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Instituto Brasil Salomão amplia ações do Dia das Crianças e reforça ESG

O Instituto Brasil Salomão mobilizou doações e atividades em três cidades; análise aborda questões jurídicas de voluntariado, proteção de imagem e responsabilidades associadas a ações sociais de escritórios.

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Instituto Brasil Salomão amplia ações do Dia das Crianças e reforça ESG

O Instituto Brasil Salomão, ligado ao escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, promoveu doações e atividades recreativas para crianças em Jardinópolis, Ribeirão Preto e Franca, mobilizando sócios, colaboradores e parceiros e entregando centenas de brinquedos e alimentos. A iniciativa teve caráter permanente de responsabilidade social e envolveu voluntariado, distribuição de bens e registro de imagens das ações, com efeitos práticos sobre obrigações legais e compliance dos promotores.

Contexto

A atuação de escritórios de advocacia por meio de institutos e projetos sociais insere-se em uma agenda crescente de responsabilidade social corporativa e ESG (environmental, social and governance). No Brasil, ações voltadas a crianças e adolescentes implicam atenção a normas protetivas (em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei 8.069/1990 — e o dever constitucional de proteção presente no art. 227 da Constituição Federal de 1988) e a regimes regulatórios sobre voluntariado e tratamento de dados pessoais. Além disso, iniciativas de arrecadação e distribuição de bens suscitam questões contratuais e fiscais, bem como cuidados com a imagem dos beneficiários, especialmente quando são menores.

A controvérsia prática que emerge nestes programas diz respeito a três vetores: i) a natureza jurídica da atividade (promoção social versus atividade econômica); ii) o enquadramento do voluntariado e eventuais vínculos trabalhistas; e iii) a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) no uso de imagens de crianças e divulgação das ações. Estes temas vêm sendo tratados de modo mais sistemático por departamentos de compliance e por decisões administrativas que fiscalizam entidades beneficentes.

O que foi decidido

Embora não se trate de decisão judicial, a iniciativa do Instituto Brasil Salomão projeta importantes entendimentos práticos: a organização atuou como promotora de atividades socioeducativas e distribuição de bens em datas comemorativas, com participação ativa de empregados e parceiros. A prática segue modelo de voluntariado regulado, sem indícios públicos de subordinação ou remuneração dos voluntários, e buscou articular atendimento às necessidades das instituições beneficiadas. No âmbito do gerenciamento das ações, a instituição adotou logística de doações (brinquedos, alimentos, bolos, caixas de leite) e recreação (pintura facial, oficinas e distribuição de presentes), alinhando a ação a princípios declarados de ESG do escritório.

Do ponto de vista jurídico-prático, a iniciativa evidencia que escritórios que promovem atividades semelhantes devem observar cuidados formais: formalizar a prestação voluntária (conforme a Lei 9.608/1998), documentar doações e seus destinatários para fins de transparência e controle interno, e obter consentimentos e autorizações para captação e uso de imagens de menores conforme a LGPD e o ECA. A presença de brinquedos produzidos internamente (impressão 3D) e parcerias com fornecedores também impõe controle de qualidade e eventual responsabilidade civil em caso de danos.

Base normativa e precedentes

  • Art. 227, CF/88 — obrigações da família, sociedade e Estado na proteção integral da criança e do adolescente.
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) — tutela dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, incluindo proteção em eventos e atividades de lazer.
  • Lei 9.608/1998 — disciplina o trabalho voluntário, definindo sua natureza não remunerada e a necessidade de formalização por instrumento escrito quando aplicável.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — tratamento de dados pessoais sensíveis e de menores; exige bases legais para captação, consentimento de pais ou responsáveis e medidas de segurança para divulgação de imagens.
  • Código Civil (Lei 10.406/2002) — regras sobre associações e responsabilidade civil que podem incidir sobre institutos e entidades sem fins lucrativos.
  • Jurisprudência e doutrina predominantes — consolidam entendimento segundo o qual voluntariado regularizado não gera vínculo trabalhista, desde que ausente subordinação, habitualidade onerosa e exclusividade.

Impacto prático

  • Para escritórios e institutos: reforça necessidade de políticas internas de compliance que regulem doações, voluntariado e proteção de imagem; recomenda-se contrato/termo de voluntariado e registro documental das doações para auditoria e transparência.
  • Para entidades beneficiadas (casas de acolhimento e berçários): exige que recebam e documentem bens e alimentos segundo normas sanitárias e de segurança, e que obtenham autorizações parentais quando for divulgado conteúdo audiovisual ou fotográfico.
  • Para advogados e departamentos jurídicos: demanda avaliação de riscos civis (eventual responsabilidade por produtos doados ou acidentes em eventos), e de conformidade com LGPD ao tratar de imagens e dados de crianças.
  • Para compliance e fiscal: controlar origem das doações e benefícios recebidos por parceiros, avaliar se há implicações fiscais (incentivos ou requisitos de prestação de contas) e manter registros para transparência e eventual fiscalização.

O que observar

  • Formalização do voluntariado: adotar termos escritos que esclareçam a natureza não remunerada e responsabilidades; evitar práticas que criem indícios de subordinação e vínculo empregatício.
  • Consentimento e proteção de imagem: obter autorizações expressas dos pais ou responsáveis para captação e divulgação de imagens, documentando as bases legais de tratamento de dados pessoais conforme a LGPD; limitar tempo e finalidade do uso de material audiovisual.
  • Segurança de produtos doados: verificar conformidade e segurança de brinquedos, especialmente os produzidos internamente, mitigando riscos de responsabilidade civil e recall.
  • Transparência e governança ESG: registrar e divulgar relatório de atividades e beneficiários para fortalecer a governança do instituto e justificar práticas perante clientes, auditores e potenciais fiscalizações.
  • Riscos fiscais e contábeis: consultar a legislação tributária e contábil aplicável às entidades sem fins lucrativos e à contabilização de doações e patrocínios para evitar contingências.
  • Próximos passos regulatórios e administrativos: acompanhar orientações de órgãos de proteção à criança, controle social e eventuais normativas sobre publicidade e captação em ações com menores, bem como o desenvolvimento da jurisprudência sobre voluntariado institucional.

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