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OAB debate ajustes na Lei de Recuperação Judicial e regras do CNJ

A Comissão de Recuperação Judicial da OAB propõe grupos de trabalho e manifestações técnicas sobre a Lei 11.101/2005 e provimentos do CNJ, priorizando produtores rurais.

OAB Federal5 min de leitura
OAB debate ajustes na Lei de Recuperação Judicial e regras do CNJ
Foto: Kenrick Baksh / Unsplash

A Comissão Especial de Recuperação Judicial do Conselho Federal da OAB decidiu constituir grupos de trabalho e produzir manifestações técnicas para acompanhar e propor aperfeiçoamentos à Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005) e a procedimentos adotados pelo CNJ, com atenção especial às dificuldades enfrentadas por produtores rurais. A decisão tem efeito prático imediato de institucionalizar interlocuções com órgãos do Judiciário e com entidades técnicas para influenciar debates legislativos e normativos.

Contexto

A recuperação judicial e a recuperação extrajudicial reguladas pela Lei 11.101/2005 constituem o principal instrumento jurídico de preservação da empresa como fonte de trabalho e de bens essenciais à atividade econômica. Nos últimos anos, a aplicação prática da norma suscitou controvérsias quanto ao alcance subjetivo do artigo 1º, à inclusão de determinados agentes econômicos e às exigências procedimentais impostas pelos provimentos do Conselho Nacional de Justiça. A controvérsia é especialmente sensível no caso do produtor rural, que combina elementos de pessoa física e atividade empresarial, e frequentemente enfrenta custos e exigências periciais que podem inviabilizar o acesso ao instituto.

Paralelamente, projetos parlamentares como o Projeto de Lei Complementar (PLP) 33 e iniciativas sobre microempreendedorismo apontam para uma possível alteração do espectro dos sujeitos beneficiários da recuperação. A interação entre os atos normativos do CNJ, que disciplinam procedimentos e perícias, e as leis federais tem gerado questionamentos inclusive quanto à constitucionalidade e à adequação prática dessas normas, motivo pelo qual a Comissão acompanhou a existência de uma ação direta de inconstitucionalidade ligada ao tema.

O que foi decidido

A turma da Comissão firmou encaminhamentos institucionais para: (i) elaboração de manifestação técnica sobre pontos controvertidos da Lei 11.101/2005 e de provimentos do CNJ; (ii) constituição de grupos de trabalho para estudar a ampliação do alcance do artigo 1º da Lei de Recuperação e sua aplicabilidade a diferentes agentes econômicos, inclusive em face de proposições legislativas em curso; (iii) formulação de propostas de aperfeiçoamento das regras de constatação prévia em processos envolvendo produtores rurais, visando reduzir custos e complexidade de perícias agronômicas; e (iv) abertura de canais de diálogo com órgãos e instituições que detenham expertise em reestruturação empresarial.

Nos fundamentos debatidos, destacou-se a necessidade de equilibrar a finalidade da recuperação — preservação da atividade econômica e dos empregos — com garantias de boa-fé processual e segurança jurídica para credores. A preocupação central foi evitar que formalismos processuais e exigências técnicas desproporcionais transformem o procedimento de recuperação em barreira ao acesso de empresas viáveis, sobretudo produtores rurais que padecem de restrições financeiras e peculiaridades técnico-operacionais.

Base normativa e precedentes

  • Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências) — núcleo normativo da recuperação empresarial no Brasil; disciplina requisitos, competência, efeitos e procedimentos da recuperação judicial e extrajudicial.
  • CF/88, art. 170 — princípios que regem a ordem econômica, incluindo função social da propriedade e defesa do consumidor, relevantes para a ponderação entre preservação da empresa e proteção de credores.
  • Lei 13.105/2015 (CPC) — regras processuais civis aplicáveis subsidiariamente aos procedimentos de recuperação judicial; princípios do contraditório e da ampla defesa.
  • Provimento(s) do CNJ sobre constatação prévia e perícias — normas administrativas que regulam procedimentos de instrução em casos de recuperação de produtores rurais; discussão centra-se em custos e complexidade das perícias agronômicas.
  • PLP 33 e proposições sobre microempreendedorismo — iniciativas legislativas em tramitação que podem alterar o rol de sujeitos aptos à recuperação judicial e a forma de tratamento de pequenos empreendedores.

Impacto prático

  • Para advogados e escritórios: necessidade de revisar estratégias de petição inicial e instrução probatória em recuperações que envolvam produtores rurais; expectativa de novos parâmetros técnicos a serem debatidos com peritos e com o Judiciário.
  • Para produtores rurais: potencial alívio se houver efetiva simplificação das exigências periciais e dos custos administrativos; alternativa de acesso mais efetivo ao instituto da recuperação que preserve atividades produtivas e renda.
  • Para magistratura e varas empresariais: pressão por uniformização de procedimentos e maior diálogo técnico entre juízos, CNJ e entidades especializadas; possível revisão de rotinas de verificação de viabilidade econômica e de perícias complexas.
  • Para o Legislativo: as manifestações técnicas e os grupos de trabalho da OAB podem subsidiar debates sobre o PLP 33 e outras propostas, influenciando o desenho final das alterações legais.
  • Para credores e agentes financeiros: repercussões sobre avaliação de risco e práticas de negociação em planos de recuperação, caso se flexibilizem requisitos que hoje funcionam como filtros de admissibilidade.

O que observar

  • A forma e o teor das manifestações técnicas que a Comissão produzirá: documentos bem fundamentados podem surtir efeito persuasivo perante tribunais, CNJ e Congresso; manifestações frágeis correm o risco de serem desconsideradas.
  • O diálogo com o grupo do CNJ voltado ao produtor rural e com o ministro que o preside; interlocução direta pode resultar em revisão de provimentos ou em orientações práticas para os tribunais.
  • Eventual impugnação judicial ou ADI sobre dispositivos interpretativos: a estratégia da OAB poderá incluir amicus curiae ou participação técnica em processos de controle de constitucionalidade.
  • A modulação de efeitos e a uniformização jurisprudencial nas varas empresariais — especialmente no Tribunal de Justiça de São Paulo, que negocia reorganização de suas varas empresariais — será relevante para a implementação prática de qualquer mudança normativa ou regulamentar.
  • Riscos: propostas que reduzam formalidades em demasia podem gerar insegurança para credores; por outro lado, manutenção de exigências periciais excessivas continuará a excluir casos economicamente viáveis do acesso à recuperação.
  • Próximos passos processuais e institucionais: constituição efetiva dos grupos de trabalho, calendário de produção de relatórios, articulação com a Presidência do Conselho Federal e interlocuções com entidades técnicas e legislativas.

O que observar

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