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TJMG e CNJ lançam Fonar e Rogéria para prevenir violência contra mulheres e LGBTQIA+

Projeto-piloto eletrônico de avaliação de risco chega a Belo Horizonte para padronizar dados, integrar rede de proteção e apoiar decisões judiciais e de segurança pública.

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TJMG e CNJ lançam Fonar e Rogéria para prevenir violência contra mulheres e LGBTQIA+
Foto: Margaret Giatras / Unsplash

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lançou em Belo Horizonte um projeto-piloto para implantação do Formulário Eletrônico Nacional de Avaliação de Risco (Fonar) e do Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente às Pessoas LGBTQIA+ (Rogéria). A iniciativa busca padronizar a identificação de fatores de risco, integrar órgãos da rede de proteção e subsidiar decisões judiciais e de segurança pública com vista à prevenção de novos episódios de violência e ao enfrentamento do feminicídio e da LGBTfobia.

Contexto

A implementação de instrumentos padronizados de avaliação de risco decorre de demandas históricas por maior eficácia na proteção de grupos vulneráveis: mulheres em situação de violência doméstica e pessoas da comunidade LGBTQIA+. No campo das medidas protetivas, a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) já introduziu rota de atuação interdisciplinar, mas a prática forense e da segurança pública frequentemente esbarra em dados fragmentados — boletins de ocorrência com informações insuficientes, subnotificação e ausência de indicadores objetivos que orientem decisões urgentes.

Ao mesmo tempo, a proteção contra crimes motivados por orientação sexual e identidade de gênero tem avançado por meio de iniciativas normativas e interpretativas, mas registra lacunas de notificação e de articulação entre serviços. A proposta de formularização eletrônica e de criação de base nacional de fatores de risco pretende enfrentar exatamente essas fragilidades operacionais. O projeto-piloto em Belo Horizonte e João Pessoa insere-se no programa "Justiça Plural" do CNJ e visa testar procedimentos antes de eventual expansão em âmbito nacional.

O que foi decidido

O TJMG e o CNJ lançaram a versão eletrônica do Fonar, já existente desde 2020 em formato analógico para avaliação de risco no âmbito da violência doméstica contra mulheres, e a versão Rogéria, dirigida a casos de violência contra pessoas LGBTQIA+. A decisão operacional tomada no evento foi implantar o projeto-piloto nas duas comarcas para avaliar a adequação dos instrumentos, promover capacitação da rede de proteção (segurança pública, saúde, assistência social e sistema de justiça) e consolidar uma base de dados padronizados que suporte a análise de risco e a priorização de intervenções.

Os fundamentos invocados pelos magistrados e gestores presentes giraram em torno de três eixos: (i) melhoria da precisão do diagnóstico de risco para embasar medidas protetivas e decisões cautelares; (ii) redução da subnotificação pela criação de rotinas específicas para violência contra LGBTQIA+; e (iii) integração interinstitucional que permita respostas mais céleres, incluindo medidas de controle de risco como tornozeleira eletrônica ou prisão preventiva quando justificado.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — princípio da igualdade e vedação a discriminações; fundamento constitucional para políticas voltadas a grupos vulneráveis.
  • Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — estabelece medidas de proteção, procedimentos e atuação articulada contra a violência doméstica e familiar contra a mulher.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — regras sobre tratamento de dados pessoais, relevantes para bases eletrônicas que contenham informações sensíveis sobre vítimas.
  • Lei 7.716/1989 — tipifica crimes resultantes de preconceito (relevante para enquadramentos criminais por LGBTfobia, conforme interpretações e decisões posteriores dos tribunais).
  • Resoluções e programas do CNJ (Justiça Plural) — instrumentos administrativos que orientam políticas públicas judiciárias e a implantação de boas práticas na rede de proteção.
  • Jurisprudência: a consolidação de entendimentos sobre medidas cautelares e proteção de vítimas demonstra a importância de elementos probatórios e laudos de risco, o que reforça a utilidade prática de formulários padronizados.

Impacto prático

  • Para magistrados e juizados de violência: instrumento padronizado amplia a robustez técnica do exame de pedidos de medidas protetivas, favorecendo decisões mais fundamentadas e tempestivas sobre medidas de urgência.
  • Para segurança pública e Ministério Público: informações estruturadas podem subsidiar atuação preventiva, direcionamento de recursos e pedidos fundamentados de medidas cautelares (ex.: monitoração eletrônica, prisão preventiva quando presentes requisitos do CPP).
  • Para serviços de saúde e assistência social: padronização facilita a continuidade do acompanhamento psicossocial e a criação de fluxos de acolhimento integrados, reduzindo os vazios informacionais.
  • Para vítimas e coletivos LGBTQIA+: atuação potencialmente mais sensível e eficaz, com maior visibilidade estatística dos episódios e redução de subnotificação; porém, exige garantia de confidencialidade e proteção dos dados pessoais sensíveis.

O que observar

  • Proteção de dados: a operação de formulários eletrônicos exige conformidade estrita com a LGPD (Lei 13.709/2018), incluindo tratamento de dados sensíveis, bases legais adequadas, controles de acesso e políticas de retenção e anonimização quando for o caso.
  • Capacitação e padronização: a eficácia depende de treinamento contínuo de todos os atores da rede para evitar preenchimento inconsistente que comprometa a utilidade das estatísticas e decisões.
  • Interoperabilidade e governança de dados: será preciso definir responsabilidade pelo armazenamento, uso e compartilhamento da base nacional; decisões sobre quem pode acessar e com que finalidade serão cruciais para segurança jurídica.
  • Risco de judicialização: a utilização do formulário como prova técnica pode ser questionada em contencioso, exigindo clareza metodológica, validação científica e possibilidade de contraprova pelas partes.
  • Escalabilidade e modulação: futuro aumento do alcance do projeto demandará avaliação de impacto, eventuais ajustes normativos e atenção a recursos orçamentários das unidades judiciárias e da rede assistencial.

Conclusão: a adoção eletrônica do Fonar e do Rogéria em caráter piloto representa avanço pragmático e técnico na prevenção da violência contra mulheres e pessoas LGBTQIA+. O êxito dependerá, contudo, da governança dos dados, da formação profissional e da efetiva articulação interinstitucional, sob o guarda-chuva normativo da Lei Maria da Penha, da Constituição e da LGPD.

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