OAB avança em obra coletiva sobre defesa do consumidor e eventos
Comissão Especial da OAB conclui organização de livro coletivo e programa participação em painéis sobre litigância abusiva e CDC, com efeitos práticos para prática advocatícia.

A decisão e seus efeitos imediatos: A Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB decidiu avançar na finalização de uma obra coletiva sobre temas do direito do consumidor, com prazo final para recebimento de contribuições até 15 de setembro, e estruturou a participação em eventos nacionais que tratam, entre outros pontos, da litigância abusiva. A medida combina produção técnica voltada à advocacia com ações de disseminação e mobilização institucional.
Contexto
O encontro da comissão insere-se em um movimento mais amplo de institucionalização da atuação da OAB no campo do direito do consumidor. Há anos a defesa do consumidor exige tanto produção doutrinária acessível quanto atuação coordenada entre seccionais e o Conselho Federal para enfrentar práticas processuais inadequadas, marketing jurídico abusivo e demandas coletivas complexas. A agenda da Comissão vem, portanto, dialogando com debates sobre efetividade do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), a responsabilização por práticas comerciais e a qualificação técnica de operadores do direito.
A inclusão expressa do tema litigância abusiva na programação reflete tensão persistente entre acesso à jurisdição e uso indevido do sistema processual — uma questão tratada tanto no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) quanto na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. Além disso, a iniciativa editorial se vincula a estratégias de difusão de conhecimento técnico que podem influenciar práticas profissionais e servir de referência para advogados, magistrados e órgãos de defesa do consumidor.
O que foi decidido
A comissão aprovou o avanço na produção de um livro coletivo sobre defesa do consumidor, previsto para reunir cerca de 20 artigos. Estabeleceu-se prazo até 15 de setembro para entrega dos textos faltantes, bem como estudou-se a publicação por uma editora comercial de maior alcance e a inclusão de uma participação institucional do Conselho Federal na abertura ou prefácio.
Quanto à atuação pública, o colegiado confirmou presença e organização de painéis em eventos próximos: um encontro em Mato Grosso do Sul nos dias 17 e 18 de setembro com programação sobre defesa do consumidor e painel específico sobre litigância abusiva; e um painel no âmbito da 25ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em Salvador, em 24 de novembro, dedicado ao Direito do Consumidor e marcado pelos 35 anos do CDC.
A comissão também deliberou sobre articulação com seccionais e sobre estratégias de enfrentamento de práticas que possam comprometer o exercício da advocacia, em especial aquelas envolvendo litigância abusiva. Ficou decidido que exemplares da obra deverão ser distribuídos no evento em Mato Grosso do Sul como instrumento de difusão.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — garantia de acesso ao Poder Judiciário, contraponto necessário à repressão de práticas processuais abusivas.
- Art. 133, CF/88 — reconhecimento da indispensabilidade do advogado à administração da justiça, fundamento institucional da atuação da OAB.
- Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990 (CDC) — norma central que orienta a tutela dos direitos dos consumidores e as políticas públicas e privadas no tema.
- Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015 — art. 80 — definição de litigância de má-fé e mecanismos para coibir condutas processuais reprováveis.
- Estatuto da OAB e regimento interno do Conselho Federal — normas internas que regulam comissões temáticas e a participação institucional da OAB em eventos e publicações.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores sobre abuso do direito de demandar e medidas sancionatórias processuais — referência interpretativa relevante para o painel sobre litigância abusiva.
Impacto prático
- Para advogados: a obra coletiva tende a oferecer repertório técnico-prático atualizado sobre temas atuais do CDC e sobre estratégias defensivas e ofensivas diante de práticas invasivas de litigância, servindo como ferramenta de argumentação e orientação para condutas éticas processuais.
- Para a advocacia institucional da OAB: a publicação e a presença em conferências fortalecem a atuação normativa e educativa da entidade, ampliando sua influência em debates sobre regulamentação, boas práticas e disciplina profissional.
- Para consumidores e entidades de defesa do consumidor: a difusão de conhecimento técnico qualificado pode repercutir em maior efetividade na proteção de direitos e na formação de ações coletivas e individuais mais bem fundamentadas.
- Para o sistema judiciário: o foco em litigância abusiva contribui para a conscientização sobre os mecanismos do CPC destinados a conter práticas processuais temerárias, potencialmente reduzindo demandas protelatórias e acumulando precedentes mais ilustrativos.
O que observar
- Prazos e eficácia editorial: a entrega de artigos até 15 de setembro é crítica para o cronograma. A adoção de publicação comercial amplia o alcance, mas impõe cuidados editoriais (revisão, padronização e controle de qualidade técnica).
- Modulação e material interpretativo: se a obra produzir entendimentos doutrinários relevantes, haverá impacto prático maior caso a OAB promova recomendações às seccionais ou materiais de orientação para atuação em tribunais e conselhos.
- Litigância abusiva — continuidade do debate: é necessário acompanhar como a Comissão articulará proposições práticas (modelos de petição, orientações de conduta, comunicação às seccionais) para que o enfrentamento deixe de ser apenas retórico e traduza-se em medidas efetivas no cotidiano forense.
- Risco de politização: ao assumir papel editorial e programático, a comissão deve preservar independência técnica e rigor científico para evitar vieses que comprometam a credibilidade da obra.
- Rota processual: eventuais propostas derivadas dos debates (sugestões normativas ou recomendações para atuação das seccionais) poderão originar encaminhamentos administrativos no âmbito do Conselho Federal ou propostas legislativas, o que convoca atenção dos advogados interessados.
Em suma, a iniciativa combina produção doutrinária e atuação pública em um momento em que o diálogo entre prática profissional, tutela coletiva e controle de excessos processuais é particularmente necessário. A obra e os painéis confirmados prometem repercussão prática se acompanhados de instrumentos concretos de aplicação, orientação às seccionais e sistematização de estratégias contra a litigância abusiva.
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