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IA nas escolas: maioria já usa, mas faltam diretrizes e governança

Pesquisa Cetic.br mostra adoção ampla de IA generativa no ensino médio, mas apenas 22% das escolas possuem políticas formais; isso exige ajuste regulatório e de compliance educativo.

Folha — Cotidiano5 min de leitura
IA nas escolas: maioria já usa, mas faltam diretrizes e governança

Mais da metade das escolas de ensino médio no Brasil admite o uso de inteligência artificial generativa por estudantes, enquanto apenas 22% dispõem de diretrizes formalizadas para orientar essa adoção. O levantamento TIC Educação 2025, divulgado pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), também indica que cerca de 80% das instituições debatem, de forma formal, os impactos do uso de telas e tecnologias sobre saúde mental e comportamento. Esses números desenham um quadro de rápida incorporação tecnológica sem correspondência imediata em regras internas e estruturas de governança — questão que exige análise jurídica focada em proteção de dados, responsabilização, deveres educativos e limites regulatórios.

Contexto

Desde a difusão ampla de modelos generativos, escolas e redes de ensino passaram a conviver com assistentes de escrita, motores de síntese de imagem e ferramentas de apoio à aprendizagem que operam com algoritmos de grande escala. A adoção nas escolas públicas e privadas ocorre em um contexto em que o marco normativo brasileiro já estabelece vetores principais: proteção de dados pessoais pela Lei 13.709/2018 (LGPD), regulação do uso da internet e responsabilidades dos provedores pela Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e regras gerais sobre educação fixadas pela Lei 9.394/1996 (LDB). A prevalência do uso escolar da IA exacerba tensões pré-existentes quanto a consentimento de menores, tratamento de dados sensíveis, adequação das práticas pedagógicas e a necessidade de políticas institucionais consistentes. A controvérsia importa porque impacta direitos fundamentais (privacidade, educação) e obrigações administrativas e contratuais de escolas e redes.

O que foi decidido

Não se trata de uma decisão judicial, mas da constatação empírica registrada pelo Cetic.br (TIC Educação 2025) publicada em 16/09/2026: a maioria das escolas de ensino médio permite uso de inteligência artificial generativa, porém apenas 22% adotam diretrizes formais de boas práticas. A pesquisa também mostra que 8 em cada 10 escolas realizam debates formais sobre os efeitos das telas e tecnologias na saúde mental e no comportamento dos estudantes. Juridicamente, essa fotografia impõe uma conclusão prática: há um descompasso entre adoção tecnológica e governança documental e normativa nas instituições educacionais, o que enseja riscos regulatórios e de responsabilização que demandam intervenção normativa, contratos claros e políticas de compliance escolar.

Base normativa e precedentes

  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — estabelece princípios e bases legais para o tratamento de dados pessoais, inclusive de crianças e adolescentes, exigindo bases legais adequadas e cuidados especiais no tratamento de dados sensíveis.
  • Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) — fixa direitos e deveres no uso da internet, incluindo princípios de proteção da privacidade e de responsabilização de provedores quanto a conteúdos e guarda de registros.
  • Lei 9.394/1996 (LDB) — disciplina as diretrizes e bases da educação nacional e impõe às instituições responsabilidade por práticas pedagógicas e formação continuada, que deve considerar tecnologia educacional.
  • Lei 8.069/1990 (ECA) — princípios relativos à proteção integral da criança e do adolescente aplicáveis ao ambiente escolar, com impacto sobre consentimento e atuação administrativa.
  • Constituição Federal de 1988 (Art. 5º, 6º e 205) — garante direitos fundamentais que tangenciam a questão: privacidade, dignidade da pessoa humana e direito à educação.
  • Jurisprudência e orientações regulatórias — embora não haja ainda consolidação jurisprudencial específica sobre IA educacional no Brasil, recomenda-se observar entendimentos da ANPD sobre aplicação da LGPD a menores e as orientações internacionais sobre IA responsável.

Impacto prático

  • Para instituições de ensino: necessidade urgente de políticas internas escritas (privacy policies, acceptable use policies, termos de consentimento) que atendam às exigências da LGPD quanto ao tratamento de dados de menores e aos princípios da transparência, finalidade e minimização.
  • Para gestores públicos e secretarias de educação: imperativo de emitir orientações e padrões mínimos de governança, inserir requisitos em contratos com fornecedores de soluções de IA e contemplar cláusulas de segurança e transferência de dados.
  • Para professores e equipes pedagógicas: demanda por formação continuada sobre limitações e vieses de sistemas de IA, métodos de avaliação que distinguam produção assistida por IA e mecanismos pedagógicos que preservem integridade acadêmica.
  • Para famílias e estudantes: necessidade de informação clara sobre como os dados são usados, com mecanismos efetivos de exercício de direitos (acesso, correção, exclusão) previstos na LGPD.
  • Para fornecedores de tecnologia educacional: obrigação contratual de prover garantias técnicas, relatórios de impacto à proteção de dados quando aplicável e suporte para compliance institucional.

O que observar

  • Regulamentação específica: é provável que futuras normativas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e orientações do Ministério da Educação delimitem obrigações e boas práticas para IA na educação; acompanhar consultas públicas e notas técnicas será essencial.
  • Responsabilização contratual: contratos de prestação de serviço com fornecedores de IA devem prever responsabilidades, níveis de serviço, auditoria de algoritmos, subcontratação, e cláusulas de indenização compatíveis com riscos de vazamento ou tratamento indevido de dados.
  • Impacto sobre avaliação e conduta acadêmica: escolas precisam regulamentar o uso de IA em avaliações, distinguindo assistência legítima de práticas que atentem contra a integridade acadêmica.
  • Necessidade de avaliações de impacto (DPIA): sempre que o uso de IA envolver tratamento de dados em larga escala ou perfis sensíveis, recomenda-se a realização de estudo de impacto à proteção de dados, conforme melhores práticas da LGPD e da ANPD.
  • Riscos para profissionais: advogados e gestores educacionais devem mapear responsabilidades administrativas, civis e, em situações excepcionais, penais, decorrentes de falhas na proteção de dados ou no uso negligente de ferramentas de IA.

A imagem geral é de uma adoção tecnológica precoce e já disseminada, acompanhada de governança ainda incipiente. Para fechar esse descompasso é necessário um esforço coordenado entre poder público, autoridades regulatórias, rede escolar e setor privado: padronização de diretrizes, capacitação e contratos robustos que traduzam as exigências da LGPD, do Marco Civil e da LDB em práticas concretas no cotidiano escolar.

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