CCJ aprova PEC que extingue escala 6x1 e reduz jornada
A CCJ aprovou o texto da PEC 221/2019, que acaba com a escala 6x1, prevê duas folgas semanais e reduz gradualmente a jornada de 44 para 40 horas; proposta segue ao Plenário.

Aprovada na CCJ, a PEC 221/2019 altera a organização legal da jornada de trabalho ao vedar a escala 6x1, garantir duas folgas semanais sem perda salarial e promover redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas; o texto, relatado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), agora vai ao Plenário do Senado para votação.
Contexto
A proposição altera preceitos constitucionais e, por isso, tramita como proposta de emenda à Constituição (PEC). A matéria insere-se num debate mais amplo sobre limites da jornada, regimes excepcionais de trabalho e proteção da saúde do trabalhador. A escala 6x1 — em que o empregado trabalha seis dias seguidos e folga um — foi adotada em diversos segmentos com justificativas operacionais, mas vinha sendo criticada por efeitos sobre saúde, segurança e conciliação entre vida pessoal e trabalho.
A controvérsia coloca em tensão normas constitucionais que garantem direitos sociais e a necessidade de flexibilização para setores com demandas específicas (saúde, segurança, transporte). Além disso, a mudança proposta tem repercussões sobre a CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), acordos coletivos e regimes especiais previstos em leis infraconstitucionais e contratos administrativos. Por se tratar de emenda constitucional, o debate também envolve o rito legislativo e o quórum qualificado exigido para aprovação, tal como previsto na Constituição.
O que foi decidido
Na Comissão de Constituição e Justiça, foi aprovado o texto-base da PEC 221/2019 que: (i) veda a adoção da escala de trabalho 6x1; (ii) assegura ao trabalhador ao menos duas folgas por semana, sem redução salarial; e (iii) prevê a diminuição progressiva da jornada semanal de 44 para 40 horas. Durante a votação na CCJ, houve apresentação de destaques a emendas, mas o texto original recebeu parecer favorável do relator, senador Omar Aziz.
Com a aprovação pela CCJ, a proposta seguirá ao Plenário do Senado para votação em sessão deliberativa. Como se trata de alteração constitucional, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos no Congresso, com quorum qualificado, para que a redação seja incorporada à Constituição.
Base normativa e precedentes
- Art. 7º, CF/88 — estabelece os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, fundamento constitucional da tutela da jornada, repouso e condições de trabalho.
- Art. 60, CF/88 — disciplina o procedimento legislativo necessário para alteração da Constituição via PEC, incluindo quórum e limites ao poder de emenda.
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — regulamenta a duração do trabalho, descansos e modalidades de jornada, sendo a principal norma infraconstitucional a ser harmonizada com eventual emenda constitucional.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais trabalhistas — reconhece a necessidade de compatibilizar escalas excepcionais com direitos básicos do trabalhador, sobretudo quando há alterações de saúde e segurança.
Impacto prático
- Para trabalhadores: a adoção de duas folgas semanais e a redução para 40 horas semanais representam aumento de proteção à saúde e melhor equilíbrio entre trabalho e vida, sem perda imediata de remuneração conforme texto aprovado na CCJ.
- Para empregadores e setores operacionais: empresas que utilizam escalas 6x1 precisarão reestruturar jornadas, contratar mais pessoal ou reorganizar turnos; isso terá impacto sobre custos de pessoal e sobre a necessidade de renegociação de acordos coletivos.
- Para acordos e convenções coletivas: a PEC pode deslocar a centralidade da negociação coletiva, pois cria limites constitucionais que reduzirão o espaço para pactuação de escalas muito extenuantes; sindicatos e patronais deverão revisar instrumentos normativos setoriais.
- Para o direito administrativo e serviços públicos essenciais: órgãos públicos e serviços considerados essenciais (hospitais, segurança pública, transporte) enfrentarão desafio de compatibilizar continuidade do serviço com o novo parâmetro constitucional, o que poderá ensejar normas transitórias ou regimes excepcionais regulados por lei complementar.
- Para litígios em curso: ações individuais e coletivas que questionem jornadas e escalas poderão tomar como referência a mudança constitucional eventual; porém, efeitos diretos sobre conflitos já ajuizados dependerão de modulação e de regras de aplicabilidade da emenda.
O que observar
- Rito e quórum: por ser PEC, é necessário observar o encaminhamento ao Plenário e a exigência de quorum qualificado em dois turnos conforme art. 60 da Constituição. O resultado nas comissões é apenas uma etapa.
- Redação final e transição: pontos críticos são as regras de transição e o momento de vigência da redução para 40 horas. A ausência de dispositivos transitórios claros tende a gerar litígios e incertezas operacionais.
- Remuneração e compensações: o texto aprovado na CCJ prevê manutenção salarial, mas haverá necessidade de regulamentação sobre horas extras, banco de horas e eventuais compensações; incertezas sobre encargos trabalhistas e previdenciários podem gerar impacto fiscal e econômico.
- Setores essenciais e excepcionais: a PEC não detalha regimes especiais para atividades que exigem continuidade 24/7; é provável que surjam propostas de lei complementar ou dispositivos normativos para acomodar necessidades operacionais sem violar a nova norma constitucional.
- Papel da negociação coletiva: ainda que a Constituição venha a proibir a escala 6x1, resta discutir até que ponto instrumentos coletivos poderão modular jornada e folgas dentro dos novos limites constitucionais.
- Recursos e controle de constitucionalidade: depois de promulgada, a validade formal e material da emenda poderá ser objeto de questionamentos perante o Supremo Tribunal Federal, especialmente se a redação ou o processo legislativo levantar controvérsias sobre cláusulas pétreas ou vícios formais.
Advogados trabalhistas, departamentos de compliance, sindicatos e gestores de recursos humanos devem acompanhar a tramitação no Plenário, preparar impactos contratuais e negociar ajustes em acordos coletivos. A transição, a regulamentação infraconstitucional e eventuais gestões administrativas para acomodar serviços essenciais serão os pontos mais litigiosos e decisivos na implementação da proposta.
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Trabalhista
Ver tudo
Empresa condenada por manter gestante sem funções e suprimir comissões
Juíza da 36ª VT de São Paulo considerou ilícita a supressão das comissões de trabalhadora gestante e fixou indenização por danos morais em R$ 10 mil.

TRT-1 permite cumular auxílio-doença acidentário e lucros cessantes
A 1ª turma do TRT-1 reconheceu que benefício previdenciário acidentário não exclui indenização por lucros cessantes; impacto prático atinge reclamações por afastamento.

Licença para alistamento eleitoral: efeitos trabalhistas e entendimento do TST
Análise técnica sobre a licença para alistamento ou recadastramento eleitoral: fundamentos constitucionais, regras trabalhistas aplicáveis e impactos práticos para empregadores e empregados.