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Operação Inflamável II: Receita verifica R$5 bi em créditos indevidos de PIS/COFINS

A Receita Federal identificou indícios de aproveitamento indevido de créditos de PIS/Pasep e Cofins na revenda de combustíveis; operação envolve mais de R$5 bilhões.

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Operação Inflamável II: Receita verifica R$5 bi em créditos indevidos de PIS/COFINS
Foto: maks_d / Unsplash

A Receita Federal deflagrou a segunda fase da chamada "Operação Inflamável" para apurar o lançamento e uso de créditos de PIS/Pasep e COFINS no segmento de revenda de diesel, gasolina e etanol, identificando indícios que envolvem, ao todo, mais de R$5 bilhões em créditos questionáveis. Na prática imediata, 716 contribuintes receberam notificação com prazo para autorregularização; auditorias já apontaram que mais de 95% de cerca de R$1,3 bilhão verificado não têm respaldo para compensação ou restituição.

Contexto

A controvérsia gira em torno da sistemática da não cumulatividade das contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS e dos créditos admitidos em favor de contribuintes que revendem combustíveis. Desde a instituição da não cumulatividade, por meio de legislação específica que delimita insumos e hipóteses de crédito, o tema tem sido fonte recorrente de litígios administrativos e judiciais. O setor de combustíveis, pela cadeia de valor e pelas diversas operações logísticas e de comercialização, já foi alvo de fiscalizações amplas em fases anteriores da chamada Operação Inflamável. A novidade desta etapa é a atuação sistemática da Receita que combina cruzamento de dados do SPED (EFD-Contribuições), classificação de risco (programa Sintonia) e exigência de autorregularização prévia à instauração de processos.

A importância da discussão reside em dois eixos: (i) a definição técnica e probatória do que constitui direito ao crédito na não cumulatividade; e (ii) os efeitos concorrenciais e arrecadatórios decorrentes do eventual reconhecimento indevido de créditos que reduzem o custo tributário de revendedores que, por prática ou interpretação, se beneficiam em desfavor de concorrentes em conformidade com a legislação.

O que foi decidido

Não se trata de decisão judicial, mas de uma operação administrativa com medidas coercitivas e preventivas adotadas pela Receita Federal. A autoridade fiscal enviou correspondência a 716 contribuintes classificados com nota A+ no Programa Sintonia, concedendo 60 dias para autorregularização. Como resultado preliminar, foram registrados 839 pedidos de cancelamento de pedidos de restituição e compensação, correspondentes a pouco mais de R$115 milhões. Em auditorias concluídas sobre 169 alvos, o montante fiscalizado foi de aproximadamente R$1,3 bilhão, dos quais mais de 95% foram considerados indevidos para fins de compensação ou restituição — importando em exigência de recolhimento. As auditorias restantes continuam e o crédito total sujeito à apuração é superior a R$5 bilhões.

A atuação segue o procedimento administrativo-tributário rotineiro: identificação de indícios via EFD-Contribuições, chamamento para autorregularização e, persistindo irregularidades, lançamento e exigência do crédito tributário. A orientação pública da Receita estima que a autorregularização reduza riscos de indeferimento, aplicação de multas e acréscimos de juros moratórios.

Base normativa e precedentes

  • Art. 150, CF/88 — princípio da legalidade e limitações ao poder de tributar, relevante para aferir se créditos foram concedidos em estrita observância da lei.
  • Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) — regime jurídico do crédito tributário, lançamento, prazos e sucessivos atos de cobrança.
  • Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003 — regras sobre a não cumulatividade do PIS/Pasep e da COFINS e as hipóteses de créditos admitidos; base para controvérsias sobre insumos e operações geradoras de crédito.
  • Normas do SPED (EFD-Contribuições) — instrumento de escrituração fiscal digital que permite à administração cruzar informações e identificar inconsistências em créditos declarados.
  • Regulamentação da compensação administrativa (PER/DCOMP) — procedimento eletrônico para pedido de restituição e compensação perante a RFB, cujo uso inadequado pode ensejar exigência e multas.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal administrativo e do judiciário — entendimento que limita o reconhecimento de créditos apenas às hipóteses legalmente previstas e ao ônus probatório do contribuinte quanto à sua efetiva existência.

Impacto prático

  • Para contenciosos em curso: contribuintes que já ajuizaram demandas com base em pedidos de compensação podem enfrentar desvantagem probatória em razão dos resultados das auditorias e dos cruzamentos do SPED; a Receita tende a usar os achados administrativos como fundamento para lançamento.
  • Para pedidos administrativos: a orientação para autorregularização significa que é estratégico cancelar PER/DCOMP e corrigir a EFD antes de eventual processo fiscal, reduzindo riscos de multas punitivas e execuções fiscais.
  • Para advogados e consultores tributários: a operação reforça a necessidade de análise documental detalhada sobre a origem dos créditos, contratos de fornecimento, notas fiscais de entrada e eventual vedação normativa; a defesa deverá enfatizar a legalidade, a boa-fé e a prova da efetiva utilização dos insumos geradores de crédito.
  • Para o mercado e concorrência: decisões administrativas e judiciais que declarem créditos indevidos têm potencial de recompor a concorrência no setor, elevando tributação efetiva dos revendedores que adotaram a prática questionada.

O que observar

  • Prova documental: em fiscalizações que atacam créditos de não cumulatividade, o ônus probatório recai fortemente sobre o contribuinte; contrato, nota fiscal, fluxo de estoque e correlação entre insumo e receita são cruciais.
  • Prazo e estratégia de autorregularização: cancelar PER/DCOMP e retificar EFD pode mitigar penalidades, mas exige cálculo preciso de acréscimos e atenção a eventual prescrição de crédito fiscal.
  • Risco de desdobramentos judiciais e administrativos: a continuidade das auditorias pode gerar dezenas de autos de infração e ações anulatórias; empresas devem avaliar custo-benefício entre acordo, parcelamento ou litígio.
  • Monitoramento de precedentes: decisões administrativas e sentenças que reconheçam ou neguem créditos afetarão a extensão e a técnica de defesas futuras; acompanhar posicionamento da Receita e da jurisprudência é imperativo.

Em suma, a Operação Inflamável II demonstra a intensificação do cruzamento de dados fiscais e da fiscalização sobre créditos de PIS/COFINS no setor de combustíveis. Para contribuintes, a lição prática é atuar preventivamente na escrituração e, havendo dúvidas sobre o respaldo legal de créditos, proceder à autorregularização com suporte técnico e jurídico adequado.

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