MPT pede R$5 milhões a Rico Melquíades por assédio eleitoral de empregados
MPT/AL ajuízou ação civil pública contra influenciador por coação política e exposição de dados de empregadas; pedido inclui indenização de R$ 5 milhões e obrigações imediatas.

O MPT de Alagoas ajuizou ação civil pública contra o influenciador Rico Melquíades, alegando prática de assédio eleitoral contra trabalhadoras domésticas, exposição indevida de dados pessoais e constrangimento para fins de produção de conteúdo. O órgão requer indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões, bem como medidas de urgência que impõem obrigações imediatas ao investigado — entre elas, a remoção de publicações e divulgação de retratação nas mesmas redes sociais em que ocorreram as postagens originais. A ação tramita na 11ª Vara do Trabalho de Maceió e aguarda decisão sobre tutela de urgência.
Contexto
O caso insere-se numa fronteira sensível entre relações de trabalho, liberdade de expressão e tutela da dignidade e privacidade do trabalhador. A expressão "assédio eleitoral" tem ganhado vulto no debate jurídico recente por descrever situações em que empregadores, valendo-se da posição hierárquica, pressionam subordinados para adotar ou manifestar determinada opção política, condicionando emprego, salários ou benefícios. No plano normativo e doutrinário, a controvérsia mobiliza regras de proteção do ambiente de trabalho e da liberdade de escolha do eleitor, além da disciplina sobre tratamento de dados pessoais.
A relevância prática é elevada: influenciadores e empregadores com grande visibilidade pública podem ampliar o dano coletivo, gerando exposição que ultrapassa o âmbito privado e repercute em violação de direitos individuais e coletivos. A investigação do MPT e o pedido de medidas amplas (indenização coletiva e obrigações de conduta) sinalizam um endurecimento da atuação ministerial em casos de instrumentalização do vínculo laboral para fins eleitorais.
O que foi decidido
A peça inicial do MPT sustenta que o influenciador utilizou sua posição de poder e visibilidade para constranger empregadas domésticas por divergência política, exigindo que uma delas deixasse o trabalho e recolhesse a carteira, além de identificar publicamente a trabalhadora como filiada ou simpatizante de partido político. O MPT afirma que houve prática dolosa de comportamento abusivo, caracterizando coação e discriminação com fins de manipular a escolha eleitoral dos empregados e gerar conteúdo para suas redes.
Na ação, além do pedido de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, foram formuladas medidas instrutórias e constitutivas: garantia de liberdade de voto no trabalho durante os dois turnos, vedação de ajustes de escala com descontos ou represálias por opção política, exclusão de postagens que contenham dados íntimos ou humilhações em até 24 horas da decisão judicial, e obrigação de publicar retratação com alcance equivalente às publicações originais e permitir comentários.
O processo corre sob sigilo no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e foi distribuído com pedido de tutela de urgência, o que pode levar à imposição imediata das medidas cautelares pleiteadas caso o juiz entenda presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — proteção à dignidade da pessoa humana e à liberdade de expressão; limites entre manifestação de opinião e coação.
- Art. 127 e 128, CF/88 — papel institucional do Ministério Público na defesa de direitos e no controle da observância das leis (contexto institucional do MPT).
- Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) — disciplina a ação civil pública como instrumento de tutela coletiva, igualmente utilizado pelo Ministério Público do Trabalho.
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) — regramento do vínculo de emprego e proteção ao trabalhador contra práticas abusivas no ambiente laboral; jurisprudência do TST sobre assédio moral e disciplina - como fundamento para medidas reparatórias e corretivas no âmbito trabalhista.
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — proteção de dados pessoais, aplicável à divulgação de informações sensíveis ou íntimas de empregados; a exposição pública pode configurar tratamento ilícito e ensejar responsabilização.
- Jurisprudência: a jurisprudência consolidada dos tribunais trabalhistas reconhece que constrangimento por parte do empregador que interfira na liberdade de manifestação do empregado pode caracterizar assédio moral e ensejar reparação e medidas inibitórias.
Impacto prático
- Para advogados trabalhistas: casos em que condutas de empregadores geram conteúdo público devem ser avaliados sob a dupla ótica de assédio moral e tutela de direitos fundamentais, possibilitando pedidos de tutela coletiva e medidas liminares urgentes.
- Para empregadores e influenciadores: a decisão sinaliza risco de responsabilização civil e obrigação de retratação pública quando a produção de conteúdo envolver exposição e coação de trabalhadores; a convergência entre visibilidade pública e relação de emprego potencializa o dano coletivo.
- Para trabalhadores domésticos e empregados em geral: reforça-se a proteção contra condicionamento de contratação, demissão, escala ou benefícios em função de convicções políticas; há salvaguarda adicional no campo da privacidade e dos dados pessoais.
- Para a atuação ministerial: o caso aponta para uso sistemático da ação civil pública por parte do MPT para coibir práticas eleitorais no ambiente de trabalho, com pedidos de indenização coletiva destinados a fundos públicos ou projetos sociais.
O que observar
- Tutela de urgência: o desfecho da medida cautelar será determinante para mitigar danos imediatos (remoção de posts e retratação). A decisão deverá demonstrar a contemporaneidade do risco e o periculum in mora.
- Prova e extensão do dano coletivo: o MPT precisará demonstrar nexo entre conduta do influenciador e violação de direitos coletivos, bem como quantificar o quantum indenizatório com razoabilidade, motivo pelo qual a fixação de R$ 5 milhões poderá ser objeto de discussão técnica e eventualmente modulada pelo juiz.
- Interseção com a LGPD: a alegação de exposição de dados pessoais pode ensejar apuração autônoma na esfera civil e administrativa (ANPD), sem prejuízo da ação judicial trabalhista.
- Recursos e repercussão: caso a tutela seja concedida, decisões tendem a ser objeto de recurso ordinário ao TRT e impacto persuasivo para outras instâncias sobre controle de condutas midiáticas envolvendo empregados.
Em linhas gerais, o processo demonstra a ampliação das fronteiras de proteção laboral diante da economia da atenção e do uso das redes sociais, obrigando operadores do direito a integrar proteção contra assédio, disciplina trabalhista e privacidade na formulação de teses e medidas preventivas.
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