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Lei Complementar 238 perdoa dívidas de MEIs e eleva teto de faturamento

A nova Lei Complementar 238 amplia o limite de faturamento do MEI e extingue débitos federais constituídos até 13/10/2026; impacto imediato sobre execuções e certidões negativas.

Senado Federal5 min de leitura
Lei Complementar 238 perdoa dívidas de MEIs e eleva teto de faturamento
Foto: maks_d / Unsplash

Foi sancionada a Lei Complementar 238, que eleva em duas etapas o teto de faturamento do microempreendedor individual (MEI) e determina o perdão das dívidas federais constituídas até 13 de outubro de 2026, inclusive quanto a juros e multas, além de autorizar a contratação de até dois empregados. A regra tem efeitos práticos imediatos sobre processos administrativos e judiciais que discutem cobrança de débitos federais de MEIs e sobre a exigibilidade de certidões perante órgãos públicos.

Contexto

O regime do MEI nasceu como instrumento de formalização e simplificação tributária para pequenos empreendedores, consolidado pela Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) e por normas complementares que definiram o tratamento diferenciado no âmbito do Simples Nacional. Ao longo dos anos, o teto de faturamento e os benefícios previdenciários e tributários sofreram ajustes, em mecanismo que buscava compatibilizar proteção social, arrecadação e formalização.

A nova Lei Complementar 238 insere-se num contexto de políticas públicas voltadas à simplificação e à redução do passivo de microempreendedores, notadamente daqueles com dificuldades para liquidar obrigações junto à União. A disciplina do perdão de dívidas para créditos constituídos até data-limite levanta questões sobre a natureza jurídica da remissão tributária, a extensão do alcance (juros e multas) e os reflexos sobre a inscrição em dívida ativa, execuções fiscais em curso e a relação com regimes de parcelamento existentes.

O que foi decidido

A norma eleva o limite de faturamento do MEI: o teto vigente será reajustado para R$ 110.000,00 em 2027 e para R$ 140.000,00 em 2028, habilitando mais atividades a ingressarem ou permanecerem no regime simplificado. Paralelamente, a lei determina o perdão (remissão) de créditos tributários e previdenciários federais de responsabilidade do MEI constituídos até 13 de outubro de 2026, abarcando também juros e multas relacionados às contribuições do MEI. Ademais, autoriza a contratação de até dois empregados pelo MEI, alterando limite operacional e potencialmente a natureza das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Do ponto de vista processual, o efeito prático mais relevante é a extinção da exigibilidade dos débitos alcançados pela remissão, com a consequência de que execuções fiscais e inscrição em dívida ativa relativas a esses créditos devem ser afetadas. A aplicação da remissão exige providências administrativas para atualização de cadastros e emissão de orientações pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Receita Federal, bem como eventuais manifestações quanto a parcelamentos em vigor.

Base normativa e precedentes

  • Lei Complementar 238/2026 — norma sancionada que altera limites de faturamento do MEI, autoriza contratação de dois empregados e prevê remissão de débitos federais até 13/10/2026.
  • Lei Complementar 123/2006 — estabelece o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que inclui tratamento diferenciado para o MEI no regime do Simples Nacional.
  • CTN (Lei 5.172/1966), art. 156 — enumera as formas de extinção do crédito tributário, entre elas a remissão, que é a figura jurídica em que o Estado abdica do crédito.
  • Constituição Federal de 1988 — normas sobre competência tributária e princípios gerais (por exemplo, legalidade e isonomia) que orientam eventual questionamento sobre remissão ou tratamento tributário diferenciado.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal competente — a interpretação sobre efeitos da remissão e sua modulação processual tem sido tratada de forma diversa, exigindo acompanhamento das orientações administrativas da PGFN e da Receita Federal.

Impacto prático

  • Para MEIs com débitos federais: a remissão extingue a exigibilidade dos créditos federais especificados até a data-limite, o que deve implicar o levantamento de restrições vinculadas à inscrição em dívida ativa, a paralisação de execuções fiscais e a atualização de situação cadastral junto à Receita Federal.
  • Para escritórios e advogados tributaristas: haverá demanda por revisão de portfolios de execuções fiscais em curso, manejo de incidentes processuais visando extinção dos feitos, e peticionamento para devolução de valores eventualmente pagos em duplicidade, observando hipóteses legais.
  • Para empresas e contratantes: a regularização de MEIs pode facilitar contratações e celebração de contratos que exigem certidões negativas, na medida em que a remissão tende a permitir a emissão de certidões positivas com efeitos de negativa, conforme normas administrativas.
  • Para a arrecadação e orçamento público: há impacto fiscal negativo imediato sobre receitas federais, que deverá ser quantificado pela administração; efeitos de longo prazo dependem da formalização ampliada e do novo teto de faturamento.
  • Para trabalhadores contratados por MEIs: a possibilidade de até dois empregados amplia a formalidade da relação de trabalho, com reflexos previdenciários e trabalhistas que exigirãocuidado quanto à qualificação do vínculo e à contribuição ao INSS.

O que observar

  • Implementação administrativa: será essencial a publicação de atos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disciplinando procedimentos para atualização de cadastros, baixa de inscrições em dívida ativa e tratamento de parcelamentos e execuções em curso.
  • Alcance material da remissão: verificar eventuais limitações legais ou regulamentares sobre quais débitos exatamente são abrangidos (ex.: contribuições previdenciárias próprias do MEI, multas administrativas, honorários de sucumbência ou outras despesas processuais).
  • Interação com estados e municípios: a remissão alcança débitos federais; questões relativas a tributos estaduais e municipais, bem como recolhimentos vinculados ao ISS ou ICMS, permanecem regidas pelas competências locais.
  • Contencioso e ações judiciais: potenciais ações para discutir interpretação da lei, seu alcance temporal e efeitos retroativos ou prospectivos; acompanhar decisões judiciais e eventual adoção de modulação de efeitos.
  • Risco de litigiosidade sobre restituições: onde houver pagamentos anteriores, avaliar via administrativa/ judicial a possibilidade de repetição de indébito, observando prazos e requisitos do Código Tributário Nacional.
  • Recomendações práticas: orientar clientes MEI a acompanhar os atos normativos de implementação, revisar débitos e execuções em curso, e avaliar a oportunidade de regularização imediata para obter benefícios do novo marco legal.

O que observar

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