classificação do Brasil como "país de risco padrão" no sistema de benchmarking da EUDR intensifica a obrigação de due diligence sobre produtos exportados. Quanto ao Acordo UE–Mercosul, o paper chama atenção para a coexistência de obrigações comerciais e sustentáveis, bem como para controvérsias jurídicas já suscitadas no âmbito europeu sobre a compatibilidade do pacto com os Tratados da UE.

A partir dessa análise, os autores propõem doze recomendações organizadas por horizonte temporal — curto, médio e longo prazo — que vão desde medidas técnicas e de capacitação para produtores até estratégias diplomáticas e de negociação comercial.

Base normativa e precedentes

  • Regulamento (UE) 2023/1115 (EUDR) — impõe requisitos de due diligence sobre sete commodities e institui sistema de classificação de risco (benchmarking) para países terceiros.
  • Acordo UE–Mercosul (Acordo Interino de Comércio) — contém disposições sobre comércio, capítulos de desenvolvimento sustentável e mecanismos de rebalanceamento; encontra-se em aplicação provisória desde 1/5/26.
  • Normas de governança internacional do comércio e meio ambiente (jurisprudência e práticas da UE) — contexto normativo que legitima medidas extraterritoriais voltadas à proteção ambiental.
  • Princípios diplomáticos e administrativos internos — necessidade de coordenação entre Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Agricultura, Ministério do Meio Ambiente e órgãos de apoio técnico (por exemplo, agências de monitoramento ambiental) para atender requisitos internacionais.

Impacto prático

  • Para produtores e exportadores: aumento de requisitos documentais e técnicos para acessar o mercado europeu; necessidade de sistemas de rastreabilidade, certificação e auditoria para commodities sujeitas ao EUDR.
  • Para o governo federal: pressão por formulação de respostas coordenadas entre MRE, MAPA, MMA e MDIC para defender interesses comerciais, negociar salvaguardas e oferecer suporte técnico a cadeias produtivas.
  • Para negociadores do Acordo UE–Mercosul: soma de incentivos e riscos na implementação provisória; possíveis disputas sobre cláusulas de sustentabilidade e pedidos de interpretação no plano jurídico europeu.
  • Para operadores da cadeia internacional: distinção entre obrigações diretas (para agentes estabelecidos na UE) e obrigações indiretas que recaem sobre fornecedores estrangeiros que dependem do mercado europeu.

O que observar

  • Monitorar como será implementado, no Brasil, o sistema de monitoramento e verificação exigido pelo EUDR, inclusive em relação ao papel de instituições públicas e bases de dados geoespaciais.
  • Avaliar necessidades de regulamentação e apoio técnico para pequenos produtores, de modo a evitar exclusão do mercado por custos de conformidade.
  • Acompanhar desdobramentos jurídicos no âmbito do pedido de parecer ao Tribunal de Justiça da UE sobre o Acordo UE–Mercosul, que pode afetar cláusulas de sustentabilidade e regimes de cumprimento.
  • Preparar estratégias de modulação política e diplomática, incluindo negociações bilaterais e multilaterais, capacitação institucional e propostas de medidas compensatórias ou de equivalência regulatória.
  • Risco de litígios e de medidas de retaliação comercial caso a resposta brasileira seja percebida como insuficiente; relevância de documentação técnica robusta para contestar classificações de risco.

Em síntese, o policy paper da FGV Direito Rio oferece um roteiro técnico para que o Estado brasileiro traduza pressões regulatórias externas em políticas públicas articuladas, preservando o acesso a mercados e, ao mesmo tempo, promovendo instrumentos de governança ambiental e de apoio às cadeias produtivas afetadas.

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