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Senado aprova PL dos Minerais Críticos e cria fundo garantidor

O Senado aprovou o PL 2.780/2024 instituindo a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos; cria conselho vinculado à Presidência e fundo com R$2 bi.

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Senado aprova PL dos Minerais Críticos e cria fundo garantidor
Foto: Parrish Freeman / Unsplash

O Senado aprovou o Projeto de Lei 2.780/2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e segue agora para sanção presidencial. A proposta consolida instrumentos institucionais e financeiros para estimular cadeia produtiva desses insumos, mantendo expressamente um conselho ligado diretamente à Presidência da República e criando um fundo garantidor com aporte inicial da União de R$ 2 bilhões, administrado por instituição financeira federal. O texto também impõe obrigação mínima de investimento em pesquisa e inovação pelas empresas do setor.

Contexto

A pauta sobre minerais críticos ganhou centralidade diante da corrida global por matérias‑primas essenciais à transição energética e às cadeias de tecnologia. Estados e blocos econômicos vêm adotando políticas industriais para reduzir vulnerabilidades externas — do exame de origem de semicondutores ao abastecimento de lítio e terras‑raras — e o Brasil busca responder alinhando instrumentos de política pública, financiamento e governança.

No plano interno, a exploração mineral é bem da União, o que justifica a intervenção normativa federal e a criação de mecanismos de coordenação estratégica. A controvérsia política e técnica costuma girar em torno do desenho institucional (órgãos colegiados nos quais se combinam representantes públicos e privados), do alcance dos benefícios fiscais e da forma de atuação do fundo de fomento/garantia, além do condicionamento de incentivos a contrapartidas em P&D e sustentabilidade.

A iniciativa aprovada pelo Senado insere‑se nessa tendência: busca dar previsibilidade à cadeia, atrair investimentos e amortecer riscos financeiros do setor por meio de um fundo público com participação privada, ao mesmo tempo em que exige aplicação mínima de recursos em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O que foi decidido

A matéria aprovada institui a PNMCE e mantém o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE) com vinculação direta à Presidência da República. A manutenção desse colegiado atende a demandas do setor por um fórum de coordenação de políticas — especialmente no diálogo entre governo e indústria sobre prioridades tecnológicas e logísticas.

Foi preservada a criação do Fundo Garantidor da Atividade Mineral, com aporte inicial da União de R$ 2 bilhões e possibilidade de aportes privados por outras entidades. O fundo será gerido por uma instituição financeira federal, e o projeto prevê tratamento tributário favorecido das receitas do fundo, com isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Outro dispositivo relevante imposto pelo relator prevê que empresas envolvidas em mineração e transformação de minerais críticos destinem, no mínimo, 0,5% de sua receita operacional bruta a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Esse dispositivo cria uma vinculação direta entre benefício público e contrapartida em inovação privada.

Base normativa e precedentes

  • Art. 20, CF/88 — estabelece como bens da União os recursos naturais, incluindo os minerais, fundamento constitucional da atuação federal sobre o tema.
  • Art. 174, CF/88 — atribui ao poder público o papel de induzir e regular a atividade econômica quando necessário ao interesse coletivo, justificando políticas industriais e fundos de fomento.
  • CTN (Lei 5.172/1966) — disciplina regras gerais de tributação e modelagem de benefícios fiscais, relevante para avaliar a compatibilidade das isenções previstas com o ordenamento tributário.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — quando aplicável, impõe cuidados na gestão de dados relativos a projetos de P&D e parcerias público‑privadas; útil para contratos e governança do fundo.
  • Jurisprudência e prática administrativa — a adoção de fundos públicos‑privados e conselhos presidenciais encontra precedentes em políticas setoriais brasileiras, onde a articulação central da Presidência costuma conferir maior coordenação interministerial e visibilidade política.

Impacto prático

  • Para empresas do setor: obrigação de alocar ao menos 0,5% da receita operacional bruta em P&D implica ajuste orçamentário e planejamento de projetos científicos e tecnológicos; por outro lado, o regime de incentivos e o fundo podem reduzir custo de financiamento e riscos de investimento.
  • Para investidores e instituições financeiras: o aporte público inicial e a administração por instituição federal criam sinal de mitigação de risco, potencialmente ampliando crédito ao segmento; será necessário observar critérios de governança do fundo e limites à exposição de recursos públicos.
  • Para a administração pública: o vínculo do Conselho à Presidência tende a centralizar decisões e acelerar articulação entre ministérios (energia, minas, economia, ciência e tecnologia), mas impõe demandas de transparência e governança para evitar captura regulatória.
  • Para a tributação e controle fiscal: as isenções de IRPJ e CSLL sobre receitas do fundo exigirão detalhamento legal e controle para compatibilidade com normas orçamentárias e tributaristas; órgãos de controle (Tribunais de Contas) e o Congresso poderão acompanhar execução e efeitos fiscais.
  • Para política industrial e cadeia tecnológica: a exigência de investimento mínimo em inovação pode fortalecer ecossistemas locais de P&D, instituições científicas e fornecedores, desde que haja mecanismos eficazes de prestação de contas e avaliação de resultados.

O que observar

  • Normatização posterior: a lei aprovada terá de ser regulamentada para definir critérios de operação do fundo, regras de elegibilidade, limites de cobertura, mecânica de aportes privados e mecanismos de transparência e compliance.
  • Fiscalização e controle: será essencial que regulamentos e contratos prevejam auditoria e prestação de contas, sob pena de questionamentos sobre eficiência do gasto público e riscos de desequilíbrio fiscal.
  • Compatibilidade tributária: a previsão de isenção para receitas do fundo deve ser analisada à luz do CTN e da legislação aplicável; eventual insegurança jurídica pode gerar contencioso administrativo ou judicial.
  • Modalidade de governança do CIMCE: composição, participação do setor privado, quóruns decisórios e regras de conflito de interesse definirão se o conselho atuará como espaço de coordenação técnico‑estratégica ou de influência setorial.
  • Recurso de regulação ambiental e direitos locais: medidas de incentivos econômicos precisam vir acompanhadas de salvaguardas socioambientais e mecanismos de participação das comunidades afetadas.

Por fim, a promulgação do projeto abrirá uma nova etapa de implementação que determinará seus efeitos concretos sobre investimento, inovação e segurança de oferta de minerais estratégicos. A chave será a qualidade da regulamentação e da governança — não apenas o texto formal aprovado pelo Senado.

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