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Entrada de sócia reforça atuação em advocacy regulatório do MJAB

Contratação amplia capacidade técnica do escritório em relações governamentais, com impacto sobre estratégia regulatória e interlocução com agentes públicos.

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Entrada de sócia reforça atuação em advocacy regulatório do MJAB
Foto: Kenrick Baksh / Unsplash

O MJ Alves Burle e Viana Advogados anunciou a incorporação de Giovanna Ghersel como sócia, movimento que fortalece sua prática em relações governamentais, políticas públicas e advocacy regulatório, com reflexos imediatos na oferta de assessoria estratégica a clientes que atuam em setores regulados.

Contexto

A contratação insere‑se em um contexto em que escritórios de advocacia ampliam seu escopo para além da consultoria jurídica tradicional, incorporando atuação política-institucional, monitoramento legislativo e interlocução com entes reguladores. A dinâmica regulatória brasileira tem se intensificado em setores como saúde, energia e infraestrutura, em razão de agendas de transição energética, avanços em regulação sanitária e debates sobre marco regulatório para mineração e logística. Essa realidade demanda trabalho interdisciplinar que combine conhecimento normativo, inteligência política e capacidade de advocacy técnico.

Além disso, a atuação junto ao Congresso Nacional e aos órgãos executivos e agências reguladoras exige cuidado com fronteiras éticas e legais: o contato com autoridades públicas está submetido a regras de probidade administrativa (art. 37 da CF/88), ao combate à corrupção (Lei 12.846/2013) e às balizas profissionais da advocacia previstas no Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994). O movimento dos escritórios para serviços de advocacy acompanha evolução do mercado jurídico, que hoje valoriza serviços capazes de antecipar riscos regulatórios e articular estratégias de influência legítima sobre decisões públicas.

O que foi decidido

A decisão do MJ Alves Burle e Viana de eleger Giovanna Ghersel sócia traduz uma opção estratégica: incorporar expertise em interlocução institucional para ampliar a oferta de Legal Advocacy. Na prática, o escritório passa a dispor de competência dedicada ao acompanhamento de agendas legislativas, à elaboração de estratégias de relacionamento com atores públicos e reguladores, e ao suporte técnico para temas sensíveis em setores regulados. Isso significa que o escritório pretende integrar o trabalho jurídico tradicional com atividades de construção de narrativa técnica, mapeamento de stakeholders e advocacy técnico junto a órgãos deliberativos e reguladores.

Os elementos centrais da mudança são: (i) foco setorial em saúde, indústria farmacêutica, transição energética, mineração e infraestrutura; (ii) atuação pautada no diálogo com o Poder Executivo, com agências reguladoras e com o Parlamento; e (iii) ênfase na combinação entre conhecimento jurídico e compreensão das dinâmicas político‑institucionais que moldam o ambiente normativo. Essa abordagem pretende oferecer aos clientes não apenas respostas jurídicas reativas, mas estratégias proativas capazes de influenciar processos normativos e regulatórios.

Base normativa e precedentes

  • Constituição Federal de 1988 (art. 37) — princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) que orientam a atuação perante órgãos públicos.
  • Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) — responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas, relevante para projetos de interlocução com o setor público e para programas de compliance.
  • Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — regula a atividade da advocacia e estabelece limites e prerrogativas da atuação profissional, inclusive nas interações com órgãos públicos.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — aplicável na gestão de dados de stakeholders e no tratamento de informações estratégicas durante monitoramento legislativo e campanhas de advocacy.
  • Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — entendimento sobre limites do lobby e da representação de interesses privados perante entes públicos, bem como sobre aplicabilidade de princípios de transparência e conflito de interesses em processos regulatórios.

Impacto prático

  • Para advogados e escritórios: a incorporação de sócios com background em relações governamentais é tendência de mercado que exige integração de equipes multidisciplinares (jurídico, regulatório, de comunicação e compliance) para prestar serviços de advocacy com segurança jurídica.
  • Para empresas clientes: maior capacidade de desenhar estratégias regulatórias e legislativas, potencialmente reduzindo riscos normativos e antecipando obrigações setoriais. Clientes de saúde, energia e infraestrutura podem obter suporte técnico mais próximo às fontes de decisão.
  • Para processos em curso: a atuação intensificada em advocacy pode alterar a dinâmica de proposição de emendas, participação em consultas públicas e petições técnicas a agências reguladoras, elevando o nível técnico das contribuições apresentadas.
  • Para o compliance corporativo: a integração entre advocacy e compliance será central para mitigar riscos de responsabilização sob a Lei Anticorrupção; recomenda‑se formalizar fluxos de aprovação e registro de contatos institucionais.

O que observar

  • Conformidade e transparência: os projetos de advocacy devem observar rígidos controles documentais e políticas internas que demonstrem caráter técnico e legítimo das iniciativas, prevenindo riscos de infração administrativa ou reputacional.
  • Limites éticos e disciplina da OAB: profissionais devem cuidar para que a atividade política-institucional se mantenha nos parâmetros éticos da advocacia, evitando práticas que possam ser enquadradas como captação indevida de influência ou infração disciplinar.
  • Proteção de dados: o monitoramento de agendas legislativas e o relacionamento com stakeholders implicam tratamento de dados pessoais; cuidados com bases legais e segurança da informação sob a LGPD são obrigatórios.
  • Provas de eficácia: para clientes, é essencial estabelecer indicadores de performance claros (por exemplo, impacto em proposições legislativas, êxito em consultas regulatórias) para justificar investimentos em advocacy.
  • Riscos regulatórios dinâmicos: mudanças de governo, reconfigurações em agências reguladoras e alterações de panoramas setoriais exigem atualização constante das estratégias e flexibilidade contratual com consultorias externas.

O que observar

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