OAB propõe padronização da atuação em processos de insolvência
Comissão de Falências da OAB propõe normas para uniformizar atuação do MP, participação institucionais e preferência de honorários na Lei 11.101/2005.

A Comissão Especial de Falências do Conselho Federal da OAB aprovou propostas técnicas voltadas a aumentar a previsibilidade e a segurança jurídica nos processos de recuperação judicial e falência, com destaque para parâmetros sobre a atuação do Ministério Público, a presença da advocacia em fóruns institucionais e a natureza e preferência de pagamento dos honorários advocatícios. As proposições buscam transformar dilemas práticos em orientações que a OAB levará a instâncias como o CNMP e espaços de debate setorial.
Contexto
A disciplina da recuperação judicial e da falência está centralizada na Lei 11.101/2005, que visa conciliar a preservação da empresa com a satisfação dos créditos. Na prática forense, persistem controvérsias relevantes: qual o alcance da intervenção do Ministério Público nos processos de insolvência; a forma de representação institucional da advocacia em fóruns como o Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref); e o tratamento dos honorários contratuais e sucumbenciais no esquema de preferências de pagamento. Essas questões influenciam diretamente a cadeia de negociação entre devedores e credores, a efetividade dos planos de recuperação e a remuneração profissional, sendo recorrente a divergência de entendimentos entre varas de insolvência, tribunais regionais e cortes superiores.
A relevância prática decorre da sensibilidade desses processos: decisões sobre intervenção ministerial podem alterar a dinâmica negocial equilibrada prevista pela Lei 11.101/2005; a ausência de paridade na indicação de representantes em fóruns institucionais afeta a legitimidade técnica das manifestações; e a indefinição acerca da natureza e da preferência dos honorários compromete a segurança sobre o recebimento da remuneração advocatícia, influindo na prestação de serviços jurídicos a empresas em crise.
O que foi decidido
A comissão firmou proposições destinadas a ser formalizadas em notas técnicas e encaminhadas aos órgãos competentes, em especial ao Conselho Nacional do Ministério Público. Entre os encaminhamentos, destacam-se: (i) sugestão de parâmetros para uniformizar a atuação do Ministério Público nos processos de recuperação judicial, incluindo estímulo à especialização de membros que atuam nessa seara e delimitação de seu papel como fiscal da ordem jurídica, sem obstar a autonomia das negociações entre credores e devedores; (ii) recomendação de que indicações da OAB para participação em fóruns institucionais observem paridade e que haja maior interlocução entre as comissões temáticas e os representantes institucionais para garantir alinhamento técnico; e (iii) aprovação de nota técnica sobre a natureza jurídica e a ordem de preferência dos honorários advocatícios decorrentes da atuação profissional em processos regidos pela Lei 11.101/2005.
Os fundamentos explicitados pela comissão enfatizam três vetores: preservação das prerrogativas constitucionais e estatutárias da advocacia (articuladas ao Estatuto da OAB, Lei 8.906/1994), necessidade de evitar intervenções processuais que esvaziem a livre negociação entre atores econômicos no procedimento recuperatório, e a busca por uniformidade interpretativa que reduza decisões divergentes entre unidades jurisdicionais.
Base normativa e precedentes
- Lei 11.101/2005 — disciplina recuperação judicial, extrajudicial e falência; quadro normativo central para as propostas.
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — garante prerrogativas e padrões de atuação da advocacia, fundamento para defesa de padrões sobre honorários e representatividade.
- Art. 5º e art. 133, CF/88 — asseguram direito de defesa e a indispensabilidade do advogado, fundamento constitucional para proteção das prerrogativas profissionais.
- CPC/2015 (Lei 13.105/2015) — normas processuais aplicáveis subsidiariamente ao procedimento falimentar e parâmetros sobre atuação de terceiros no processo.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — citada pela comissão como referência para uniformização; a experiência dos tribunais superiores sobre preferência de créditos e natureza de honorários será baliza técnica para as propostas.
Impacto prático
- Para advogados: maior segurança quanto à hierarquia e ao recebimento de honorários se as orientações sobre natureza e preferência forem adotadas, além de reforço das prerrogativas profissionais; incentivo à especialização aumenta demanda por expertise em insolvência.
- Para o Ministério Público: a proposição de parâmetros poderá reduzir práticas heterogêneas e definir limites de intervenção, preservando sua função institucional sem paralisar negociações privadas.
- Para credores e devedores: perspectiva de maior previsibilidade nas fases decisórias da recuperação judicial, o que pode tornar as negociações mais eficientes e menos litigiosas.
- Para instâncias institucionais (Fonaref e similares): recomendação de paridade e interlocução técnica pode elevar a qualidade das manifestações e fortalecer posições técnicas construídas pela OAB.
O que observar
- A natureza consultiva das proposições: as sugestões da OAB precisam ser formalizadas e aceitas por órgãos como o CNMP ou incorporadas em práticas jurisdicionais para produzirem efeito prático.
- Risco de resistência institucional: o Ministério Público pode apresentar visão diversa sobre seu papel, levando a debates prolongados e, eventualmente, a decisões definidoras por tribunais superiores.
- Questão dos honorários: a fixação de natureza e preferência pode ensejar repercussão em processos já em curso e demandar abordagem sobre modulação de efeitos; será importante acompanhar eventuais impactos nos planos de recuperação aprovados.
- Recursos e próximos passos: a OAB deverá transformar as proposições em notas técnicas e encaminhá-las ao CNMP e a fóruns setoriais; advogados devem seguir participando das discussões para sustentar teses perante tribunais e órgãos reguladores.
Em síntese, a iniciativa da Comissão Especial de Falências da OAB representa um movimento técnico-estratégico para reduzir a volatilidade interpretativa na insolvência empresarial, articulando defesa das prerrogativas profissionais com a busca por práticas institucionais que preservem a autonomia negocial e a efetividade dos mecanismos de reestruturação previstos na Lei 11.101/2005.
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