Congresso aprova MP das Blusinhas e responsabiliza plataformas
Congresso aprovou a MP 1357/2026, zerando imposto sobre remessas até US$50 e impondo deveres a marketplaces; texto prevê revisão semestral e salvaguardas setoriais.

O Congresso Nacional aprovou a MP 1357/2026, conhecida como "MP das Blusinhas", autorizando o Executivo a reduzir a zero a alíquota do Imposto de Importação sobre remessas internacionais de até US$ 50 e introduzindo obrigações para plataformas digitais e operadores logísticos, com previsão de revisão periódica dos efeitos da medida; o texto segue para sanção presidencial. Na prática, a norma cria isenção administrativa com mecanismo de monitoramento semestral e instrumentos de responsabilização de marketplaces por fraudes, pirataria e práticas de subfaturamento.
Contexto
A medida insere-se em discussão mais ampla sobre tributação do comércio eletrônico transfronteiriço e proteção da produção nacional. Nos últimos anos houve tensão entre a necessidade de facilitar acesso a bens importados de baixo valor e a proteção da indústria e do varejo brasileiros frente a importações de pequeno valor que, por seu volume, podem causar efeitos concorrenciais relevantes. Além disso, o tema envolve prerrogativas entre Executivo e Legislativo quanto à definição de política tarifária: a MP opta por dar ao Poder Executivo a competência para zerar ou alterar a alíquota administrativa, mantendo o Congresso no papel de supervisão por meio de relatórios e acompanhamento anual.
A controvérsia decorre também de demandas por medidas compensatórias ao setor produtivo nacional e pela segurança jurídica para agentes logísticos, importadores e plataformas digitais. A proposta havia enfrentado tentativas de emendas que buscavam créditos presumidos ou isenções equivalentes para indústrias selecionadas, além de propostas para fixar em lei a alíquota zero, o que impediria mudanças sem deliberação legislativa. Essas alterações foram rejeitadas pelo plenário.
O que foi decidido
A proposta aprovada permite ao governo federal zerar o Imposto de Importação sobre remessas internacionais de até US$ 50, disciplina uma isenção ampliada para medicamentos sem equivalente nacional e impõe às plataformas e operadores logísticos obrigações de due diligence para prevenir fraudes — em especial, subfaturamento, fracionamento artificial de remessas e ocultação de remetente. O texto estabelece sanções administrativas, que podem chegar a multas e até proibição de atuação no mercado brasileiro, em caso de descumprimento.
Crucialmente, a norma não cristaliza a alíquota no texto legal; o Executivo pode
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