OAB define limites éticos do uso de IA na advocacia e responsabilidades
Conselho Federal discutiu deveres de sigilo, responsabilidade profissional e necessidade de governança ao incorporar IA na prática jurídica.

A OAB Federal encerrou a Jornada 4 sobre Advocacia, Inteligência Artificial e Novas Tecnologias com um debate centrado nos limites éticos do emprego de sistemas de IA na prática jurídica. A mensagem central foi clara: embora as ferramentas digitais ofereçam ganhos de eficiência, a responsabilidade profissional, a preservação do sigilo e a proteção dos dados dos clientes continuam sendo deveres indelegáveis do advogado.
Contexto
A incorporação de inteligência artificial em escritórios e departamentos jurídicos suscita tensão entre duas realidades: a busca por automação que reduz custos e tempo, e a necessidade de observância de deveres éticos e legais que regem a atividade forense. O tema é particularmente sensível pela possibilidade de exposição de dados confidenciais e pela emergência de respostas automatizadas cuja confiabilidade pode ser falha — incluindo a geração de referências jurisprudenciais ou doutrinárias imprecisas. Nesse cenário, a atuação da OAB como entidade reguladora e formadora ganha relevo para adaptar normas de conduta profissional à realidade tecnológica brasileira, evitando a mera transposição de modelos estrangeiros sem crítica.
Historicamente, a advocacia brasileira já convive com regras de confidencialidade previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) e no Código de Ética e Disciplina. A chegada da IA demanda leitura integrada dessas normas com legislações de proteção de dados, notadamente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), além de atenção à transparência e governança nas contratações e uso de plataformas tecnológicas.
O que foi decidido
A discussão promovida pela OAB não traduziu-se em uma norma cogente, mas em uma orientação técnica e ética: o advogado deve manter controle e supervisão sobre o uso de IA, preservando a confidencialidade e a responsabilização pelo trabalho final. Foram enfatizados três pontos fundamentais:
- Indelegabilidade da decisão estratégica: a responsabilidade por opções processuais, teses e decisões jurídicas permanece com o profissional, que não pode transferir essa incumbência a sistemas de IA.
- Dever de supervisão e validação: toda informação ou peça gerada com auxílio de IA exige revisão crítica por parte do advogado, inclusive quanto à verificação de citações e precedentes indicados pela ferramenta.
- Avaliação de riscos e governança de dados: antes de inserir dados de clientes em plataformas de terceiros, o profissional precisa avaliar como esses dados são processados, os riscos à confidencialidade e se há mecanismos adequados de proteção e controle.
Além desses pilares, a OAB reforçou o papel institucional de atualizar normas, promover capacitação continuada da classe e atuar no diálogo com órgãos do sistema de Justiça para influenciar discussões sobre transparência e regulação de IA.
Base normativa e precedentes
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) — impõe deveres de sigilo e disciplina profissional que informam a conduta do advogado, independentemente do suporte tecnológico utilizado.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — disciplina o tratamento de dados pessoais e exige bases legais, medidas de segurança e direitos dos titulares que impactam diretamente o uso de dados de clientes em sistemas de IA.
- Código de Ética e Disciplina da OAB — orienta princípios como dever de sigilo, diligência e responsabilidade profissional aplicáveis à utilização de ferramentas tecnológicas.
- Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) — estabelece princípios e garantias relativos ao uso da internet que podem influenciar contratos e termos de uso de plataformas de IA.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — embora não se tenha citado decisão específica, práticas disciplinares e decisões sobre dever de sigilo e responsabilidade profissional fornecem pano de fundo para a interpretação ética do uso de tecnologia.
Impacto prático
- Para advogados: exige revisão das rotinas internas, elaboração de critérios para uso de ferramentas de IA, cláusulas contratuais sobre confidencialidade e políticas internas de governança e revisão humana das peças produzidas.
- Para escritórios e departamentos jurídicos: necessidade de avaliação contratual das plataformas (termos de uso, política de privacidade), adoção de medidas técnicas e organizacionais em conformidade com a LGPD, e treinamento contínuo sobre limitações e riscos da IA.
- Para clientes/partes: proteção reforçada de dados pessoais e maior exigência de transparência quanto ao uso de tecnologias no atendimento e na produção de serviços jurídicos.
- Para a OAB e órgãos reguladores: abertura para formular orientações, normativas ou provimentos que delimitem responsabilidades, diretrizes de governança e requisitos mínimos de segurança e transparência para ferramentas adotadas por advogados.
O que observar
- Definição normativa: permanece necessário que a OAB, possivelmente por meio de provimentos ou orientações técnicas, traduza em regras práticas como advogados devem avaliar risco e documentar supervisão sobre IA.
- Contratualização com provedores: atenção ao fluxo de dados, subcontratação e possibilidade de reuso de informações por fornecedores de IA; cláusulas e due diligence serão cruciais.
- Auditoria e evidências: profissionais devem manter registros da revisão humana e justificativas das decisões adotadas quando se utilizou IA, para fins éticos e eventualmente disciplinares ou judiciais.
- Responsabilidade civil e disciplinar: eventual uso de IA que resulte em diligência deficiente ou violação de sigilo pode ensejar responsabilização perante o cliente e a OAB; a distinção entre auxílio tecnológico e delegação de decisão será decisiva.
- Capacitação e cultura profissional: além de habilidades técnicas, o debate ressaltou a importância de soft skills — senso crítico, autonomia decisória e ética — que não são substituíveis por automação.
Em suma, a jornada da OAB posicionou a inteligência artificial como instrumento legítimo de modernização da advocacia, desde que integrado a práticas de governança, proteção de dados e revisão profissional. O desafio imediato para a classe será traduzir essas recomendações em procedimentos internos e, potencialmente, em normas disciplinares ou provimentos que proporcionem segurança jurídica e proteção ao sigilo profissional.
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