Literatura na advocacia: repertório contra a automatização pela IA
O AM Cast do escritório André Menescal defende que formação cultural e clube de leitura fortalecem a autonomia intelectual dos advogados frente às ferramentas de IA.

No episódio "Cultura, literatura e pensamento crítico em tempos de inteligência artificial", o AM Cast do escritório André Menescal Advogados argumentou que a formação cultural e a leitura sistemática são instrumentos concretos para preservar a autonomia intelectual dos advogados diante do uso crescente de ferramentas de IA, com impacto direto na qualidade das peças processuais e na relação com clientes.
Contexto
A discussão se insere em um cenário no qual escritórios e profissionais do Direito incorporam ferramentas digitais — em especial soluções de inteligência artificial generativa — para produção de textos, pesquisa jurisprudencial e estruturação de teses. Esse movimento tem provocado debates sobre eficiência, risco de uniformização argumentativa e perda de controle crítico sobre o material produzido automaticamente. No Brasil, essa tensão ganha contornos práticos: a adoção de IA promete ganho de produtividade, mas exige do advogado capacidade de avaliar, corrigir e conferir tempero humano aos textos jurídicos. A controvérsia toca ainda dimensões éticas e técnicas — quem responde por erro produzido por IA? qual o papel da revisão humana? — e ressoa com debates acadêmicos sobre hermenêutica, repertório cultural e formação retórica.
O episódio apresenta como caso prático a iniciativa interna do escritório de criar um clube de leitura e, futuramente, um cineclube, reunindo profissionais de distintas cidades. As leituras comentadas (incluindo obras de Socorro Acioli, Tolstói, Carla Madeira e Orwell) servem de disparador para exercitar empatia, compreensão de pluralidade de perspectivas e precisão linguística, habilidades centrais para a advocacia além do domínio técnico-formal das normas.
O que foi decidido
O debate firmou duas teses centrais que orientam a prática cotidiana do advogado: primeiro, repertório cultural é instrumento profissional — não como mera utilidade instrumental, mas como fonte de capacidade interpretativa e crítica; segundo, o uso de inteligência artificial deve ser complementado por leitura crítica e revisão humana contínua. A proposta defendida pelo anfitrião e pelo coordenador de Cultura do escritório é que a leitura regular e compartilhada amplia a aptidão para distinguir conceitos, perceber sutilezas de linguagem e formular argumentos com precisão, elevando a qualidade de petições, defesas e da comunicação com clientes. Em síntese, a literatura é apresentada como mecanismo para humanizar a prática jurídica e manter um olhar próprio sobre conteúdos gerados automaticamente.
Os interlocutores ressaltaram que o clube de leitura não deve escolher obras por utilitarismo instrumental — isto é, apenas por sua suposta aplicabilidade imediata a um processo —, mas por sua capacidade de enriquecer repertório, permitir leituras divergentes e fomentar discussões que treinam a imaginação jurídica. Na prática, isso se traduz em rotinas: reservar horários para leitura, evitar distrações digitais e promover encontros de debate que registrem interpretações distintas sobre a mesma obra.
Base normativa e precedentes
- Art. 133, CF/88 — reconhece a advocacia como atividade essencial à administração da Justiça, reforçando o caráter profissional e de responsabilidade que demanda formação contínua.
- Art. 5º, CF/88 — tutela a liberdade de expressão e acesso à cultura, pano de fundo constitucional para iniciativas formativas e culturais no exercício profissional.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — impõe princípios e deveres na utilização de tecnologia que processa dados pessoais; seu enquadramento é relevante quando ferramentas de IA trabalham com informações de clientes ou terceiros.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — orienta sobre a necessidade de responsabilidade e diligência profissional; embora não cite casos específicos, a prática forense exige revisão humana e responsabilidade sobre peças apresentadas aos tribunais.
Impacto prático
- Para advogados individuais: adotar leitura regular e disciplinada como parte do desenvolvimento profissional aumenta a capacidade de produzir peças mais nuançadas, detectar vieses em textos gerados por IA e melhorar a comunicação com clientes.
- Para escritórios: iniciativas como clubes de leitura e cineclubes criam ambiente de troca interdisciplinar, reduzem risco de “pensamento padronizado” e podem ser formalizadas em programas internos de desenvolvimento profissional.
- Para clientes: melhorias na qualidade argumentativa e na empatia profissional tendem a elevar o padrão de atendimento e a adequação das estratégias processuais às realidades dos representados.
- Em termos de uso de IA: a recomendação prática é clara — tratar ferramentas como auxiliares, não substitutos; institucionalizar procedimentos de revisão humana e criar checklists para validação de conteúdo automatizado, sobretudo quando há processamento de dados sensíveis enquadrados pela LGPD.
O que observar
- Regulação e compliance: escritórios devem acompanhar normas e orientações sobre responsabilidade por conteúdo gerado por IA e conformidade com a LGPD, além de considerar políticas internas de qualidade para revisão de textos automáticos.
- Formação continuada: tornar leitura e atividades culturais parte formal do plano de capacitação pode ser fator de diferenciação e mitigação de riscos de uniformização argumentativa.
- Provas e produção intelectual: se a IA for usada em peças submetidas a tribunais, o advogado precisa estar apto a justificar raciocínios e demonstrar domínio crítico sobre o que foi produzido; a mera delegação mecanicista pode comprometer a eficácia e a responsabilidade profissional.
- Riscos éticos e disciplinares: manter registro de revisão e de fontes quando se utiliza IA auxilia em eventual exame de diligência profissional; tribunais e conselhos profissionais podem exigir transparência sobre o uso de ferramentas automatizadas.
- Perspectiva pedagógica: o modelo defendido no episódio afasta o pragmatismo estrito e privilegia cultivo de repertório para formar profissionais capazes de pensar além do instrumento técnico — ponto que orienta tanto práticas de gestão de escritórios quanto propostas de formação em cursos jurídicos.
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