MP 1.360/2026: suspensão de autorizações e impacto na atividade de moto
Comissão mista adiou votação da MP 1.360/2026 que elimina autorizações estaduais e inspeções semestrais para profissionais que atuam com motos; prazo vence em 15/09.

A comissão mista responsável pela análise da medida provisória 1.360/2026 adiou a votação marcada para 2 de setembro, deixando a tramitação em aberto às vésperas do término do prazo de vigência, em 15 de setembro. A medida altera requisitos e exigências administrativas para mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete: suprime a obrigatoriedade de autorização expedida por órgãos executivos de trânsito estaduais e do Distrito Federal; elimina a necessidade de registro do veículo na categoria "aluguel"; e afasta a inspeção semestral de equipamentos obrigatórios e de segurança, ao mesmo tempo em que exige CNH categoria A ou ACC e o uso de colete retrorrefletivo.
Contexto
A controvérsia toca duas dimensões centrais: a competência para regulação do exercício profissional e a proteção da segurança viária. Medidas provisórias, por sua natureza, têm força de lei imediata, mas exigem deliberação do Congresso Nacional para conversão em lei, conforme o regime constitucional. A eventual retirada de exigências administrativas historicamente adotadas por estados e pelo Distrito Federal para condutores profissionais desafia o equilíbrio entre uniformização normativa e prerrogativas estaduais de gestão do trânsito.
Do ponto de vista setorial, mototaxistas, motoboys e operadores de motofrete compõem parcela relevante da mobilidade urbana e da logística de entrega. Regras sobre habilitação, registro do veículo e inspeção técnica convergem para objetivos distintos: controle do exercício profissional, segurança pública e proteção de terceiros. A MP em análise preserva requisitos de aptidão do condutor (CNH A ou ACC) e dispositivos de sinalização pessoal, mas elimina controles sobre autorização administrativa e inspeção periódica dos equipamentos.
O que foi decidido
Não houve deliberação da comissão mista na sessão prevista para 2 de setembro; a votação foi adiada. Assim, o texto da MP permanece com vigência provisória até a data-limite mencionada pela própria fonte. A redação da medida suprime a exigência de autorização emitida por órgãos executivos de trânsito estaduais e do Distrito Federal para o exercício da atividade por mototaxistas, motoboys e motofretes; revoga a obrigatoriedade de registrar o veículo na categoria "aluguel"; e elimina a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança. Ao mesmo tempo, a MP exige que o condutor possua CNH categoria A ou ACC e utilize colete de segurança com elementos retrorrefletivos.
Em termos processuais, a comissão mista, presidida pelo senador apontado pela notícia, e com relatoria do deputado indicado, poderá deliberar em nova reunião ainda não confirmada. O adiamento potencialmente reduz o tempo disponível para emendas e negociações políticas antes do esgotamento do prazo constitucional da MP.
Base normativa e precedentes
- Art. 62, CF/88 — disciplina a edição de medidas provisórias, seus requisitos e o prazo de vigência enquanto não convertidas em lei.
- Código de Trânsito Brasileiro — Lei 9.503/1997 — estabelece competências dos órgãos executivos de trânsito, regras sobre habilitação e registro de veículos, e normas gerais de segurança viária aplicáveis a condutores profissionais.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — relevante indiretamente quando aplicações e plataformas digitais envolvem tratamento de dados de profissionais de entrega, embora não mencionada na MP.
(Observação: a matéria parlamentar ainda não apresenta jurisprudência consolidada vinculante sobre o tema específica; eventual enfrentamento de competência entre normas federais e estaduais pode gerar questões constitucionais sobre a divisão de competências e o princípio da subsidiariedade normativa.)
Impacto prático
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Para motoristas profissionais: a exigência preservada de CNH A ou ACC e do colete retrorrefletivo mantém vetores básicos de segurança individual; porém, a retirada da autorização estadual e da inspeção semestral reduz barreiras administrativas e custos, ao mesmo tempo em que pode enfraquecer mecanismos de controle técnico sobre condições veiculares.
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Para empresas de entrega e plataformas: a eliminação do registro do veículo na categoria "aluguel" pode alterar requisitos contratuais e obrigações administrativas, com potencial redução de custos operacionais e de conformidade; porém, abre insegurança regulatória sobre padrões mínimos de segurança e responsabilidade civil em caso de acidentes.
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Para órgãos de trânsito estaduais e DF: a MP suprime instrumentos normativos tradicionalmente utilizados para fiscalizar e padronizar o exercício profissional nas vias, o que pode gerar conflito institucional e pressões políticas por compensações regulatórias em nível local.
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Para litigância e contencioso: medidas que reduzam inspeções periódicas podem elevar disputas em ações de responsabilidade civil e administrativa quando se questionar a condição do veículo ou do equipamento no momento de sinistros; advogados deverão focalizar prova técnica e pericial.
O que observar
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Prazo constitucional: a vigência provisória da MP termina em 15 de setembro. Se o Congresso não deliberar favoravelmente à conversão até essa data, os efeitos podem caducar, com repercussões em contratos e práticas já ajustadas ao texto provisório.
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Possibilidade de modulação e emendas: o legislativo pode alterar pontos centrais da MP antes de convertê‑la em lei — por exemplo, restabelecendo inspeções periódicas, criando regime híbrido de autorização ou definindo critérios técnicos mínimos para exoneração das exigências estaduais.
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Controle de constitucionalidade e repartição de competências: a uniformização federal de requisitos pode ensejar questionamentos por estados sobre invasão de competências administrativas locais relativas à gestão do trânsito; eventual judicialização pode alcançar o Supremo Tribunal Federal, em especial para fixação de limites entre normatização federal e ação dos órgãos executivos estaduais.
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Recomendações práticas para advogados e empresas: monitorar a pauta da comissão mista e eventuais emendas; avaliar contratos e políticas internas de compliance sobre manutenção e inspeção de frotas; preservar documentação técnica que comprove condições de segurança dos veículos para mitigação de riscos em litígios.
Em suma, o adiamento da votação coloca a MP em situação de incerteza até a proximidade do esgotamento do prazo de vigência. A proposta simplifica requisitos administrativos para condutores profissionais, mas abre um vácuo regulatório em matéria de fiscalização técnica que tende a gerar debates jurídicos e operacionais nos próximos dias.
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