Senado aprova aumento do limite do MEI e autoriza perdão de dívidas
Senado aprovou PLP que eleva teto de faturamento do MEI para R$ 140 mil em 2028, permite contratação de dois empregados e prevê perdão de dívidas; texto segue para sanção.

O Senado aprovou o PLP que eleva o limite de faturamento anual para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), amplia possibilidade de contratação e prevê perdão de dívidas, e o projeto segue agora para sanção presidencial com efeitos práticos sobre a transição de pequenos negócios para o regime do Simples Nacional.
Contexto
A figura do Microempreendedor Individual é componente central da política de formalização de pequenos negócios no Brasil, permitindo tributação simplificada e regime contributivo reduzido. Desde a instituição do Simples Nacional pela Lei Complementar 123/2006, alterações pontuais têm buscado adaptar o teto de faturamento e as regras de inclusão à realidade econômica e ao emprego informal. Nos últimos anos, debates entre Poder Legislativo, governo e entidades representativas se concentraram em dois eixos: a necessidade de reajuste do limite de receita nominal para evitar perda de enquadramento automática por inflação e crescimento natural do negócio; e o desenho jurídico da transição entre regimes (MEI para microempresa), em especial quanto a obrigações trabalhistas e fiscais acumuladas. A proposta aprovada acompanha uma agenda legislativa mais ampla de apoio a micro e pequenas empresas, com repercussões administrativas sobre cadastro, arrecadação e possíveis programas de regularização fiscal.
O que foi decidido
A matéria aprovada pelo Senado altera o teto de faturamento bruto anual que define a condição de MEI, estabelecendo aumento escalonado: o limite passa de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. Além disso, o texto introduz a possibilidade de contratação de até dois empregados pelo MEI e prevê medidas de regularização de débitos, em termos de perdão ou tratamento facilitado para dívidas pré-existentes vinculadas ao regime. Em termos processuais, a proposta foi votada como projeto de lei complementar (PLP) e, após aprovação nas duas Casas legislativas, segue para sanção pelo Presidente da República. O efeito prático imediato será a ampliação do universo de contribuintes que poderão manter ou optar pelo enquadramento como Microempreendedor Individual, e a consequente alteração das faixas de receita consideradas aptas ao tratamento tributário simplificado do Simples Nacional.
Base normativa e precedentes
- Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) — estrutura legal que disciplina o tratamento tributário e as faixas de receita aplicáveis a micro e pequenas empresas; regime do MEI se ancora neste marco regulatório.
- Normas federais sobre contribuições previdenciárias e recolhimento unificado — regras administrativas que definem as obrigações mensais do MEI e o tratamento de débitos perante o INSS e demais entes arrecadadores.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — permite interpretação integrada sobre enquadramento e exclusão de regimes favorecidos quando houver incompatibilidade factual entre faturamento declarado e limites legais.
Impacto prático
- Advogados e contadores: haverá demanda por readequação de planejamentos tributários e revisão de cadastros de clientes, incluindo orientações sobre efeitos do novo teto na opção pelo MEI e na saída do regime para a condição de microempresa.
- Microempreendedores: dezenas de milhares de pequenos negócios poderão permanecer no regime simplificado sem migrar para regimes tributários mais onerosos, reduzindo custo administrativo e tributário imediato; a possibilidade de contratar dois empregados amplia o potencial de formalização de vínculos trabalhistas, com reflexos em encargos e na folha de pagamento.
- Administração tributária e previdenciária: os órgãos de arrecadação terão que atualizar sistemas para novas faixas de receita e regras de transição, bem como implementar critérios para a concessão ou operacionalização do perdão de dívidas previsto no texto; isso demandará atos normativos e instruções para cobrança e parcelamento.
- Contencioso e regularização: o tratamento de débitos pode gerar estímulo à regularização fiscal, reduzindo litígios; por outro lado, operadores do direito tributário deverão avaliar consequências de eventuais impactos nas execuções fiscais e nos programas de anistia.
O que observar
- Regulamentação necessária: a entrada em vigor da maior faixa e do mecanismo de perdão dependerará de atos regulamentares e de ajustes sistêmicos pelos órgãos responsáveis pela arrecadação e inscrição fiscal, o que pode gerar timing diverso entre aprovação e efetiva aplicabilidade.
- Critérios do perdão de dívidas: é essencial acompanhar os parâmetros técnicos e legais que serão definidos para a concessão do perdão ou das condições facilitadas de regularização (alcance temporal, tipos de débitos abrangidos, condições para adesão), pois essas regras impactarão processos de cobrança e execuções fiscais.
- Transição ao emprego formal: o aumento do limite e a permissão de dois empregados tornam mais relevantes as questões trabalhistas associadas ao MEI; é preciso observar como serão interpretadas obrigações trabalhistas e previdenciárias em caso de contratação, bem como a repercussão sobre responsabilidades solidárias.
- Possibilidade de vetos ou vetos parciais na sanção presidencial e eventual controle judicial: o Presidente da República pode sancionar com vetos, e eventuais vetos poderão ensejar nova análise pelo Congresso. Ademais, a constitucionalidade ou eventual conflitos com normas gerais tributárias poderão ser objeto de debate judicial, conforme o caso.
- Relevância para políticas públicas: o ajuste afeta indicadores de formalização e políticas de fomento; operadores do direito e formuladores de políticas devem monitorar os desdobramentos para avaliar se a medida atinge objetivos de inclusão produtiva sem gerar distorções fiscais.
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