OAB no Fórum Jurídico do Brics 2026: impacto em IA e educação
A participação da OAB no Fórum Jurídico do Brics 2026 reforça influência brasileira em governança de IA, soberania de dados e cooperação acadêmica.

A decisão e sua manifestação: A Ordem dos Advogados do Brasil participou ativamente do Fórum Jurídico do Brics 2026 na Índia, com intervenção focada em ensino jurídico, governança da inteligência artificial e soberania de dados; a ação prática imediata foi inserir propostas de cooperação acadêmica e diretrizes regulatórias no texto declaratório subscrito pelos países presentes. Essa atuação projeta influência da advocacia brasileira em padrões multilaterais de regulação tecnológica e formação profissional.
Contexto
O debate sobre regulação de tecnologias digitais, inteligência artificial (IA) e fluxos transfronteiriços de dados é hoje central nas agendas regulatórias internacionais. Países de economias distintas enfrentam simultaneamente desafios de proteção de direitos fundamentais, competitividade e atração de investimentos tecnológicos. No plano interno, o Brasil consolidou instrumentos normativos relevantes, como o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/2018), e tem órgãos reguladores e operadores do direito envolvidos na definição de parâmetros de conformidade. A controvérsia que chega ao Fórum Jurídico do Brics é tripla: (i) como harmonizar normas entre Estados com níveis regulatórios heterogêneos; (ii) de que forma a formação jurídica deve se adaptar a mercados de inovação; e (iii) como compatibilizar soberania de dados com cooperação transnacional em investigações e resolução de litígios.
A convergência de representantes da advocacia, reguladores e operadores do direito tende a influenciar tanto o desenho de políticas públicas quanto práticas profissionais. A proposta de reconhecimento mútuo de qualificações e intercâmbios acadêmicos, discutida no evento, implica desdobramentos regulatórios e institucionais que exigem interação entre órgãos de educação, assessoramento diplomático e entidades de classe.
O que foi decidido
A participação da OAB no Fórum traduziu-se em duas frentes de proposição e diálogo. Primeiro, na esfera do ensino jurídico, foram defendidas iniciativas para cooperação curricular, programas de intercâmbio de docentes e autoridades regulatórias e mecanismos voltados ao reconhecimento recíproco de qualificações. Essas propostas visam alinhar a formação de operadores do direito às demandas de economias orientadas à inovação, sobretudo em temas como transações tecnológicas, finanças digitais e resolução de controvérsias internacionais.
Segundo, na governança de IA, a representação enfatizou diretrizes que conciliem soberania de dados, responsabilização algorítmica e padrões de conformidade regulatória, buscando harmonização prudente sem importar modelos legalistas acríticos. O documento final do Fórum — a declaração do Brics Legal Forum — incorporou, sob forma de consenso, a relevância de métodos alternativos de resolução de conflitos, sustentabilidade e governança, o que cria um ambiente político-jurídico favorável à promoção das propostas apresentadas pela advocacia brasileira.
Em termos práticos, a OAB atuou como vetor de sugestão e articulação, não como legislador. O efeito imediato foi inserir preocupações e propostas do corpo advocatício brasileiro na agenda multilateral do bloco, com potencial de influenciar futuras iniciativas normativas e programas de cooperação técnica.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — garantia dos direitos e liberdades fundamentais que servem de parâmetro para proteção de dados pessoais e liberdade de expressão em ambiente digital.
- Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014 — princípios, garantias, direitos e deveres para uso da internet no Brasil, relevante para debates sobre soberania de dados e governança transnacional.
- Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018 (LGPD) — estabelece normas sobre tratamento de dados pessoais, base normativa para diálogo sobre soberania e transferência internacional de dados.
- Princípio da cooperação internacional (normas e práticas multilaterais) — justifica iniciativas de reconhecimento recíproco e programas de intercâmbio entre instituições jurídicas.
- Declaração do Brics Legal Forum (2026) — documento político-jurídico assinado pelos países participantes, que enfatiza métodos alternativos de resolução de conflitos, sustentabilidade e governança; serve como referência para futuras iniciativas conjuntas.
Impacto prático
- Para advogados e escritórios: aumento da necessidade de capacitação em temas de regulação digital, compliance em IA e contratos transfronteiriços; vantagem competitiva para quem dominar normas comparadas e regimes de transferência de dados.
- Para faculdades de Direito e docentes: impulso para revisão curricular, incorporação de disciplinas sobre tecnologia, governança de dados e resolução internacional de litígios; oportunidades de intercâmbio e cooperação docente entre países do bloco.
- Para reguladores e autoridades públicas: pressão política e técnica para articular mecanismos de reconhecimento documental e fluxos regulatórios que facilitem cooperação sem sacrificar proteção de direitos fundamentais.
- Para empresas e mercados digitais: sinal de que poderão surgir instrumentos multilaterais que influenciem regimes de compliance, exigindo adaptações contratuais e políticas de proteção de dados conforme normas internacionais em formação.
O que observar
- Harmonização versus soberania: a tensão entre adoção de padrões internacionais e preservação de políticas domésticas de proteção de dados continuará exigindo soluções híbridas. Profissionais devem acompanhar propostas concretas que resultem da declaração do Fórum.
- Implementação prática: propostas de reconhecimento mútuo de qualificações e intercâmbio acadêmico dependem de atos administrativos e pactos entre instituições de ensino — não são automáticas. Advogados e acadêmicos devem buscar participação em grupos técnicos e convênios institucionais.
- Regulação de IA: a sugestão de padrões harmonizados pode ensejar iniciativas normativas nacionais e esforços de soft law; atenção às eventuais iniciativas legislativas e atos regulatórios que traduzam as diretrizes em obrigações de compliance e responsabilização algorítmica.
- Recursos e articulação institucional: a OAB atua como actor de influência, mas a efetividade das medidas dependerá de articulação com ministérios, agências reguladoras e órgãos de educação; acompanhar desdobramentos é essencial.
- Riscos processuais e éticos: a difusão de práticas de governança de IA e fluxos de dados pode elevar questionamentos sobre proteção de dados sensíveis, responsabilidade civil por decisões automatizadas e conflitos de jurisdição; escritórios devem atualizar cláusulas contratuais e estratégias de litígio internacional.
Em suma, a participação da OAB no Fórum Jurídico do Brics 2026 marca uma inserção ativa da advocacia brasileira na conformação de agendas transnacionais sobre tecnologia e formação jurídica. O efeito mais relevante, por ora, é político-institucional: a incorporação das pautas defendidas pela Ordem na declaração do Fórum cria base para iniciativas técnicas e normativas futuras, exigindo acompanhamento diligente por operadores do direito, instituições de ensino e reguladores.
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