OAB debate estabilidade dos sistemas do INPI e combate a fraudes digitais
Comissão da OAB analisou interrupções nos sistemas do INPI, riscos de uso indevido do domínio adv.br e medidas contra golpes, com encaminhamentos institucionais.

A Comissão Especial de Propriedade Intelectual do Conselho Federal da OAB examinou questões relativas ao funcionamento dos serviços digitais do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), à proliferação de fraudes em nome do Instituto e à proteção da identificação profissional da advocacia na internet. Como consequência prática imediata, a Comissão formalizou encaminhamentos à diretoria do Conselho para que proponha ações coordenadas entre seccionais e grupos de trabalho.
Contexto
A digitalização crescente dos registros de propriedade industrial e dos procedimentos administrativos tornou o INPI um ponto sensível em termos de disponibilidade, integridade e autenticidade de dados. Instabilidade nos portais e nos sistemas eletrônicos pode prejudicar o acesso a processos, emissão de guias e protocolos, com efeitos concretos sobre prazos e segurança jurídica. Paralelamente, a reutilização indevida de sinais visuais do INPI e a circulação de cobranças ou boletos fraudulentos revelam um ambiente propício para golpes que exploram a confiança institucional.
No campo da identificação profissional, o uso de domínios da internet que remetam à advocacia suscita debate sobre a preservação da credibilidade da profissão e o direito do público a não ser induzido a erro. Essas matérias tangenciam temas diversos: continuidade dos serviços públicos eletrônicos, prevenção de fraudes, proteção de dados pessoais e responsabilidade civil administrativa e privada.
O que foi decidido
A Comissão não editou norma vinculante, mas adotou providências internas e propostas de atuação: registrou oficialmente as queixas sobre a instabilidade dos sistemas do INPI por meio de ofício à Presidência do Instituto; definiu que a discussão sobre reserva ou uso restrito do domínio “adv.br” será objeto de manifestação técnica no processo interno da Comissão; e colocou em pauta a elaboração de uma campanha de esclarecimento público visando mitigar golpes que simulam atuação do INPI ou de procuradores.
Em termos práticos, houve convergência para a atuação coordenada entre o Conselho Federal e as seccionais da OAB, com encaminhamento das sugestões para distribuição entre grupos de trabalho competentes. A intenção é promover tanto medidas de prevenção e comunicação como proposições de alteração normativa ou de cooperação institucional quando necessário.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — garantia de direitos fundamentais que informam proteção da honra, imagem e sigilo de dados; fundamento para ações contra uso indevido de identificação profissional.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — regras sobre tratamento de dados pessoais que cobrem a utilização indevida de informações de clientes e de advogados, além de obrigações de segurança e comunicação de incidentes.
- Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial) — disciplina o sistema de marcas, patentes e atos perante o INPI, relevante para avaliar impactos de instabilidade nos prazos e efeitos processuais administrativos.
- Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 927 — princípio da responsabilidade civil por atos que causem dano, aplicável a eventuais perdas decorrentes de fraudes ou de falhas no serviço.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — orienta responsabilização por danos decorrentes de falhas em serviços eletrônicos e por uso indevido da identidade profissional; importante para demandas futuras contra agentes públicos ou privados.
Impacto prático
- Para advogados e escritórios: instabilidade do INPI pode compressar prazos processuais e gerar riscos de perda de direito; recomenda-se documentar tentativas de protocolo, guardar protocolos parciais e comunicar formalmente ocorrências ao INPI e à OAB para fins probatórios.
- Para titulares de marca e pedidos de patente: atrasos na tramitação e dificuldade de emissão de GRU afetam estratégias de proteção industrial e podem ensejar litígios administrativos e judiciais sobre contagem de prazos e responsabilidade.
- Para clientes e cidadãos: campanhas de esclarecimento e medidas de comunicação podem reduzir a exposição a boletos falsos e ofertas fraudulentas; vítimas devem preservar evidências e buscar comunicação imediata às autoridades competentes.
- Para a OAB e órgãos públicos: há espaço para cooperação institucional na emissão de alertas públicos, na definição de padrões de autenticação visual e técnica (por exemplo, links oficiais, certificação digital) e na proposição de alterações normativas ou regulatórias.
O que observar
- Prova e mitigação de danos: advogados e requerentes afetados por instabilidade devem reunir logs, protocolos e comunicações para instruir eventuais ações administrativas ou judiciais. A adoção de mecanismo de registro temporal e de prova eletrônica ganha relevância.
- Reserva do domínio “adv.br”: a proposta de restringir o uso do domínio para a advocacia levanta questões técnicas, legais e constitucionais (liberdade de expressão e princípios da livre iniciativa). Será preciso avaliar critérios objetivos para reserva, titularidade e fiscalização, além de consultar a legislação aplicável sobre registro de domínios.
- Planejamento de comunicação: a eficácia de campanhas de prevenção depende de coordenação entre OAB, INPI e Ministério Público/Polícia para encaminhamento de denúncias e medidas emergenciais.
- Proteção de dados: incidentes que envolvam informações pessoais demandam observância dos deveres previstos na LGPD, inclusive eventual comunicação a titulares e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), quando aplicável.
- Risco de judicialização: se persistirem interrupções que prejudiquem prazos ou direitos, poderão surgir demandas coletivas ou individuais com pedidos de indenização, tutela de urgência e debate sobre modulação de efeitos.
Em resumo, a reunião da Comissão da OAB sinaliza preocupação técnica e institucional com a integridade dos sistemas do INPI, com a preservação da identidade profissional na internet e com a prevenção de fraudes. As providências propostas privilegiam a articulação institucional, a comunicação preventiva e a preparação de subsídios técnicos que podem fundamentar ações normativas ou judiciais futuras.
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Digital / LGPD
Ver tudo
ANPD: metade das plataformas adultas falha na verificação de idade
Fiscalização da ANPD revela que 50% das plataformas para adultos não adotam verificação de idade prevista no marco regulatório, gerando riscos legais e operacionais.

CNAB discute tecnologia, gênero, raça e proteção de vulneráveis
A 25ª CNAB reúne cinco painéis sobre os efeitos da tecnologia na igualdade de gênero, desigualdade racial, direitos LGBTIAPN+ e proteção de grupos vulneráveis; impacto prático para a advocacia e para o tratamento jurídico dessas matérias.

Tribunal reafirma limites à moderação do Instagram em contas comerciais
Juiz da 1ª Vara Cível de Curitiba ordena reativação de perfil empresarial, destacando deveres de transparência e proporcionalidade das plataformas.